DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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174
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ZUCONELLI E KERBER LTDA, 15.463.001/0001-40, , FREVP00632672025, 773-
0; WILLIAM BRAS CARVALHO HUBACK, ***.893.947-**, , FREVP00635322025, 773-0;
WILGLEY FONSECA BERGAMIN, ***.587.297-**, , FREVP00636292025, 773-0; WILSON
DE ANDRADE, ***.960.037-**, , FREVP00635442025, 773-0; WILLIAN ALVES DE SOUZA ,
***.577.138-**,
,
FREVP00637692025,
773-0;
WILLIAN
MAGALHAES
MARCHI,
***.330.671-**,
,
FREVP00638102025,
773-0;
WILSON
ANGELO
DOS
SANTOS,
***.210.638-**, , FREVP00637752025, 773-0; , FREVP00638442025, 773-0; WILLIAM
DOS SANTOS LIMA, ***.872.357-**, , FREVP00639082025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.587/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 4 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ZULEICA GREIN BASSO, ***.804.199-**, AAB2359, FRMEV02839112025, 606-82;
ZUCOLOTO TRANSPORTES LTDA, 04.945.686/0001-44, SCX6A17, FRMEV02853482025, 606-
82; SCA9F31, FRMEV02887962025, 606-82; SDL8A26, FRMEV02903592025, 606-82;
UNIDAO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
96.754.734/0001-35,
IXY6A98,
FRMEV02866792025, 606-82; TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA, 36.915.924/0001-65,
RRS0A87, FRMEV02897182025, 606-82; US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 13.787.042/0001-66, RKW3I77, FRMEV02909562025, 606-82;
VISLENE
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
45.932.823/0001-93,
EZU0G95,
FRMEV02906932025, 606-82; VICTI TRANSPORTES LTDA, 21.416.093/0001-00, FTB8H18,
FRMEV02911462025,
606-82;
WANOIR
BATISTA
GUIMARAES,
27.808.380/0001-41,
FUX0F75, FRMEV02917132025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20,
QJB9294, FRMEV02895432025, 606-82; SARA MENEZES NASCIMENTO, ***.486.515-**,
RBY5E42,
FRMEV02894052025,
606-82;
GAZIN
INDUSTRIA
DE
COLCHOES
LTDA.,
28.411.905/0001-73, SFM5C81, FRMEV02889792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 393001
Número do Contrato: 30/2023.
Nº Processo: 50500.323290/2023-07.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES.
Contratado:
13.134.811/0001-27 - VISION NET LTDA. Objeto: REAJUSTAR o valor do Contrato nº
030/2023, a partir de 16 de outubro de 2025, no percentual de 2,5767%. O próximo
reajuste poderá ser aplicado a partir de 16 de outubro de 2026, com base na variação do
índice ICPA de outubro/2025 a outubro/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
100.231,92. Data de Assinatura: 03/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 393001
Número do Contrato: 21/2024.
Nº Processo: 50500.169474/2024-98.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES.
Contratado:
36.999.552/0001-00
- MG
CONSTRUCAO, MANUTECAO
E
SERVICOS LTDA.
Objeto:
REPACTUAR o valor do Contrato nº 021/2024, conforme detalhado a seguir: A partir de 1º
de junho de 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024
(repactuação): no percentual total de 0,6934%, relativo à mão de obra para os postos de
Motorista - Porto Alegre/RS e Motorista - Pelotas/RS; A partir de 1º de janeiro de 2025
(repactuação): no percentual total de 5,2652%, relativo à mão de obra dos postos de
Assistente Administrativo II - Florianópolis/SC, Auxiliar Administrativo - Florianópolis/SC,
Auxiliar Administrativo - Porto Alegre/RS, Auxiliar Administrativo - Pelotas/RS e Motorista
- Florianópolis/SC; e Tarifa Transporte Municipal de Florianópolis/SC; A partir de 31 de
março de 2025 (repactuação): no percentual total de 0,0423%, relativo à Tarifa Transporte
Municipal de Porto Alegre/RS; A partir de 03 de setembro de 2025 (reajuste): no
percentual total de 0,6129%, relativo aos insumos: uniforme (motoristas), diárias e
deslocamento; A partir de 1º de outubro de 2025 (revisão): redução no percentual total de
- 0,4258%, relativo à exclusão dos custos fixos não renováveis para todos os postos. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 286.043,19. Data de Assinatura: 03/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 907/2024.
Nº Processo: 50600.012744/2023-81.
Pregão. Nº 90270/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPOR T ES . .
Contratado: 16.561.461/0001-73 - TAVARES & TAVARES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
LTDA. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do item 9 -
"calendário de mesa". Para a execução dos serviços gráficos prestados sob demanda,
abrangendo o fornecimento de insumos, acabamentos e demais materiais indispensáveis ao
atendimento das necessidades do departamento nacional de infraestrutura de transportes -
dnit/sede. O valor global do contrato, considerando todos os itens, passará a ser de r$
943.537,98 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito
centavos), para os 20 (vinte) meses de contrato.. Vigência: 04/12/2025 a 09/09/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 943.537,98. Data de Assinatura: 04/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 680/2023.
Nº Processo: 50600.044687/2022-18.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 484/2022. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 16.661.910/0001-55 - CONSERVA DE EST R A DA S
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência. A execução do contrato passa
de 05/12/2025 para 29/05/2027. Vigência do contrato passa de 05/03/2026 para
27/08/2027. Vigência: 06/03/2026 a 27/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
314.078.480,66. Data de Assinatura: 25/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 037/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 3.996 (três mil novecentos e noventa e seis).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 146/2025 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 71.202 (setenta e um mil duzentos e dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 147/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no
281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022
do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por
cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso,
apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O
Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado
e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação
do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo
pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso
deverá
ser
apresentado
via
internet
no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito
- Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do
prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com
a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 71.824 (setenta e um mil oitocentos e vinte e
quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
148/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da
Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, N OT I F I C A - S E
as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos
termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito;
cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que
confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas
de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos
Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes
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