DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120500094
94
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
S EC R E T A R I A
EDITAL DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, considerando a competência a ele conferida pelo art. 82, inciso XII, alínea "a", do Regulamento Geral
da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa deste Tribunal nº 2.662, de 19/12/2024, divulgada no DEJT de 20/12/2024, e tendo em vista o disposto no art.
13 do ATO DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 255, de 1º/10/2021, com redação dada pelo ATO SEGPES.GDGSET.GP Nº 280, de 27/10/2021, e pelo ATO CLEP.CIF.SEGP ES . G D G S E T . G P
Nº 417, de 5/8/2024, resolve:
1 - Tornar pública a relação de aposentados que terão suspenso o pagamento dos proventos em razão do não atendimento à convocação para realização do recadastramento
anual de 2025:
.
.NOME
.CPF
.CÓ D I G O
.V Í N C U LO
. .FRANCISCA MORAIS RIBEIRO
.***.970.491-**
.2650
.Aposentada
. .JOSE RIBAMAR TEIXEIRA FILHO
.***.559.051-**
.28389
.Aposentado
. .MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA SILVA
.***.268.861-**
.7137
.Aposentada
. .RACHEL MARCELINO MARTINS
.***.453.541-**
.26615
.Aposentada
2 - O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado ao recadastramento do exercício de 2025, que consiste nas etapas de prova de vida e atualização cadastral, e ocorrerá
com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, e não gerará para o Tribunal acréscimo de atualização monetária ou de juros de mora, na forma do ATO
DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 255, de 1º/10/2021.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

                            

Fechar