DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.3.8. Descumprir os critérios e ações relativas à segurança orgânica, inclusive
as emanadas pelos servidores terceirizados responsáveis pela segurança;
7.3.9. Deixar ou recusar-se a exercer a função de chefe de turma ou quaisquer
outras que lhe sejam designadas, ou executá-las de modo irregular ou insatisfatório;
7.3.10. Omitir as alterações e ocorrências verificadas na turma quando estiver
exercendo a função de chefe de turma;
7.3.11. Portar-se de maneira inadequada durante as atividades de ensino,
desatento, sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente
quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução e briefing escolar, salvo se
autorizado por instrutor, quando necessário para o desenvolvimento de determinada
atividade;
7.3.12. Praticar ato que traga prejuízo ao conceito ou à imagem da PRF;
7.3.13. Deixar de entregar à UniPRF, por meio do seu Coordenador Pedagógico
de Discentes, qualquer objeto, documento, valor, etc, encontrados nas instalações
utilizadas durante o curso;
7.3.14. Promover manifestação de apreço e desapreço no âmbito da UniPRF;
7.3.15. Realizar atividades comerciais
nas dependências das instalações
utilizadas pela UniPRF;
7.3.16. Utilizar uniforme de aluno, total ou parcialmente (calça, boné e/ou
camiseta) em ambiente externo aos utilizados pela UniPRF, salvo no trajeto entre a
hospedagem e as áreas de instrução, nos intervalos destinados às refeições, em instruções
externas ou quando expressamente autorizado pela Coordenação Técnica Geral do
curso;
7.3.17. Transitar em trajes de banho, bermudas, sandálias, chinelos, camisetas
sem manga, saias e vestidos com comprimento acima do joelho, ou outros trajes que, por
qualquer motivo, se mostrem inadequados ao ambiente de ensino, nas dependências dos
campi UniPRF que sejam de uso comum e em locais não destinados a este fim;
7.3.18. Entrar ou sair dos campi UniPRF por (locais) vias irregulares;
7.3.19. Receber visitas nas dependências da UniPRF em desrespeito ao previsto
neste regulamento;
7.3.20. Ingressar ou dirigir-se a locais de risco ou de circulação restrita, onde
é vedada a presença de alunos (conforme mapa a ser disponibilizado pela UniPRF), salvo
quando autorizado;
7.3.21. Afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos
similares nas paredes, móveis e utensílios da UniPRF, sem prévia autorização;
7.3.22. Portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UniPRF,
instrumentos perfurocortantes,
salvo talheres próprios,
não pontiagudos,
a serem
utilizados
durante
as
refeições
exclusivamente
na
praça
de
alimentação,
se
disponibilizada;
7.3.23. Portar, trazer consigo, manter sob sua guarda ou utilizar, aparelho
eletrônico, smartwatch, celular, ou outro equipamento de comunicação, registro de som
e imagem, durante as atividades de ensino, o mesmo se aplicando para peças desses
aparelhos, salvo equipamentos fornecidos pela PRF ou quando devidamente autorizado.
7.3.24. Registrar imagem ou áudio de qualquer fato no âmbito do CFP e da
UNIPRF, filmar, fotografar áreas internas e sensíveis da UniPRF, incluindo selfies que
mostram parte ou todo do local.
7.3.25. Publicar e/ou compartilhar os registros do artigo acima em qualquer
tipo de mídia social, rede de relacionamento, aplicativo de conversas, dentre outros. O
mesmo se aplica para equipamentos, uniforme de aluno, ou imagens que por qualquer
meio vincula o aluno ou objeto ao CFP, mesmo que fora do ambiente de instrução, salvo
quando autorizado pela Coordenação Técnica de Assessoramento na temática de
Comunicação ou Coordenação Técnica Geral do curso;
7.3.26. Fazer a publicação de comentários, postagens ou manifestações que
possam comprometer a imagem da PRF, incitar discurso de ódio, promover desinformação
ou violar os princípios da administração pública.
7.3.27. Dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as
atividades de ensino, salvo quando devidamente autorizado;
7.3.28. Disseminar informação
que cause alarme injustificável
ou que
prejudique o bom andamento da atividade de ensino;
7.3.29. Promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite,
nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo oposto;
7.3.30. Faltar com a verdade e/ou omitir informações;
7.3.31. Simular doença, ou esquivar-se de participar de qualquer atividade de
ensino;
7.3.32. Provocar alteração à ordem ou animosidade entre os alunos;
7.3.33. Realizar atos de higiene, necessidades fisiológicas, e/ou trocas roupas
em locais não apropriados para este fim;
7.3.34. Manusear armas, munições ou materiais controlados sem autorização
de instrutor;
7.3.35. Fumar nas dependências utilizadas pela UniPRF, salvo nos locais e
horários permitidos;
7.3.36. Manter sob sua guarda, sem autorização, material de instrução;
7.3.37. Apresentar-se, assistir ou participar das atividades do CFP sob efeitos
ou após ingestão de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa
ilícita;
7.3.38. Omitir que faz uso regular ou esporádico de substâncias psicoativas
e/ou psicofármacos, que causem ou não dependência;
7.3.39. Permitir culposamente que terceiros tomem posse de material de
conteúdos digitais existente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PRF, assim
como toda a informação nele contida;
7.3.40. Imprimir o material de aprendizagem do CFP, parcial ou na totalidade,
salvo se autorizado pela Coordenação Técnica Geral do curso;
7.3.41. Enviar, transmitir, repassar, entregar ou realizar qualquer conduta que
permita a terceiros ter acesso ao material de conteúdos digitais existente no Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA) da PRF, assim como toda a informação nele contida.
7.3.42. Faltar injustificadamente às atividades de ensino, sejam elas presenciais
ou on-line (EAD). Será considerada falta às aulas EAD, a não conclusão da(s) aula(s) no
prazo estabelecido em QTS EAD, se houver;
7.3.43. Retirar, alterar ou danificar documentos, equipamentos ou objetos das
dependências utilizadas pela UniPRF. Excepciona-se a retirada das dependências da UniPRF
de documentos, equipamentos ou objetos acautelados ao servidor/aluno;
7.3.44. Usar, portar, trazer consigo ou manter sob sua guarda, bebidas
alcoólicas, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita nas dependências
utilizadas pela UniPRF, inclusive nos veículos particulares estacionados em área própria
designada pela UniPRF;
7.3.45. Recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes à verificação da
ingestão de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita,
quando solicitado;
7.3.46. Adotar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais
atividades de ensino;
7.3.47. Manter práticas de cunho sexual nas dependências utilizadas pela
UniPRF;
7.3.48. Praticar conduta tipificada como crime, contravenção penal ou ilícito
administrativo nas dependências utilizadas pela UniPRF ou fora dela;
7.3.49. Portar ou manter, nas dependências utilizadas pela UniPRF, ainda que
dentro de veículos, armamento e/ou munição de qualquer natureza, ou ainda, qualquer
material de uso controlado;
7.3.50. Promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de
autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino;
7.3.51. Desacatar, ameaçar ou agredir, salvo em legítima defesa, docente,
servidor, aluno ou terceiro dentro das áreas utilizadas pela UniPRF, ou em atividade de
ensino em área externa;
7.3.52. Portar ou manter sob sua guarda, nas dependências utilizadas pela
UniPRF, ainda que dentro de veículo, bem como, nas atividades de ensino, produtos
químicos, inflamáveis ou explosivos, que, direta ou indiretamente, possam causar danos à
saúde, salvo se autorizado pela Coordenação Técnica Geral do Curso;
7.3.53. Deixar de ressarcir ao erário o valor integral dos materiais objetos de
cessão/autorização de uso, na hipótese de dano, perdimento ou inutilização, tomando-se
como parâmetro o valor cadastrado no sistema de patrimônio, bem como outros prejuízos
a que der causa;
7.3.54. Deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do
CFP;
7.3.55. Praticar ato ilegal ou incompatível com a dignidade humana, dentro ou
fora da UniPRF;
7.3.56. Realizar atividades alheias à condição de aluno nas dependências da
UniPRF;
7.3.57. Utilizar indevidamente o patrimônio público, sob sua guarda ou não;
7.3.58. Promover ou participar de apostas ou jogos de azar nas dependências
utilizadas pela UniPRF;
7.3.59. Frequentar lugares incompatíveis com a boa imagem da Instituição;
7.3.60. Manter conduta em desacordo com a dignidade da função policial,
dentro ou fora da UniPRF;
7.3.61. Omitir fato que impossibilitaria sua matrícula;
7.3.62. Omitir informações relativas a eventual processo de suspensão ou
cassação do direito de dirigir;
7.3.63. Assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa na UniPRF, bem como
praticar quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais;
7.3.64. Apontar armamento para si ou para outrem sem autorização expressa
do instrutor; e
7.3.65. Valer-se da condição de aluno para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da imagem da instituição.
7.3.66. Divulgar informações sigilosas, estratégicas ou sensíveis obtidas no
âmbito do
CFP2025.2, incluindo
conteúdos acadêmicos,
protocolos operacionais,
avaliações e materiais de treinamento.
7.3.67. Realizar manifestação pública em nome da instituição, ou falando como
aluno do CFP, por qualquer meio ou plataforma, como imprensa, podcasts, perfis
motivacionais, comerciais, dentre outros;
7.4. A apresentação pessoal do aluno deverá observar os seguintes padrões:
7.4.1. Para o sexo feminino:
7.4.1.1. Cabelos presos em sua totalidade no modelo "rabo de cavalo" ou
coque, com adornos discretos, salvo se o tamanho do cabelo não ultrapassar a gola da
camisa padrão Aluno PRF. Pode ser utilizado franja, desde que seu comprimento não
exceda a linha das sobrancelhas. O cabelo deverá ser mantido em boas condições de
higiene e devidamente penteado.
7.4.1.2. É permitido o uso de maquiagem, observando-se a harmonia e a
estética, desde que aplicadas de forma suave e em tons discretos.
7.4.1.3. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas,
de forma a não ultrapassar a falange distal, permitida a utilização de esmaltes em cores
neutras e claras.
7.4.1.4. É permitido o uso de brincos, que deverão ser discretos na cor e no
tamanho, não sendo permitido que sejam pendentes e que ultrapassem o lóbulo da
orelha.
7.4.2. Para o sexo masculino:
7.4.2.1. Cabelos curtos, aparados periodicamente por máquina ou tesoura,
corte denominado tradicional, devendo adotar como parâmetro a seguinte descrição:
I - Lateral e nuca: cortadas com máquina até número 3, criando uma linha
definida e limpa no contorno das laterais e nuca, devidamente raspadas.
II - Parte de cima: cabelo curto, não volumoso e não sobrepondo a parte
lateral e da nuca. O comprimento pode ser de até 4 cm.
III - Linha de corte: definida e reta, sem camadas, curvas ou qualquer
"desenho". Deve ser feita a transição do corte para harmonizar os comprimentos.
IV - Costeleta: As costeletas devem ter o comprimento até a altura
correspondente à metade do pavilhão auricular.
V - Higiene: O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e
devidamente penteado.
7.4.2.1.1. Os instrutores e coordenadores
do CFP poderão avaliar a
apresentação pessoal dos alunos, realizar anotações e determinar/orientar quando não
estiverem adequados ao ambiente escolar.
7.4.2.2. É vedada a utilização de barba, cavanhaque ou bigode, devendo ser
raspados diariamente, obrigatoriamente antes da primeira atividade.
7.4.2.3. Segue exemplo de corte a ser observado pelos alunos:
1_MJSPB_5_001
1_MJSPB_5_002
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