DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CFO-SP-168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n°
68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno
do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 17/12/2025, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. GUSTAVO MATHEUS VIANA DE SOUZA, portador do CPF nº XXX.711.891-XX, para o
cargo de ANALISTA GERAL do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.
ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente Em Exercício
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBM-2 Nº 22, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684/1979 e pelo
Decreto nº 88.439/1983;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que estabelece o caráter de livre nomeação e exoneração para os
cargos em comissão; resolve:
Art. 1º EXONERAR, ad nutum, o Dr. George Luiz Vidal Wanderley, do cargo em
comissão de Assessor Jurídico, lotado neste Conselho Regional de Biomedicina da 2ª
Região.
Art. 2º Determinar que seja providenciado os atos necessários ao acerto
financeiro proporcional e à baixa nos assentamentos funcionais.
Art. 3º Revogar todas as designações acessórias, portarias de nomeação para
comissões ou outorgas de poderes de representação conferidas ao empregado no âmbito
deste Conselho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILEINE DELLALIBERA
PORTARIA CRBM-2 Nº 23, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684/1979 e pelo
Decreto nº 88.439/1983;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que estabelece o caráter de livre nomeação e exoneração para os
cargos em comissão;
CONSIDERANDO a
discricionariedade administrativa e a
prerrogativa de
reorganização do quadro de pessoal de confiança desta Autarquia;
CONSIDERANDO a vacância do cargo em comissão de Assessor Jurídico no
âmbito deste Conselho e a necessidade de seu provimento para assegurar a continuidade
das atividades do setor jurídico desta Autarquia. resolve:
Art. 1º NOMEAR, ad nutum, o Sr. ROBERTO NUNES MACHADO COTIAS JÚNIOR,
portador do CPF nº 585.XXX.XXX-49, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, lotado
neste Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.
Art. 2º A remuneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico será aquela
fixada de acordo com a estrutura remuneratória vigente deste Conselho.
Art. 3º Determinar que sejam providenciados os atos necessários à posse do
nomeado e ao registro deste ato nos assentamentos funcionais, bem como as demais
providências administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 05 de dezembro de 2025.
EDILEINE DELLALIBERA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
- CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade institucional e a autorização superior para a
aquisição de um imóvel que servirá como nova sede do CREF11/MS, conforme o Processo
Administrativo nº PAL 2025/000027;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que
estabelece a obrigatoriedade de comissão de recebimento para atestar a conformidade do
objeto contratado, inclusive no recebimento de bens imóveis, visando a sua aceitação
final;
CONSIDERANDO que o recebimento de bens imóveis é um ato administrativo
complexo
que exige
a
verificação detalhada
da conformidade
do
bem com
as
especificações constantes no Edital de Aquisição, no Termo de Referência e na Matrícula
do Imóvel, em suas dimensões física, legal e documental;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por meio de ato oficial, os
servidores responsáveis pela análise técnica, estrutural e documental do imóvel, garantindo
a transparência e a segurança jurídica na conclusão do procedimento de aquisição;
CONSIDERANDO que o recebimento definitivo é condição essencial para a
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e para o subsequente Registro do Imóvel
em nome desta Autarquia Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recebimento Definitivo de Bens Imóveis
(CRDBI), com a finalidade de atestar a conformidade do imóvel objeto da aquisição
destinada à nova sede do CREF11/MS, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, devendo ser,
preferencialmente, servidores efetivos ou detentores de conhecimento técnico pertinente
ao objeto:
. .Membro
.Função no CREF11/MS
.Designação
.Atribuição Principal
. .Max William da Silva
.Vice Presidente
.Presidente da Comissão
.Coordenação
geral
e
representação da Autarquia.
. .Alcides Cangussu Franco Filho
.Agente
de
Orientação
e
fiscalização
.Membro Técnico
.Verificação
das
condições
físicas e estruturais do imóvel.
. .João
Gabriel
de
Paula
Carvalho
.Agente
de
Orientação
e
fiscalização
.Membro
Jurídico/Administrativo
.Análise da documentação legal
e da conformidade com o
Ed i t a l .
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão, ou seu substituto formal, será o
responsável pela comunicação oficial com o vendedor e pela interlocução com o Gestor do
Contrato de Aquisição.
Art. 3º Compete à Comissão de Recebimento Definitivo de Bens Imóveis
(CRDBI):
Realizar a vistoria in loco do imóvel, confrontando suas características,
dimensões e estado de conservação com as especificações técnicas contidas no Edital de
Aquisição e no Termo de Referência;
Analisar a documentação legal do imóvel (Matrícula, Certidões Negativas,
Alvarás, etc.), assegurando a inexistência de ônus, gravames, hipotecas, penhoras, ou
quaisquer impedimentos que inviabilizem a transferência da propriedade para o
CREF11/MS;
Elaborar Laudo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, no qual deverá ser
atestada, de forma clara e fundamentada, a plena adequação do imóvel ao que foi
pactuado no instrumento convocatório e aceito pela Autarquia;
Em caso de não conformidade, notificar formalmente o Gestor do Contrato e o
vendedor sobre as impropriedades encontradas, estabelecendo prazo para a devida
correção;
Atestar o recebimento definitivo mediante o Laudo de Recebimento, que será
o documento hábil para dar prosseguimento aos trâmites de pagamento e lavratura da
Escritura Pública.
Art. 4º O prazo para a conclusão das atividades da CRDBI será de 05 (cinco)
dias, contado a partir da disponibilização total da documentação e do acesso ao imóvel
pelo vendedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA Nº 21, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
13ª Região-CREFITO-13, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, resolve:
Art. 1º Designar a Sra. ALLANYS GABRIELLY MAIDANA DE SOUZA BARBOSA,
ocupante do cargo de livre nomeação de Assessora da Coordenação Geral, para exercer,
sem prejuízos de suas atividades originárias, a função de responsável pelo Serviço de
Ouvidoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região-
CREFITO-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 02 de dezembro de 2025.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 43, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 785, de 9 de
setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de
Nutrição (CRN), resolve:
Art. 1º Ficam suspenso os prazos processuais dos processos ético-disciplinares no
âmbito do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) no período de 22 de dezembro
de 2025 a 12 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único: Os prazos prorrogam-se para o dia 13 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CRN-8 nº 35, de 11 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEISE REGINA BAPTISTA
Presidente do Conselho
VANESSA COSTA PENTEADO
Secretária
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/DGP/PROGEP/UFES, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa,
NOTIFICA o senhor HELANO DA SILVA SANTANA MENDES, CPF nº XXX.521.XXX-
XX, para interpor, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO ADMINIST R AT I V O )
referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do Processo
administrativo nº 23068.029836/2024-92, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou efetue o pagamento do valor de
R$3.813,13 (três mil, oitocentos e treze reais e treze centavos) via PagTesouro. Foi
realizada tentativa de envio do Ofício por correspondência, porém não obtivemos êxito.
Sendo assim, consideramos que o interessado esteja em lugar incerto e não sabido.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 3.314, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Setembro/2025.
.
.Nome
.CPF
.Vínculo
. .CERES SILVEIRA
.049.1**.***-*2
.Aposentado
. .GERARDO HENRIQUE MACHADO RENAULT
.001.6**.***-*2
.Aposentado
. .JASSON ALVES PEREIRA
.081.6**.***-*3
.Aposentado
. .MANOEL OTÁVIO DE ALMEIDA PAZ
.373.2**.***-*1
.Aposentado
. .MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
.124.7**.***-*4
.Aposentado
. .MARIA DA PAIXÃO DE ARAÚJO SILVA
.371.5**.***-*8
.Aposentado
. .MARIA LUCIA TRINDADE
.083.3**.***-*2
.Aposentado
. .MARIANA FERREIRA
.549.0**.***-*2
.Aposentado
. .MARIZA TRANCOSO DE ALMEIDA
.055.2**.***-*0
.Aposentado
. .MARLENE NATIVIDADE SOARES
.154.8**.***-*0
.Aposentado
. .VALDEMAR CARDOSO DA SILVA
.411.9**.***-*9
.Aposentado
. .VÂNIA DE FÁTIMA NOGUEIRA LOURES
.201.0**.***-*9
.Aposentado
. .VICENTE FALCONI CAMPOS
.000.2**.***-*5
.Aposentado
. .BRICE DE LEMOS MACEDO
.884.6**.***-*3
.Beneficiário de Pensão
. .CARLOS ANTONIO ALVES MACIEL
.311.0**.***-*9
.Beneficiário de Pensão
. .CONCEIÇÃO DE SOUZA OLIVEIRA
.294.0**.***-*7
.Beneficiário de Pensão
. .CONSUELITA GONÇALVES ASSUNÇÃO
.598.8**.***-*0
.Beneficiário de Pensão
. .DELOURED PEREIRA LOPES
.742.1**.***-*5
.Beneficiário de Pensão
. .ENEIDA MAGALHÃES DE LIMA
.276.5**.***-*7
.Beneficiário de Pensão
. .MARCOS RIBEIRO DE MENEZES
.678.9**.***-*9
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA DE LOURDES PATRUS MUNDIM PENA
.293.2**.***-*5
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA DE LOURDES TAMM DE HOLLANDA LIMA
.251.4**.***-*7
.Beneficiário de Pensão
. .THAIS SOARES ALMEIDA RAMOS
.275.2**.***-*5
.Beneficiário de Pensão
. .NADIR SOARES DE ANDRADE MOURA
.372.8**.***-*1
.Aposentado
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