DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FUNARTE Nº 770, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro
de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 3.5 do Edital
nº 3/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Circo, publicado no
Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1. Homologar a relação de propostas contempladas na suplementação do
referido
edital,
conforme
disponível
no
endereço
eletrônico
da
Funarte
https://www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.088, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Reversão de fração de Imóvel da União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de São José dos Campos-SP,
à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67050.013368/2021-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da
Aeronáutica de São José dos Campos (SERINFRA-SJ), localizado no Município de São José
dos Campos-SP, medindo
70.011,71 m² (Memorial Descritivo
n° MEM-SP.033-
001/068/2025/67120), referente a uma fração do Tombo SP.033-013, RIP de Utilização
7099 00652.500-5, à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor do SERINFRA-SJ para representar o
Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações
administrativas pertinentes, junto à SPU/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.087, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca Função Comissionada Executiva dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Comando da Aeronáutica
do Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no
uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de
outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,
e considerando o que consta do Processo nº 67400.008390/2025-91, procedente do
Comando-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Chefe, FCE
1.02, do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo -
CINDACTA I, para a Seção de Projeto e Desenvolvimento de Ensino Presencial do
Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA, do Departamento de Controle do Espaço
Aéreo - DECEA.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil
anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão
ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da
Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022,
alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria
GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710,
de 11 de março de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024,
pela
Portaria GABAER/GC3
nº
1.447,
de 17
de
maio
de 2024,
pela
Portaria
GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522,
de 21 de outubro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro
de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria
GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de
5 de Junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.006, de 2 de julho de 2025, pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº
1.039, de 13 de agosto de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.059, de 30 de
setembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.070, de 22 de outubro de 2025 e
pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.078, de 11 de novembro de 2025)
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DEPARTAMENTO
DE CONTROLE
DO
ESPAÇO AÉREO
.
.
.
. .CINDACTA 1
.
.
.
. .SETOR 07
.0
.Chefe
.FC E
1.02
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
DE CONTROLE
DO
ESPAÇO AÉREO
.
.
.
. .I C EA
.
.
.
. .SEÇÃO
DE
PROJETO
E
DESENVOLVIMENTO
DE
ENSINO
P R ES E N C I A L
.1
.Chefe
.FC E
1.02
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIADCTA/DESP Nº 397, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
AlteraaPortariaDC TA/DESPnº384,de
9desetembrode2025,queativou
a
Ordem
de
Operação
nº
1/CLA/2025
"OPERAÇÃOSPACEWARD",doCentrode
Lançamento
de Alcântara.
O
DIRETOR-GERAL
DO
DEPARTAMENTO
DE
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA
AEROESPACIAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 11 do ROCA 20-
4 "Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial", aprovado pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.490, de 15 de agosto de 2024; em conformidade com o Acordo
Operacional nº 02/2025, firmado entre a Comissão de Coordenação e Implantação de
Sistemas Espaciais (CCISE), o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e a empresa
INNOSPACE DO BRASIL LTDA - EPP, em 5 de agosto de 2025, considerando ainda o que
consta dos
Processos nº 67021.000272/2025-07,
nº 67700.012574/2025-71
e nº
67700.016019/2025-18 (Ofício nº 98/DESP/17133), resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria DCTA/DESP nº 384, de 9 de setembro de 2025,
que ativou a Ordem de Operação nº 1/CLA/2025 "OPERAÇÃO SPACEWARD", cuja
publicação se deu no DOU nº 173, de 11 de setembro de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .
Art. 3º A Operação ocorrerá no período de 13 de outubro a 22 de dezembro de
2025, com o objetivo de realizar o lançamento do veículo espacial HANBIT-Nano, de origem
sul-coreana, a partir do CLA, visando ao ensaio de três experimentos e a inserção em
órbita baixa de cinco nanossatélites (NR).
Art. 4º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial
da União.
TEN BRIG AR RICARDO AUGUSTO FONSECA NEUBERT
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 230/DPC, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Credencia
e
Renova
o
credenciamento
da
COORDENAÇÃO
DE
SEGURANÇA
PORTUÁRIA
(CONPORTOS/DPA/PF) para ministrar os cursos do
Ensino Profissional Marítimo (EPM) destinados ao
Serviço Público.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art.
1º
Credenciar
a
COORDENAÇÃO
DE
SEGURANÇA
PORTUÁRIA
(CONPORTOS/DPA/PF) para ministrar os seguintes cursos do EPM: Especial para Tripulação
de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP), Especial para Condução de
Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial Avançado para a Condução de
Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC), nos municípios
de Paranaguá/PR, Belém/PA, Macapá/PA e os cursos ETSP e ECSP no município de
Guaíra/PR.
Art.
2º Renovar
o
credenciamento
da COORDENAÇÃO
DE
SEGURANÇA
PORTUÁRIA (CONPORTOS/DPA/PF) para ministrar os seguintes cursos do EPM: Especial
para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP), Especial para
Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial Avançado para
a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC),
nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, Itajaí/SC, Tamandaré/PE e os cursos ETSP e ECSP
também nos municípios de Manaus/AM, Foz do Iguaçu/PR e Brasília/DF.
Parágrafo Único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão dos
Órgãos de Execução (OE) das áreas de jurisdição em que forem realizados, Capitania dos
Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), para a localidade do Rio de Janeiro; Delegacia da Capitania
dos Portos em Itajaí (DelItajaí), para a localidade de Itajaí; Capitania dos Portos de
Pernambuco (CPPE), para a localidade de Tamandaré; Capitania dos Portos do Paraná
(CPPR), para a localidade de Paranaguá; Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar
(CIABA), para a localidade Belém; Capitania dos Portos do Amapá (CPAP), para a localidade
de Macapá; Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), para a localidade de Manaus;
Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP); para a localidade de Foz do Iguaçu; Delegacia Fluvial
em Guaíra (DelGuaíra), para a localidade de Guaíra e Capitania Fluvial de Brasília (CFB),
para a localidade de Brasília, cabendo a esses OE a emissão da Ordem de Serviço, das
carteiras de habilitação e dos certificados, conforme previsto na NORMAM-102 (Mod.3).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1º autoriza a execução desses
cursos, exclusivamente, para os Policiais Federais, sendo vedada a realização de cursos
para terceiros que não tenham vínculo empregatício com a Polícia Federal.
Art. 4º A programação dos cursos deverá ser informada com antecedência
mínima de trinta dias à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e ao OE, via Distrito Naval, da
área de jurisdição em que for realizado.
Art. 5º Deverão ser observadas pela CONPORTOS as demais recomendações e
prescrições da NORMAM-102 (Mod.3), ressaltando que, em nenhuma hipótese, os cursos
oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos.
Parágrafo Único - Ao término de cada curso, a CONPORTOS deverá enviar ao
OE da área
de jurisdição a relação
dos alunos aprovados, com
o respectivo
aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço, das carteiras de
habilitação e dos certificados.
Art. 6º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Ofício n° 83/2025, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a
atracação do navio "HMS MEDWAY", pertencente à Marinha Real Britânica, no porto de
Fortaleza-CE, no período de 5 a 7 de dezembro e ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de
13 a 18 de dezembro, ambas no corrente ano.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 31/2025.
CA CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA
Subchefe de Orçamento
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