DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária;
VII - comunicar eventuais dúvidas sobre conflitos de interesses, temporários ou
duradouros, que possam surgir durante o período como membro da comissão.
Art. 5º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 4º implicará em
exclusão da Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis pelo Inep.
Art. 6º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro
desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e
entregue à Daes.
Art. 7º A maioria das reuniões das CAAFM ocorrerão na forma presencial,
tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de
observância do sigilo das informações.
Parágrafo único. As atividades realizadas
de forma remota terão sua
metodologia de trabalho definida pela Daes.
Art. 8º As atividades presenciais da CAAFM serão realizadas na sede do Inep
ou em outro local a ser definido pela Daes.
Art. 9º As reuniões da comissão serão coordenadas e presididas por um
servidor do Inep, lotado na Coordenação-geral responsável pelo instrumento de avaliação
dos Exames.
Art. 10. As atividades da comissão poderão ser realizadas em conjunto ou em
subgrupos com os membros das grandes áreas dos Exames.
Parágrafo único. O quórum mínimo para as atividades em conjunto é de um
membro de cada área.
Art. 11. A periodicidade das reuniões ordinárias será definida pela Daes, por
meio da Coordenação-geral responsável pela elaboração dos Exames, em cronograma
próprio de planejamento, o qual será apresentado aos membros da comissão.
Parágrafo
único. As
reuniões
extraordinárias
que, porventura,
forem
necessárias, serão comunicadas aos membros das comissões, prioritariamente por e-mail,
informando data, horário e local.
Art. 12. O órgão encarregado de prestar apoio administrativo à Comissão é a
Coordenação-geral da Daes responsável por elaborar os Exames.
Art. 13. Os membros da CAAFM receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de
abril de 2007 e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, as diárias e as passagens
em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão
custeadas pelo Inep.
Art. 14. Os membros da CAAFM serão designados em portaria específica pelo
Presidente do Inep.
§1º A Instituições de Ensino Superior (IES) parceiras do Revalida serão
convidadas a indicar médicos docentes aptos a atuar na comissão.
§2º Docentes das demais IES do país serão pré-selecionados com base no
Indicador de Comissão Assessora (ICA), de forma a garantir a representatividade
institucional preconizada no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES).
§3º A Coordenação-geral responsável por elaborar os Exames convidará, com
base no perfil e currículo acadêmico e profissional, os docentes considerados aptos a
compor a comissão.
§4º O Presidente do Inep designará os membros da comissão que aceitarem
o convite.
Art. 15. Fica revogada a Portaria Inep nº 29, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 769, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º ANULAR O RESULTADO DA APROVAÇÃO SUB JUDICE da impetrante
ISABELA MARTINS LEMES (CPF ***.817.871-**) , código de inscrição nº 251120211530821,
conforme PORTARIA nº 730, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 213, de 7
de novembro de 2025, Seção 1, páginas 35 e 36, acerca da relação de aprovados na
condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital nº 46, de 15 de maio de
2025, em decorrência do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 5015659-
98.2025.4.03.6100/ TRF 3ª Região, 1ª Vara Cível Federal de São Paulo.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução n° 146, de 28 de
agosto de
2025, que
Aprova a
alocação das
Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas
de 
Coordenação 
de 
Curso
no 
âmbito 
da
Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes e dá
outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do
Processo Digital nº 23068.035414/2025-37 - Gabinete da Reitoria - GR; da Portaria MEC
nº 708, de 17 de outubro de 2025; do parecer da Comissão de Legislação e Normas,
e ainda, a aprovação da plenária por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 27 de
novembro de 2025,
resolve:
Art. 1° O Anexo I da Resolução n° 146, de 28 de agosto de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I .............................................................................................................
...............................................................................................................................
b) 
QUADRO 
DEMONSTRATIVO 
DAS
FUNÇÕES 
COMISSIONADAS 
DE
COORDENAÇÃO DE CURSO
....................................................................................................
.
.UNIDADE ORGANIZACIONAL
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CARGO/
F U N Ç ÃO
. .Centro
de 
Ciências
Humanas
e
Naturais
.CCHN
.
.
. .Coordenação
de 
Letras
Português-
Espanhol (Licenciatura)
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Coordenação
de 
Letras
Português-
Francês (Licenciatura)
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Coordenação
de 
Letras
Português-
Italiano (Licenciatura)
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação Profissional em Filosofia em
Rede - Prof-Filo
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
.
.Centro de Ciências da Saúde
.CCS
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação
em 
Biotecnologia
Rede
Nordeste de Biotecnologia - Renorbio
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação Profissional
em Saúde
da
Família - Profsaúde
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Centro Universitário Norte do Espírito
Santo
.Ceunes
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação em Ciências da Natureza
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
graduação em Saúde Coletiva
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Centro de Ciências Exatas, Naturais e da
Saúde
.CCENS
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação em Assistência Farmacêutica
em Rede
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Centro de Educação Física e Desportos
.CEFD
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação
Profissional 
em
Educação
Física em Rede - Proef
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
.
.Centro Tecnológico
.CT
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação em Gestão e Regulação de
Recursos Hídricos em Rede Nacional -
Prof-água
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
.
.Centro de Ciências Exatas
.CCE
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação em Astrofísica, Cosmologia e
Gravitação
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação em Ensino de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
.
.Centro de Educação
.CE
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação Profissional em Educação
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
. .Centro 
de 
Ciências
Jurídicas 
e
Ec o n ô m i c a s
.CC JE
.
.
. .Coordenação
do 
Programa
de
Pós-
Graduação em Ciência da Informação
.
.Coordenador
de Curso
.FC C
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa o Projeto de Avaliação Institucional - PAI
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do
Documento Avulso nº 23068.061055/2025-73 - COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA;
da Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2026, do Conselho Universitário; do Ofício nº
6/2025 da Comissão Própria de Avaliação; do parecer da Comissão de Legislação e Normas,
e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27 de
novembro de 2025, resolve:
Art. 1° Esta Resolução homologa o Projeto de Avaliação Institucional - PAI
encaminhado pela Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Federal do Espírito
Santo - Ufes, conforme disponível no Documento Avulso nº 23068.061055/2025-73.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 3.400, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre
a 
alteração
de
Unidades
Organizacionais
(UORGs) e
de denominação
de
funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade
Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de
abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de
Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º - Alterar Unidades Organizacionais (UORGs) e denominação de funções
gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá
Art. 2º - Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - De "Coordenação de Convênios e Estágios", vinculada à "Diretoria de
Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP)", para "Coordenação de Convênios, Estágios
e Acompanhamento do Egresso (CCEAE)", vinculada à "Diretoria de Prospecção Acadêmica
e Profissional (DPAP)";
II - De "Coordenação de Controle Acadêmico", vinculada à "Diretoria de
Gestão e
Qualidade de
Ensino (DGQE)",
para "Coordenação
Pedagógica e
de
Acompanhamento Acadêmico (CPAA)", vinculada à "Diretoria de Gestão e Qualidade de
Ensino (DGQE)";
Art. 3º - Alterar denominação das seguintes funções gratificadas (FG):
I - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Coordenação de Convênios, Estágios e Acompanhamento do Egresso" de "Coordenador
de Convênios e Estágios" para "Coordenador de Convênios, Estágios e Acompanhamento
dos Egressos da Pró-Reitoria de Graduação"
II - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Coordenação Pedagógica e de Acompanhamento Acadêmico" de "Coordenador de
Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação" para "Coordenador Pedagógico e de
Acompanhamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação"
Art. 3º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI

                            

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