DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Ofício nº 09120.200340/2025-11, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço
do Ministério das Relações Exteriores
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores
(DMAE/MRE)
1. Nos termos do art. 4°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n°
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar n° 149/2015; c/c art. 1° da Portaria
Normativa n° 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria n° 439/MB, de 1° de outubro de
2015; e Portaria n° 62/2025, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO as
visitas dos Navios ROU 22 "OYARVIDE" e ROU 31 "TEMERARIO", pertencentes à Armada da
República Oriental do Uruguai, ao porto de Rio Grande-RS, no período de 10 a 17 de
dezembro de 2025.
CA CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA
Subchefe de Orçamento
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.466, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Pitoró dos Pretos,
localizada nos municípios Peritoró e Capinzal do
Norte, no estado Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos
do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das
terras da Comunidade Quilombola Pitoró dos Pretos, publicado no Diário Oficial da União
nos dias 07 e 09 de junho de 2010, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 11
e 14 de junho de 2010; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º
54230.005015/2004-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Pitoró dos Pretos, a área de 4.325,4621ha (Quatro mil trezentos e vinte e cinco
hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares), localizada nos municípios Peritoró
e Capinzal do Norte, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Pitoró dos Pretos são:
Fazenda Conceição; Estrada Vicinal, Fazenda Bacuri; Fazenda Bacuri I; Fazenda Bacuri II;
Fazenda 4 Quadras; Fazenda São Raimundo; Fazenda Fundamento; e Fazenda Santa Rita.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54230.005015/2004-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.467, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Timborana, código SIPRA PA0254000, situado no
município de Capitão-Poço, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do
Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam
à
análise
do
processo administrativo
n.º
54104.000767/2001-99,
decidindo pela
regularidade da retificação de informações constantes da PORTARIA/INCRA/SR-(01)PA/Nº
31, de 14 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 10, de 15 de
janeiro de 2002, Seção I, Pág. 43, que criou o Projeto de Assentamento Timborana, código
SIPRA PA0254000, localizado no município de Capitão-Poço, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(01)PA e Nota Técnica n.º 4894/2025/SR(01)PA-F/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.280,2585 ha (três mil duzentos e oitenta hectares
vinte e cinco ares e oitenta e cinco centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-(01)PA/N°
31/01, de 14 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 10, de 15 de
janeiro de 2002, Seção I, Pág. 43, que criou o Projeto de Assentamento Timborana, código
SIPRA PA0254000, localizado no município de Capitão-Poço, no estado do Pará, para a área
de 3.242,3277 ha (três mil duzentos e quarenta e dois hectares trinta e dois ares e setenta
e sete centiares), localizado no município de Capitão-Poço, Estado do Pará, em
conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente
de 
Quilombo
Serra 
do
Apon,
localizada nos municípios de Castro e Doutor Ulysses,
no estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos
do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das
terras da Comunidade Quilombola Serra do Apon, publicado no Diário Oficial da União nos
dias 22 e 23 de dezembro de 2020, e no Diário Oficial do Estado do Paraná nos dias 23 e
24 de dezembro de 2020; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº
54200.003339/2006-34, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Serra do Apon, a área de 1.953,4800 ha (mil novecentos e cinquenta e três
hectares e quarenta e oito ares), localizada nos municípios de Castro e Doutor Ulysses, no
estado do Paraná, compreendendo duas áreas não contíguas: Área 1 - Serra, com área de
1.707,7209 ha (mil setecentos e sete hectares, setenta e dois ares e nove centíares) e Área
2 - Santa Quitéria, com área de 245,7591 ha (duzentos e quarenta e cinco hectares,
setenta e cinco ares e noventa e um centíares).
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Serra do Apon (Área 1
- Serra) são: ao norte, com terras em nome de Antonio Generoso, Alair Marcondes Godoy
e rio do Apon; a leste, com estrada vicinal (confrontando com terras de Francisco Zacarias
Leal, Sebastião Bim, Ana Maria Pandorf Petter), rio Turvo, terras em nome de Valdomiro
Alves Marcondes, Diamantino Batistel (em dois trechos distintos), Alair do Nascimento,
Ferdinando Rodrigues do Nascimento; ao sul, com estrada vicinal (confrontando com terras
de Celso Sguário), terras em nome de Shirlei Aiçar de Súss e Dilson Miranda; a oeste, com
terras em nome de José Carneiro, Rivadavia Pereira da Silva, Cândido Ribas Cesar, Luiz
Carlos Marcondes, estrada vicinal e rio do Apon. Os limites e confrontações do território
quilombola Serra do Apon (Área 2 - Santa Quitéria) são: ao norte, com rio do Apon; a leste,
com rio do Apon; ao sul, com terras em nome de Ernesto de Moraes; a oeste, com terras
em nome de Harm Kassies e Roelof Petter.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo n.º 54200.003339/2006-34 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.471, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Maria
Bonita,
código
SIPRA 
PA0494000,
situado
no
município de Irituia, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará -
SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54100.027522/2008-15, e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA/INCRA/SR-(01)/Nº 96, de 30 de dezembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção I, Pág. 197, que criou
o Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA PA0494000, localizado no município
de Irituia, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maria Bonita, a base
cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4902/2025 (26393943), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.332,1283 ha (mil trezentos e trinta e dois hectares
doze ares e oitenta e tres centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-(01)/Nº 96, de 30
de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de
2008, Seção I, Pág. 197, que criou o Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA
PA0494000, localizado no município de Irituia, no estado do Pará, para a área de 1.336,
6999 ha (mil trezentos e trinta e seis hectares sessenta e nove ares e noventa e nove
centiares), localizado no município de Irituia, estado do Pará, em conformidade com a base
cartográfica da SR(01)PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
denominado 
Capão 
das
Antas, 
código 
SIPRA
SP0419000, localizado no município de São Carlos,
estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência
Regional de São Paulo - SR(08)SP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.164834/2025-38;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Capão das Antas, com a área de 301,87 ha, localizado no município de São
Carlos, no estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação
do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
denominado PDS Capão das Antas, código SIPRA SP0419000, com área 301,87 ha,
localizado no município de São Carlos, tendo como município(s) limítrofe(s) Luís
Antônio/SP, Santa Lúcia/SP, Brotas/SP, Ribeirão Bonito/SP, Araraquara/SP, Descalvado/SP,
Rincão/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Ibaté/SP, Itirapina/SP, definidos pelo
IBGE, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 150 (cento e cinquenta) unidades
familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional
da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da
Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1461, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 01 de dezembro de 2025, Seção 1, página 68;
Onde se lê: ..."Art. 3º Delegar à servidora Débora Mabel Nogueira Guimarães,
Diretora de Programas e Projetos Especiais - DP, a execução das competências decorrentes
da presente avocação."...
Leia-se: ..."Art. 3º Delegar à Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP, a
execução das competências decorrentes da presente avocação."...
(Processo nº 54000.163439/2025-38)
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal n.º 252, de 17 de novembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, edição n.º 223, seção 2, página 9;
Onde se lê: "... Declarar, a contar de 17 de novembro de 2025, de acordo com
o inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo
efetivo..."
Leia-se: "... Declarar, a contar de 14 de novembro de 2025, de acordo com o
inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo
efetivo..."

                            

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