DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.395, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024,
que divulga as propostas selecionadas no âmbito da
linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos do
Fundo de
Desenvolvimento Social,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -
MCMV-Entidades, de que trata a Portaria MCID nº
862, de 4 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso IV, e 11, inciso I,
alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º Fica admitido, para o ciclo de seleção do exercício de 2023,
regulamentado pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023:
I - a execução simultânea de até 2.000 (duas mil) unidades habitacionais nos
Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pará, desde que atendidas as
condicionantes do subitem 1.3.1, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho
de 2023, do Ministério das Cidades; e
II - nos municípios integrantes do Arranjo Populacional de São Paulo/SP,
conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, poderá ser
adotado o valor limite de subvenção econômica para o Programa Minha Casa, Minha Vida,
estabelecido pela Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e
alterações, para viabilizar a contratação das propostas, sem prejuízo de avaliação e ateste
pelo Agente Financeiro.
Parágrafo único. A avaliação e o ateste do agente financeiro de que trata o
inciso II referem-se à verificação da adequação técnica, orçamentária, financeira, jurídica e
de engenharia do empreendimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.651, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta dos Processos nº 53115.016035/2021-72 e nº 53115.013283/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ID TV S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 16.936.928/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Macapá, estado do Amapá.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da ID TV S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985,
publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1985, para execução do serviço
no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.690, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre orientações relativas à elaboração,
revisão, atualização, avaliação e monitoramento da
Carta de
Serviços ao Usuário, no
âmbito do
Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos arts. 11 e 18 do
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018
e no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
OBJETIVO
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações para a elaboração, revisão,
atualização, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do
Ministério das Comunicações, visando fortalecer a governança, a gestão e promover a
melhoria contínua dos serviços prestados.
D E F I N I ÇÕ ES
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - carta de serviços ao usuário: documento que informa sobre os serviços
prestados pelo Ministério das Comunicações, incluindo formas de acesso, padrões de
qualidade, compromissos de atendimento e canais de manifestação disponíveis aos
usuários;
II - usuário: cidadão, empresa ou instituição que utiliza ou tem interesse nos
serviços prestados pelo Ministério das Comunicações;
III - unidade gestora: unidade administrativa do Ministério responsável pela
gestão e execução de determinado serviço;
IV - grupo de trabalho: equipe instituída para revisar, atualizar e monitorar a
Carta de Serviços ao Usuário, composta por representantes das áreas finalísticas e da
Ouvidoria; e
V - governança da carta de serviços: conjunto de processos, práticas e
responsabilidades destinados a garantir a efetividade, a atualização e a transparência das
informações contidas na Carta de Serviços.
PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS
Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário constitui instrumento de transparência e
controle social que visa informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Ministério das
Comunicações, as formas de acesso, os padrões de qualidade, os compromissos de
atendimento e os canais de manifestação disponíveis aos usuários, expressando o
compromisso institucional do órgão com a eficiência, a efetividade e a melhoria contínua
da prestação dos serviços públicos.
§ 1º A elaboração, atualização e monitoramento da Carta de Serviços baseiam-
se nos seguintes princípios:
I - transparência, garantindo a ampla divulgação das informações relativas aos
serviços e compromissos assumidos;
II - participação social, assegurando a escuta e o envolvimento dos usuários na
avaliação e aprimoramento dos serviços;
III - acessibilidade e linguagem cidadã, promovendo a comunicação clara,
inclusiva e compreensível a todos os públicos;
IV - eficiência e efetividade, orientando-se pela busca de resultados concretos
na entrega dos serviços e na satisfação dos usuários;
V - inovação e melhoria contínua, visando o aperfeiçoamento dos processos e
o uso de tecnologias para facilitar o acesso do cidadão; e
VI - centralidade no usuário, reconhecendo o cidadão como foco da atuação
pública e destinatário final das ações do Ministério.
ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Art. 4º As atividades de elaboração e atualização da Carta de Serviços ao
Usuário compreendem, dentre outros processos:
I - a identificação e a definição de escopo dos serviços que devem compor a
Carta de Serviços ao Usuário, considerando a definição de serviço do portal único "gov.br"
e as jornadas de seus usuários;
II - o levantamento das informações previstas no art. 11 do Decreto nº
9.094/2017;
III - o cadastramento, a publicação e a edição das informações dos serviços no
portal único "gov.br";
IV - a avaliação e a adequação do formato, acessibilidade, linguagem, precisão
e suficiência das informações dos serviços, considerando os perfis e as necessidades de
seus usuários;
V - o monitoramento do cumprimento dos compromissos e padrões de
qualidade de que tratam o § 3º do art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017, e o § 3º do art. 11,
do Decreto nº 9.094, de 2017, por meio das informações oriundas de manifestações,
avaliações de satisfação e outros meios de coleta de dados;
VI - a identificação da necessidade e o apoio à formulação ou à melhoria de
serviços pelas unidades gestoras dos órgãos e entidades a que estejam vinculadas; e
VII - a atualização contínua das informações que compõem a Carta de Serviços
ao Usuário, sempre que necessário.
§ 1º A atualização da Carta de Serviços ao Usuário ocorrerá, no mínimo, uma
vez por ano, podendo ocorrer com maior frequência conforme necessidade identificada
pela Ouvidoria, pelas unidades responsáveis pelos serviços, pela Secretaria-Executiva ou
por recomendação dos órgãos de controle.
§ 2º A revisão será formalizada por meio de plano de ação elaborado pela
Ouvidoria com cronograma e etapas definidas.
§ 3º A proposta de atualização deverá ser encaminhada à Secretaria-Executiva
para aprovação, e, posteriormente, às instâncias de governança do Ministério das
Comunicações antes da divulgação e publicação.
§ 4º Após cada atualização, a nova versão da Carta de Serviços ao Usuário
deverá
ser
amplamente
divulgada
por meio
dos
canais
institucionais,
externa e
internamente, e pelo portal único "gov.br", considerando os perfis e as necessidades de
seus usuários.
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
Art. 5º A Ouvidoria do Ministério das Comunicações coordenará os trabalhos de
revisão e edição, em razão de seu papel estratégico na escuta qualificada das
manifestações dos usuários e na indução de melhorias nos serviços públicos.
§ 1º Os trabalhos serão conduzidos no âmbito do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria MCom nº 16.618, de 19 de fevereiro de 2025, responsável pela atualização
da Carta de Serviços ao Usuário do Ministério das Comunicações, composto por
representantes das áreas finalísticas e da Ouvidoria.
§ 2º As atribuições, composição e atividades do referido Grupo de Trabalho
constam na Portaria MCOM nº 16.618/2025.
Art. 6º A Secretaria-Executiva, em articulação com a Ouvidoria e as unidades
gestoras, será responsável pela governança e pelo monitoramento contínuo da Carta de
Serviços, definindo rotinas, prazos, critérios e meios de comunicação com as unidades
gestoras para assegurar a atualização tempestiva e a qualidade das informações.
CASOS OMISSOS
Art. 7º Casos omissos deverão ser dirimidos pela Lei nº 13.460/2017, Decreto
nº 9.094/2017, Decreto nº 9.492/2018, Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de
2024, Portaria MCOM nº 16.618/2025 e por meio de consulta à Controladoria-Geral da
União - CGU.
VIGÊNCIA
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 20.184, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
53115.016437/2025-09, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
CNPJ nº 32.512.501/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de VOLTA REDONDA/RJ, o canal 51 (cinquenta e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 20.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
53900.003404/2016-43, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITAJUBÁ/MG, o canal 17 (dezessete),
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Homologar a alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a entidade FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA (C.N.P.J. Nº
21.229.281/0001-29), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de BELO HORIZONTE/MG
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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