DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Da estrutura organizacional do CNE
Art. 54. O CNE terá a estrutura organizacional definida por decreto, o qual
indicará a composição de estrutura para atendimento dos serviços de apoio técnico,
administrativo, operacional e de apoio ao Colegiado, contemplando o quantitativo
necessário de quadros de pessoal efetivo, bem como de cargos em comissão e funções de
confiança do MEC.
Seção II
Da Secretaria-Executiva do CNE
Art. 55. A Secretaria-Executiva do CNE será dirigida por um Secretário-
Executivo, nomeado pelo Ministro Chefe da Casa Civil, indicado pelo Ministro de Estado da
Educação, ouvido o Presidente do CNE.
§ 1º Para efeitos de cumprimento das exigências de que trata a legislação
vigente, a Secretaria-Executiva do CNE contará com corpo de servidores efetivos, cargos
em comissão e funções de confiança do MEC.
§ 2º A composição do quadro de servidores, bem como a composição de
cargos em comissão e funções de confiança, deve garantir o adequado funcionamento dos
trabalhos administrativos e de serviço de apoio da Secretaria-Executiva do CNE.
Art. 56. A Secretaria-Executiva do CNE terá as seguintes atribuições:
I
-
assegurar e
promover
o
apoio
técnico
e administrativo
para
o
funcionamento do Conselho Pleno e das Câmaras;
II - garantir os meios necessários à articulação com órgãos técnicos e
administrativos do MEC, na esfera de sua competência;
III - estabelecer as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, a ser
submetida pelo Presidente ao Conselho Pleno, para aprovação e encaminhamento aos
órgãos próprios da Administração Federal;
IV - receber os processos e proceder aos encaminhamentos pertinentes;
V - supervisionar a revisão técnica dos pareceres aprovados pelo Conselho
Pleno e pelas Câmaras;
VI - elaborar e publicar as súmulas dos pareceres aprovados no Colegiado;
VII - promover o suporte administrativo à realização de eventos do CNE;
VIII - manter os registros e arquivos dos processos tramitados no CNE, inclusive
o acervo documental que lhes deu base; e
IX - secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Câmaras de Educação
Superior e da Educação Básica.
Seção II
Do Secretário-Executivo
Art. 57. Ao Secretário-Executivo do CNE incumbe:
I - assessorar o Presidente do CNE na fixação de diretrizes e nos assuntos de
sua competência;
II - adotar ou propor as medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos
serviços afetos ao CNE;
III - supervisionar a execução orçamentária e financeira dos planos, programas
e projetos administrativos;
IV - decidir ou opinar sobre os assuntos de sua competência;
V - baixar atos administrativos necessários à execução dos trabalhos do
CNE;
VI -
autorizar a
publicação das súmulas
dos pareceres
aprovados no
Colegiado;
VII - receber intimações e notificações em mandados de segurança impetrados
em face de atos praticados pelos Dirigentes do CNE, exclusivamente, no exercício das
atribuições concernentes a este Órgão;
VIII - ordenar as despesas do CNE; e
IX - acompanhar a execução do Plano Estratégico Institucional do CNE,
produzindo e fornecendo subsídios para a sua execução.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. As Comissões não instaladas na data da entrada em vigor deste
Regimento Interno serão extintas e as Comissões em andamento nessa data apresentarão,
no prazo de três meses, relatório sobre os trabalhos e previsão de sua conclusão,
observado o limite do art. 28, § 5º.
Art. 59. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento serão solucionados pelo Colegiado do Conselho Pleno, com aprovação pela
maioria dos presentes.
Art. 60. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 882, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202317750
.CIÊNCIAS 
BIOLÓGICAS
(Licenciatura)
.100 (cem)
.Centro 
Universitário
das
Américas
.SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS
AMERICAS S.A.
.RUA
AUGUSTA, 
1520,
1508 
A
,
CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
. .2
.202317751
.JOGOS 
DIGITAIS
(Tecnológico)
.320 (trezentas e
vinte)
.Centro 
Universitário
das
Américas
.SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS
AMERICAS S.A.
.RUA
AUGUSTA, 
1520,
1508 
A
,
CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
. .3
.202317718
.ANÁLISE 
E
DESENVOLVIMENTO 
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.100 (cem)
.Centro 
Universitário
de
Pinhais
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE PINHAIS LTDA.
.AVENIDA CAMILO DI
LELLIS, 1065, ,
CENTRO, PINHAIS/PR
. .4
.202317734
.PROCESSOS 
QUÍMICOS
(Tecnológico)
.120 
(cento 
e
vinte)
.Centro Universitário FAMA
.INSTITUTO 
METROPOLITANO
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
- ME
.AVENIDA FERNANDO
COSTA, 49,
VILA
JAIARA, ANÁPOLIS/GO
. .5
.202317725
.JOGOS 
DIGITAIS
(Tecnológico)
.80 (oitenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
FARIAS BRITO
.ORGANIZACAO 
EDUCACIONAL
FARIAS BRITO LTDA
.RUA CASTRO MONTE,
1364, VARJOTA,
FO R T A L EZ A / C E
. .6
.202317760
.SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.100 (cem)
.Centro 
Universitário 
FBV
Wyden
.YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
.AVENIDA JEAN
EMILE FAVRE,
422, ,
IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE
. .7
.202317740
.CIÊNCIAS 
AERONÁUTICAS
(Bacharelado)
.240 (duzentas e
quarenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
MAURÍCIO DE NASSAU
.SER EDUCACIONAL S.A.
.RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, 92, BOA
VIAGEM, BOA VIAGEM, RECIFE/PE
. .8
.202317707
.ANÁLISE 
E
DESENVOLVIMENTO 
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.240 (duzentas e
quarenta)
.Centro Universitário Maurício
de Nassau de Caruaru
.SER EDUCACIONAL S.A.
.ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR-232
COM A BR 104, 1215, - DO KM 135,500 AO
KM 137,000, AGAMENOM MAGALHÃES,
CARUARU/PE
. .9
.202317768
.FILOSOFIA (Licenciatura)
.40 (quarenta)
.FACULDADE 
CATÓLICA 
DE
MATO GROSSO
.ASSOCIACAO 
DOM
AQUINO
CORREA - ADAC
.RUA DO SEMINÁRIO, 105, , CRISTO REI,
VÁRZEA GRANDE/MT
. .10
.202317721
.LETRAS 
-
PORTUGUÊS 
E
ESPANHOL (Licenciatura)
.100 (cem)
.FACULDADE DE
GUARANTÃ
DO NORTE
.UNIFAMA 
-
UNIAO 
DAS
FACULDADES DE MATO GROSSO
LT DA
.RUA 
JEQUITIBÁ, 
40,
, 
AEROPORTO,
GUARANTÃ DO NORTE/MT
. .11
.202317776
.GESTÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
.60 (sessenta)
.FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE CRUZEIRO DO OESTE
.ORGANIZACAO 
EDUCACIONAL
DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA
.RUA PEABIRU, 1045, CRUZEIRO DO OESTE,
CENTRO, CRUZEIRO DO OESTE/PR
. .12
.202317756
.ANÁLISE 
E
DESENVOLVIMENTO 
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.200 (duzentas)
.FACULDADE DO MARANHÃO
.SOMAR 
-
SOCIEDADE
MARANHENSE 
DE
ENSINO
SUPERIOR LTDA - ME
.RUA TRINTA E OITO, LOTE 03, , BEQUIMÃO,
SÃO LUÍS/MA
. .13
.202317757
.MATEMÁTICA (Licenciatura)
.200 (duzentas)
.FACULDADE DO MARANHÃO
.SOMAR 
-
SOCIEDADE
MARANHENSE 
DE
ENSINO
SUPERIOR LTDA - ME
.RUA TRINTA E OITO, LOTE 03, , BEQUIMÃO,
SÃO LUÍS/MA
. .14
.202317775
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.100 (cem)
.FACULDADE 
IBRA
DE
BRASÍLIA
.SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA
EIRELI
.CA 9, 07, FACULDADE IBRA DE BRASILIA,
SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE,
BRASÍLIA/DF
. .15
.202317715
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.100 (cem)
.FACULDADE ITANHAÉM
.UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR
DE ITANHAEM LTDA
.RUA JOÃO MARIANO, 19, , CENTRO,
ITANHAÉM/SP
. .16
.202317783
.JOGOS 
DIGITAIS
(Tecnológico)
.150 
(cento 
e
cinquenta)
.FIAP - Centro Universitário
.VSTP EDUCACAO S.A.
.AVENIDA 
PAULISTA, 
1106, 
UNIDADE
PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
. .17
.202317747
.JOGOS 
DIGITAIS
(Tecnológico)
.240 (duzentas e
quarenta)
.FIAP - Centro Universitário
.VSTP EDUCACAO S.A.
.AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, 1264,
CAMBUCI, SÃO PAULO/SP
. .18
.202317692
.LETRAS 
- 
ESPANHOL
(Licenciatura)
.80 (oitenta)
.INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, 
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DE BRASILIA
.INSTITUTO 
FEDERAL 
DE
EDUCACAO, 
CIENCIA 
E
TECNOLOGIA DE BRASILIA
.QNN 26, ÁREA ESPECIAL, S/N, ENTRE A
FACULDADE DE CEILÂNDIA DA UNB E A
LINHA 
DO
METRÔ, 
CEILÂNDIA
SUL
(CEILÂNDIA), BRASÍLIA/DF
. .19
.202317782
.PROCESSOS 
QUÍMICOS
(Tecnológico)
.35 
(trinta 
e
cinco)
.INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO
.INSTITUTO 
FEDERAL 
DE
EDUCACAO, 
CIENCIA 
E
TECNOLOGIA DO TRIANGULO
MINEIRO
.RUA BELARMINO VILELA JUNQUEIRA, S/N, ,
NOVO TEMPO 2, ITUIUTABA/MG
. .20
.202317714
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.100 (cem)
.UNIBF 
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
.UNIAO 
BRASILEIRA
DE
FACULDADES - UNIBF
.RUA OLAVO BILAC, 78, , CENTRO, PARAÍSO
DO NORTE/PR
. .21
.202317704
.QUÍMICA 
INDUSTRIAL
(Bacharelado)
.70 (setenta)
.UNIVERSIDADE 
DE
S O R O C A BA
.FUNDACAO DOM AGUIRRE
.RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, CIDADE
UNIVERSITÁRIA, JARDIM NOVO ELDORADO,
S O R O C A BA / S P
. .22
.202317736
.LETRAS 
-
LIBRAS
(Licenciatura)
.40 (quarenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
.AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA,
2367, 
CIDADE 
UNIVERSITÁRIA, 
BOA
ESPERANÇA, CUIABÁ/MT

                            

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