DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 01.744.153/0001-06 e matrícula CEI da obra nº 90.020.02337/77.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos na área de
infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-364/365/GO/MG",
aprovado pela Portaria nº 209, de 07.03.2025, da Secretaria Executiva do Ministério dos
Transportes, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2019 - da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, localizado Estados de Goiás e Minas Gerais, de titularidade
da empresa Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., inscrita no CNPJ 35.593.905/0001-05,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 426, de 18.04.2025
(publicado no DOU 23.04.2025) e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.668, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.389488/2025-
54, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
CARREIRA & CARREIRA LATICINIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.219.165/0001-60,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
25/04/2025 a 24/04/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5644457/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.669, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.389511/2025-
19, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS EMYBEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.931.856/0001-77, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
12/08/2025 a 10/08/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.6022617/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.658, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona,
por
motivo
de
cancelamento
da
habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício
na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação
dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13083.100054/2021-86,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SIMM SO LU CO ES
S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, relativa à execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 13, sem nº de
matrícula no CNO
informado, de titularidade da pessoa
jurídica EÓLICA SANTO
AGOSTINHO 13 S.A., CNPJ 20.667.603/0001-59, aprovado para enquadramento ao REIDI
pela Portaria nº 863, de 23 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de 25 de agosto de 2021, seção 1, p. 190, com período de execução
previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023, em decorrência do cancelamento da habilitação ao
REIDI da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, com efeitos desde
13/08/2024.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE)
EBEN/SRRF04 n.º 7, de 21 de dezembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Natal/RN, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/01/2022, seção 1,
página 21, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 13083.100054/2021-86. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 13/08/2024,
abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.663, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro
de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, e no processo administrativo nº 13032.618866/2025-11, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0202 ao estabelecimento C AC H AC A
PINGA DINHOS LTDA, CNPJ nº 53.469.325/0001-84, situado na Rodovia SP 350, s/n - Bairro
Rural - Tapiratiba/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.664, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de
outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o
disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08
nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.618866/2025-
11, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0203 ao estabelecimento C AC H AC A
PINGA DINHOS LTDA, CNPJ nº 53.469.325/0001-84, situado na Rodovia SP 350, s/n -
Bairro Rural - Tapiratiba/SP, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.665, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.373125/2025-05, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 01.744.153/0001-06 e matrícula CEI da obra nº 90.020.02337/77.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos na área de
infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-364/365/GO/MG",
aprovado pela Portaria nº 209, de 07.03.2025, da Secretaria Executiva do Ministério dos
Transportes, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2019 - da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, localizado Estados de Goiás e Minas Gerais, de titularidade da
empresa Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., inscrita no CNPJ 35.593.905/0001-05,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 426, de 18.04.2025
(publicado no DOU 23.04.2025) e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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