DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.622/DDP, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.061177/2025-00, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12
de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de
13/11/2025.
Campo de conhecimento: Cirurgia Otorrinolaringologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Alterar a
Portaria CAPES Nº
327, DE
14 DE
NOVEMBRO
DE 
2025,
que
Dispõe 
sobre
o
regulamento da Bolsa Mais Professores.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de
janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022,
Anexo I, art. 33, incisos II e XI, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de
maio de 2016, e no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto
nos autos do Processo nº 23038.008270/2025-01, vem a público ALTERAR a Portaria CAPES
nº 327, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre o regulamento da Bolsa Mais
Professores, publicado no DOU de 17 de novembro de 2025 - Edição 219, seção 1, página
30, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
No Capítulo II, DOS OBJETIVOS
Onde se lê:
Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores:
I - fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma
política educacional eficiente e equitativa;
II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da
Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias;
III - promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em
regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais;
IV - colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus
processos de ingresso e alocação de novos docentes;
V - contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, no
exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo
o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica; e
VI - favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares
entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na
inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da
Educação Básica e da escola.
Leia-se:
Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores:
I - fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma
política educacional eficiente e equitativa;
II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da
Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias;
III - promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em
regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais;
IV - colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus
processos de ingresso e alocação de novos docentes;
V - contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, no
exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo
o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica;
VI - favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares
entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na
inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da
Educação Básica e da escola; e
VII - Alocar os professores ingressantes, com o objetivo de fomentar a
atratividade e a permanência dos profissionais nas escolas elegíveis.
No Capítulo III, DA ESTRUTURA DA BOLSA MAIS PROFESSORES
Onde se lê:
Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores
ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado
a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos,
conforme critérios definidos nesta portaria e em edital.
§1º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado
professor ingressante:
I - professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da
Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais
Professores;
II - professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da
Educação Básica ainda em período de estágio probatório;
III - professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos,
podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação
da Bolsa Mais Professores.
Leia-se:
Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores
ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado
a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos,
conforme critérios definidos nesta portaria e em edital.
§1º Será considerado professor ingressante o professor que integra ou
integrará a rede que aderir à ação Bolsa Mais Professores em localidades e áreas de
conhecimento prioritárias, ou seja, escolas elegíveis.
§2º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado
professor ingressante:
I - professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da
Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais
Professores e que seja alocado em uma escola elegível;
II - professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da
Educação Básica, efetivo ou em período de estágio probatório, alocado em uma escola
elegível;
III - professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos,
podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação
da Bolsa Mais Professores e que seja alocado em uma escola elegível.
No Capítulo V, DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROFESSORES
I N G R ES S A N T ES
Onde se lê:
Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores:
I - possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em
área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica;
II - ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da
Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores;
III - assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser
celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e
responsabilidades das partes; e
IV - cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios
de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa
Mais Professores.
Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será
realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais
Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de
docentes.
§1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos
pela rede pública de ensino da Educação Básica.
§2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação
adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada
pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do
ente federativo.
§3º Os professores ingressantes selecionados no âmbito da Bolsa Mais
Professores integrarão o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação
Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e
deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalentes já em exercício
na rede.
§4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações
na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor
bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Leia-se:
Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores:
I - possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em
área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica;
II - ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da
Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores e atuar em escola elegível;
III - assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser
celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e
responsabilidades das partes; e
IV - cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios
de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa
Mais Professores.
Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será
realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais
Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de
docentes.
§1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos
pela rede pública de ensino da Educação Básica.
§2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação
adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada
pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do
ente federativo.
§3º Os professores bolsistas no âmbito da Bolsa Mais Professores deverão
compor o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação Básica do ente
federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e deveres da
função exercida pelos profissionais com contratos equivalente já em exercício na rede.
§4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações
na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor
bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria CAPES nº 327, de 14 de
novembro de 2025
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 6.733, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-REITOR da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de
Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.246 DAP PROGESP
UFCSPA de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/03/2025,
resolve:
Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos
e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de
Pessoal Permanente, do Departamento de Clínica Cirúrgica, instituído pelo Edital PROGESP
nº 101/2025 de 05 de agosto de 2025, na área de conhecimento, regime de trabalho e
número de vagas abaixo especificadas:
Área de Conhecimento: Cirurgia Geral
Regime de Trabalho: 40h
Vagas: 01
Classificação e Pontuação Final:
1º) Angélica Maria Lucchese - Nota Final: 89,42
2°) Silvio Marcio Pegoraro Balzan - Nota Final: 83,28
RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 6.734, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-REITOR da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.246 DAP PROGESP UFCSPA de
20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/03/2025, resolve:
Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e
Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal
Permanente, do Departamento de Saúde Coletiva, instituído pelo Edital PROGESP nº 101/2025
de 05 de agosto de 2025, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas
abaixo especificadas:
Área de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade
Regime de Trabalho: 40h
Vagas: 01
Classificação e Pontuação Final:
1º) Ana Paula Tussi Leite - Nota Final: 65,70
Art. 2º Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES

                            

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