DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.591, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cerro Branco - RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro
Branco - RS no valor de R$ 230.982,73 (duzentos e trinta mil novecentos e oitenta e dois reais
e setenta e três centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.036638/2025-82.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.593, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de
Jenipapo 
dos
Vieiras-MA,
para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Jenipapo dos Vieiras-MA no valor de R$ 383.750,00 (trezentos e oitenta e três mil
setecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo
Sei n.º 59052.037530/2025-15.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.594, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mojuí dos Campos-PA, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Mojuí dos Campos-PA no valor de R$ 400.269,00 (quatrocentos mil duzentos e sessenta e
nove reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.037564/2025-00.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.597, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3726, de 04 de
novembro de 2024, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Salto do Jacuí-RS, para ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria nº 3726, de 04 de novembro de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Salto do Jacuí - RS, no valor
de R$ 589.269,84 (quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta
e quatro centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.017792/2024-64".
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$ 849.196,59 (oitocentos e
quarenta e nove mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), será composto
por:
a) R$ 589.269,84 (quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e nove reais
e oitenta e quatro centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral
da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho
n.º Nota de Empenho n. 2024NE002069, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22B O. 6 5 0 4 ;
Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e
b) R$ 259.926,75 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais
e setenta e cinco centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário,
consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 2.966, de 09 de dezembro de 2024, do referido
município."
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.599, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Araci
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.1.158
.20/11/2025 .59051.045674/2025-47
. .BA
.Cafarnaum
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.246
.13/11/2025 .59051.045670/2025-69
. .PB .Barra de Santa
Rosa
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.019
.07/11/2025 .59051.045640/2025-52
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.601, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR .Boa Ventura de
São Roque
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.256
.27/11/2025 .59051.045699/2025-41
. .PR
.Marquinho
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.113
.27/11/2025 .59051.045736/2025-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.603, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SP
.Itirapina
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.4.390
.28/11/2025 .59051.045700/2025-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 3.168 - GENECI BARBOSA ALVES, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação.
Nº 3.169 - MANOEL ANTONIO MARTINS, UHE Furnas, município de Guapé/MG, irrigação.
Nº 3.170 - ALBERTINA GOMES DE ARAUJO NETA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE,
irrigação.
Nº 3.171 - JORGE KAMO E SUELY MASSAE MINODA KAMO, rio São Francisco, município de
Petrolina/PE, irrigação.
Nº 3.172 - MARIO KOJI MAEDA, rio São Francisco, município Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 3.173 - AREEIRA RAMOS LTDA - ME, rio São Francisco, município Manga/MG, mineração.
Nº 3.174 - HUBERTUS DERKS, UHE Jurumirim, município Cerqueira César/SP, irrigação.
Nº 3.175 - MARIA ELISABETH BECKERS DERKS, UHE Jurumirim, município Cerqueira César/SP,
irrigação.
Nº 3.176 - MARIAN DERKS E OUTROS, UHE Jurumirim, município Arandu/SP, irrigação.
Nº 3.177 - AGRICOLA DERKS LTDA, UHE Jurumirim, município Arandu/SP, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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