DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500187
187
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 08700.000992/2024-75
No Despacho Decisório nº 66/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE, referente ao processo
nº 08700.000992/2024-75, publicado do DOU nº 228, página 144, Seção 1 de 1 de dezembro de
2025, onde se lê "Advogados: Michelle Marques Machado, Rita De Cassia Duarte, Andrea
Garcia Da Silva, Bruna Barros Moccia, Ricardo Noronha Inglez De Souza, Stefanie Christine
Schmitt Giglio, Fabiana De Freitas, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Antonio Carlos
Godoy Filho, Bruno Machado Ferla, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Andre
Cutait De Arruda Sampaio, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, Marcelo Procopio Calliari,
Patricia Bandouk Carvalho, Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona, Tamyres Rojas Cardoso,
Andreia Oliveira Marcelino, Camilo Flamarion Do Prado Wittica, Bruno Bastos Becker, Jose
Carlos Da Matta Berardo, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Marques Esteves Boraso, Leonor
Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro De Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes De
Camargo, Sofia Esmanhoto Andrioli, Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Leandro
Drigo Ambiel, Luis Felipe Rossi, Gabriella Lima Batista, Guilherme Nunes Da Silva, Gabriela
Martines Passador, Luana Assis Oliveira, Elias De Lima Junior, Ivanilda Francisca De Lima
Nogueira, Amanda Garcia Panissa, Fabio Nogueira Magalhaes, Carlos Eduardo Carneiro Saba,
Gabriela De Mello Almada Ramos Lanna, Sara Barbosa Duraes, Thaisa Estela Scarani, Beatriz
Barrionuevo Lamounier, Thiago Luiz Ferreira, Kassia Reis De Paula, Nildamar Cardoso Silva
Monteiro De Mattos, Carlos Francisco De Magalhaes, Gabriel Nogueira Dias, Adriana Franco
Giannini, Matheus Mendes Nasaret, Priscila Onha Cruz, Thais Fernanda Do Carmo, Adriana
Martins Moreira, Bruna Barros Ribeiro, Camila Cristina Vandeveld Boves Staufacar, Fabiana
Meira De Oliveira, Fernanda Frezarin Kazakevicius, Manuela Alves Nunes Dode, Joao Paulo
Cavalcanti Junqueira, Rene Guilherme Da Silva Medrado", leia-se "Advogados: Michelle
Marques Machado, Rita De Cassia Duarte, Andrea Garcia Da Silva, Bruna Barros Moccia,
Ricardo Noronha Inglez De Souza, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Fabiana De Freitas,
Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Antonio Carlos Godoy Filho, Bruno Machado Ferla,
Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Marcelo Procopio Calliari, Patricia Bandouk
Carvalho, Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona, Tamyres Rojas Cardoso, Andreia Oliveira
Marcelino, Camilo Flamarion Do Prado Wittica, Bruno Bastos Becker, Rodrigo Cardozo Miranda,
Tatiana Marques Esteves Boraso, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro De
Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes De Camargo, Sofia Esmanhoto Andrioli, Daniel Oliveira
Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Leandro Drigo Ambiel, Luis Felipe Rossi, Gabriella Lima
Batista, Guilherme Nunes Da Silva, Gabriela Martines Passador, Luana Assis Oliveira, Elias De
Lima Junior, Ivanilda Francisca De Lima Nogueira, Amanda Garcia Panissa, Fabio Nogueira
Magalhaes, Carlos Eduardo Carneiro Saba, Gabriela De Mello Almada Ramos Lanna, Sara
Barbosa Duraes, Thaisa Estela Scarani, Beatriz Barrionuevo Lamounier, Thiago Luiz Ferreira,
Kassia Reis De Paula, Nildamar Cardoso Silva Monteiro De Mattos, Carlos Francisco De
Magalhaes, Gabriel Nogueira Dias, Adriana Franco Giannini, Matheus Mendes Nasaret, Priscila
Onha Cruz, Thais Fernanda Do Carmo, Adriana Martins Moreira, Bruna Barros Ribeiro,
Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso, Fernanda
Frezarin Kazakevicius, Manuela Alves Nunes Dode, Joao Paulo Cavalcanti Junqueira, Rene
Guilherme Da Silva Medrado ".
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 58/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.010001/2022-09
Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais
("APRO").
Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e
Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM").
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo
Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de
Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio
Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira; Fernando de Magalhães Furlan.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") por meio do Despacho SG nº
4/2024 (SEI nº 1357078), que acolheu a Nota Técnica nº 27/2024 (SEI nº 1356942), a fim
de investigar as supostas práticas de promoção de conduta comercial uniforme passíveis de
enquadramento no art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011 e nos termos do
art. 146 do Regimento Interno do Cade.
Em 23.04.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio
realizado na 329ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1546029), publicada no Diário
Oficial da União ("DOU") em 25.04.2025 (SEI 1551140).
No que tange à instrução do Processo Administrativo em referência, observo a
necessidade de aprofundar a análise quanto à aplicação da tese de poder compensatório.
Embora o tema tenha sido brevemente abordado pela SG/Cade (SEI 1409561) e suscitado
nas defesas das Representadas (SEI 1390063 e 1390064, em acesso restrito), entendo
imprescindível a realização de instrução complementar para permitir a adequada
apreciação da matéria por este Tribunal.
Ante o exposto, com fundamento no inciso III do art. 20 do Regimento Interno
do Cade, concedo o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da publicação da decisão que
homologar o presente despacho no DOU, para que os Representados Assistentes de
Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e
Maquinaria ("ASTIM") se manifestem acerca da referida tese, facultando-lhes a
apresentação de informações e documentos adicionais que reputem relevantes.
No mesmo prazo, concedo oportunidade à Representante Associação Brasileira
da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO") para que, querendo, apresente a este
Tribunal informações e documentos complementares especificamente relacionados à tese
de poder compensatório.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.530, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.518, de 24 de
novembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Decreto nº 12.678, de 16
de outubro de 2025, e o que consta do processo administrativo nº 02000.013237/2025-42,
resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.518, de 24 de novembro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a data de sua
publicação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º, § 3º da Portaria GM/MMA nº 1.413, de 4 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 5 de junho de 2025, Seção 1, páginas 60
e 61:
Onde se lê:
"§ 3º O membros a que se referem o caput, incisos I a XIII, XVI a XXI e XXIII,
e seus respectivos suplentes serão indicados pelo respectivo órgão ou entidade e
designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima."
Leia-se:
"§ 3º Os membros a que se referem o caput, incisos I a XIV, XVI a XXI e XXIII,
e seus respectivos suplentes serão indicados pelo respectivo órgão ou entidade e
designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima."
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
RESOLUÇÃO CGEN Nº 49, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CGen nº 46, de 19 de março
de 2025.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto
nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento
Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Resolução CGen nº 46, de 19 de março de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.16 ................................................................................................................
..............................................................................................................................
I- ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
II- .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - o usuário, para que faça novos cadastros de acesso ou de remessa, ou
nova notificação, no prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante justificativa.
Parágrafo único. Para os casos em que seja necessária a obtenção do
consentimento do provedor de conhecimento tradicional associado de origem
identificável para a realização de novos cadastros de acesso ou de remessa, ou nova
notificação, o usuário deverá submeter no SisGen o "Termo de Consentimento do
Provedor", documento que deverá conter todos os elementos indicados no art. 17 do
Decreto nº 8.772, de 2016." ("NR")
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte
à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.405, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental - APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul
(processo ICMBio nº 02126.000212/2010-86).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do
Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental -
APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul, com a finalidade de contribuir para o efetivo
cumprimento 
dos 
objetivos 
de 
criação 
e 
implementação 
dessa 
Unidade 
de
Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul é
composto por
setores representativos
do poder
público e
da sociedade
civil,
considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - Gestão de Unidades de Conservação;
II - Gestão e Fiscalização Ambiental;
III - Gestão de Recursos Hídricos;
IV - Ordenamento Territorial Local;
V - Extensão Rural;
VI - Setor Produtivo;
VII - Comitês Bacias Hidrográficas;
VIII - Entidades Ambientalistas Não Governamentais;
IX - Ensino, Pesquisa e Extensão; e
X - Povos e Comunidades Tradicionais.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pela chefia da APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul à Gerencia Regional competente
do ICMBio, para análise e homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pela chefia ou responsável
institucional da APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova Portaria, assinada pelo setor competente do ICMBio.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo da APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul serão previstos em seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho Consultivo elaborará seu Plano de Ação e avaliará a
efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à consideração da Gerência Regional competente, que o remeterá
à 
Coordenação-Geral 
de 
Gestão 
Socioambiental 
- 
CGSAM, 
para 
fins 
de
acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

Fechar