DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 358, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União - DOU de 27 de setembro de 2022, e tendo em vista a Portaria MGI nº 2.854, de 16 de junho de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
publicada no DOU de 16 de junho de 2023, a Portaria MGI nº 4.860, de 08 de julho de 2024, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no DOU de
09 de julho de 2024, o Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, do Presidente da República, publicado no DOU de 02 de outubro de 2025, o Edital nº 1 - INPI, de 30 de outubro
de 2023, publicado no DOU de 31 de outubro de 2023, que tornou pública a realização do concurso público do INPI, e o Edital nº 11 - INPI, de 14 de maio de 2024, publicado no DOU
de 16 de maio de 2024, que tornou pública a homologação do resultado final do referido concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e a formação de
cadastro de reserva em cargos de nível superior do Quadro Permanente de Pessoal do INPI, os Processos nº 52402.009803/2024-86, nº 52402.013634/2025-60, 52402.013583/2025-76,
52402.013609/2025-86 e 52402.013608/2025-31,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do candidato relacionado neste artigo, nomeado pela Portaria de Pessoal INPI/PR nº 308, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de novembro de 2025, em função do requerimento apresentado pelo mesmo perante o INPI para a reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados para o referido cargo, nos termos do artigo 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019:
.
.DADOS DO CARGO
.NOME DO CANDIDATO
.CÓDIGO DA VAGA
. .CARGO 2: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - ÁREA: A2 - GESTÃO E SUPORTE - FORMAÇÃO: DIREITO - CLASSE A - PADRÃO I
.LAILSON HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
.356541
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação da candidata relacionada neste artigo, nomeada pela Portaria de Pessoal INPI/PR nº 308, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de novembro de 2025, em função do requerimento apresentado pela mesma perante o INPI para a desistência definitiva do concurso público, nos termos do subitem
4.6 do Edital nº 1/2023-INPI, de 30 de outubro de 2023:
.
.DADOS DO CARGO
.NOME DO CANDIDATO
.CÓDIGO DA VAGA
. .CARGO 13: PESQUISADOR EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ÁREA: P2 - BIOQUÍMICA /
IMUNOLOGIA / BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR / BIOTECNOLOGIA / MICROBIOLOGIA - CLASSE
A - PADRÃO I
.MARIANA GOVEIA MELO RIBEIRO
.996115
Art. 3º Nomear para os cargos relacionados nos Arts. 1º e 2º, em decorrência dos requerimentos apresentados pelos candidatos relacionados em tais artigos, os candidatos
listados abaixo aprovados e classificados no concurso público do INPI:
.
.DADOS DO CARGO
.NOME DO CANDIDATO
.CÓDIGO DA VAGA
. .CARGO 2: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - ÁREA: A2 - GESTÃO E SUPORTE - FORMAÇÃO: DIREITO - CLASSE A - PADRÃO I
.LUIZ ALBERTO DA SILVA
.356541
. .CARGO 13: PESQUISADOR EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ÁREA: P2 - BIOQUÍMICA /
IMUNOLOGIA / BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR / BIOTECNOLOGIA / MICROBIOLOGIA - CLASSE
A - PADRÃO I
.MAURO DE FREITAS ORTIZ
.996115
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e a posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
ato no DOU.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 361, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME
nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26
de setembro de 2022 e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.017129/2025-
94, resolve:
Designar MARCUS VINICIUS DA MOTTA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 2041716,
para exercer o encargo de substituto de "Diretor", código CCE 1.15, da Diretoria de
Administração, deste Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
PORTARIA PRESI Nº 98- BNDES, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do artigo 29
do Decreto 10.835/2021, resolve:
Autoriza a cessão do empregado Matias Rebello Cardomingo, matrícula 200803,
pertencente ao Quadro de Pessoal do BNDES para o cargo em comissão de Subsecretário de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, código CCE 1.15, na Secretaria de Política Econômica
do Ministério da Fazenda, por prazo indeterminado.
PORTARIA PRESI Nº 99 - BNDES, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do
artigo 29 do Decreto 10.835/2021, resolve:
Aautorizar a cessão do empregado Norberto Montani Martins, matrícula
200812, pertencente ao Quadro de Pessoal do BNDES para o cargo em comissão de
Assessor, código FCE 2.14, no gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI), por prazo indeterminado.
Amparo Legal: Artigo 1º do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021.
O ônus pela remuneração é da entidade cessionária, nos termos do Decreto
10.835/2021.
O retorno do empregado público à entidade de origem, quando requerido pelo
cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Presidente
Amparo Legal: Artigo 1º do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021.
O ônus pela remuneração é da entidade cessionária, nos termos do Decreto
10.835/2021.
O retorno do empregado público à entidade de origem, quando requerido pelo
cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e considerando o disposto no Decreto nº 11.463, de 31 de março de 2023, que institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos, resolve:
Art. 1º Tornar públicos(as) os(as) vencedores(as) do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos - Edição Luiz Gama e Esperanza Garcia, selecionados(as) pela Comissão Julgadora,
instituída em Portaria nº 1.942, de 28 de outubro de 2025, conforme os critérios previstos no Edital nº 4/2023:
. .
.C AT EG O R I A
.VENCEDOR(A)
. .1
.Educação e Cultura em Direitos Humanos
.Andressa Ferreira Cândido
. .2
.Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
.Plan International
. .3
.Defesa e Promoção dos Direitos Humanos
.Rafael Diogo dos Santos
. .4
.Garantia e Promoção da Igualdade Racial
.Associação Helena de Jesus/Terreiro Ilê Axé Ogunjá
. .5
.Garantia dos Direitos das Mulheres
.Joana Darc da Silva Cavalcante
. .6
.Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais
.Franciléia Paula de Castro
. .7
.Comunicação e Direitos Humanos
.Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé
. .8
.Direito à Memória e Verdade
.Everson Aparecido Contelli
. .9
.Garantia dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
.Sara Wagner York (Sara Wagner Pimenta Gonçalves Junior)
. .10
.Defesa e Promoção dos Direitos Ambientais e da Natureza
.Franciléia Paula de Castro
. .11
.Juventude Negra Viva
.Jucelino Sales
. .12
.Produção Cultural em Direitos Humanos
.Rádio e TV Quilombo
. .13
.Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência
.Associação de Mulheres e Mães de Autistas do Maranhão
. .14
.Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
.Redes da Maré
. .15
.Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua
.Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama
. .16
.Garantia dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiados e Apátridas
.Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJMR Brasil)
. .17
.Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
.Universidade da Maturidade - UMA/UFT
. .18
.Direitos Humanos e Empresas
.Centro Municipal de Educação Profissional do Ipojuca - CEMEP
. .19
.Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa
.Doralina Fernandes
. .20
.Acesso à Documentação Civil Básica
.Embaixada Solidária
. .21
.Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo
.Gaya Filmes
. .22
.Prevenção e Combate à Tortura
.Pastoral Carcerária Nacional
Art. 2º A publicação dos(as) vencedores(as) tem por finalidade reconhecer a atuação destacada na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no Brasil, reafirmando o
compromisso do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à democracia, à dignidade humana e à justiça social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
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