DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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188
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22
de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização
do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que
tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso
I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de
agosto de 2023.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico
Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio
dos citados Portais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
MINUTA DE PORTARIA GM/MME Nº, DE DE DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017,
no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº
48370.000672/2017-90, resolve:
Art.
1º
Fica
aprovada
a
proposta
de
orçamento
da
Conta
de
Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso
e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art.
13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto
nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de
2023.
§
1º Havendo
disponibilidade orçamentária,
as liberações
financeiras
previstas para o ano de 2026 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à
execução do Programa Luz para Todos.
§ 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento
Energético, decorrentes
do encerramento, rescisão,
glosa ou
reconhecimento de
obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa
Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa,
observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu
Manual de Operacionalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PROGRAMA LUZ PARA TODOS
ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2026
.
.UF
.META FÍSICA
.VALOR (R$)
.
.AC
.4.776
.99.896.063,40
.
.AM
.18.775
.162.068.842,80
.
.AP
.2.496
.89.011.099,80
.
.BA
.13.082
.228.200.944,00
.
.CE
.-
.33.072.000,00
.
.GO
.1.306
.46.457.158,40
.
.MA
.15.272
.299.821.599,00
.
.MG
.118
.1.536.000,00
.
.MT
.400
.23.784.000,00
.
.PA
.43.810
.1.117.557.305,76
.
.PB
.-
.960.000,00
.
.PI
.14.663
.316.227.951,04
.
.RJ
.143
.4.014.000,00
.
.RO
.3.224
.71.515.189,80
.
.RR
.4.500
.99.128.195,70
.
.TO
.2.179
.39.569.817,40
.
.T OT A L
.124.744
.2.632.820.167,10
.
.ORÇAMENTO CDE - 2026
.2.632.820.167,10
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
27211.815317/1996 - PORTARIA SNGM/MME Nº 757 - Mineração e Pesquisa
Brasileira Ltda. - Fonólito - Palmeira e Correia Pinto - Santa Catarina - 11,39
hectares.
48403.832370/2005 - PORTARIA SNGM/MME Nº 758 - Minas Mineração Ltda
- Minério de Ferro - Sabinópolis - Minas Gerais - 1.962,43 hectares.
48412.866960/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 759 - Valdinei Mauro de
Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 7,82 hectares.
48412.866965/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 760 - Valdinei Mauro de
Souza Ltda- Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 49,69 hectares.
48412.866971/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 761 - Valdinei Mauro de
Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,01 hectare.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA Nº 7.031, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições, com base no disposto no inciso II do art. 17 do Regimento Interno
da ANEEL, aprovado por meio da Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, tendo em
vista o disposto no artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto no
§4º, do art. 76, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e o que
consta do processo nº 48500.024526/2025-37, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
por meio da Portaria nº 6.990, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da
União, edição 151, em 12 de agosto de 2025, cujo prazo para instrução foi prorrogado por
mais 60 (sessenta) dias, por meio da Portaria nº 7.001, de 29 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, edição 186, em 30 de setembro de 2025, para dar
prosseguimento à apuração dos fatos relatados no Processo nº 48500.024526/2025-37,
com as informações apuradas no Processo nº 48500.003740/2023-98 e no Processo nº
48500.001940/2024-97, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2025.
ANDRÉA CAMPOS REIS
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 7.030, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do
Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de
acordo com o que consta do Processo nº 48500.023180/2025-50, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027 na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As etapas da execução das atividades constantes da Agenda
Regulatória constarão
do Cronograma
Referencial de
Realização das
Atividades
Regulatórias:
§ 1º O Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias
apresentará todas as etapas da execução de atividades regulatórias da Agência, que
serão classificadas como:
Agenda Regulatória: aquelas que possuem previsão de edição de norma na
vigência do ciclo;
Demais Atividades Regulatórias: entendidas como a elaboração e revisão de
normas não vinculadas aos temas estratégicos e atividades exploratórias de novos
contextos e potenciais objetos regulatórios; e
Avaliação
de
Resultado
Regulatório
-
ARR:
atividades
regulatórias
enquadradas no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
§ 2º O documento correspondente à Agenda Regulatória da ANEEL para o
biênio 2026-2027, bem como o Cronograma Referencial de Realização das Atividades
Regulatórias ficará disponível para consultas no endereço https://www.gov.br/aneel/pt-
br/assuntos/governanca-regulatoria/agenda-regulatoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
Agenda Regulatória 2026-2027
.
.Eixo Temático
.Código
.Atividade Regulatória
.Ano
previsto
para edição
da
Norma
(RPO)*
. [T&D] Transmissão
& Distribuição
.AR26-02
.Aprimoramento das regras de acesso ao
sistema de transmissão.
.2027
.
.TRA21-25 .Aprimoramento
dos
critérios
de
confiabilidade
das
instalações
de
transmissão.
.2027
.
.AR25-15
.Requisitos
de
observabilidade,
operabilidade
e
controlabilidade
de
Recursos Energéticos Distribuídos (RED).
.2026
.
.AR24-02
.Regulamentação
do
Decreto
nº
11.314/2022 que trata
do fim das
concessões de transmissão.
.2026
.
.AR24-22
.Regulamentação do art. 17 da Lei nº
14.300/2022 - metodologia da valoração
dos
custos
e
dos
benefícios
da
microgeração e minigeração distribuída.
.2027
.
.TRV23-07 .Avaliação dos sistemas de medição para
transição energética e modernização no
segmento de distribuição.
.2026
.
.AR24-01
.Aprimoramentos
regulatórios
relacionados à abertura de mercado na
regulação dos serviços de distribuição.
.2026
.
.AR25-08
.Aprimoramentos
regulatórios
para
promover a aplicação do disposto no
caput
do
art.
28
da
lei
nº
14.300/2022.
.2026
.
.AR26-03
.Avaliação
de
aprimoramentos
regulatórios sobre Padrões
de Rede
relacionados à resiliência do sistema de
distribuição
a
eventos
climáticos
extremos (2º fase do tema Resiliência).
.2026
.
.AR26-04
.Avaliação
de
aprimoramentos
regulatórios
sobre
Interrupção
em
Situação
de
Emergência
(ISE)
relacionados à resiliência do sistema de
distribuição
a
eventos
climáticos
extremos (3º fase do tema Resiliência).
.2027
.
.AR25-02
.Aprimoramento
das
Regras
e
dos
Procedimentos relacionados a Prestação
do Serviço Público de Distribuição.
.2027
.
.TRA21-40 .Aprimoramento da regulamentação de
qualidade
associada
às
Funções
Transmissão - FT em Corrente Alternada
- CA.
.2027
.
.AR26-05
.Regulamentação do armazenamento de
energia
elétrica
em
sistemas
de
transmissão e distribuição.
.2027
.
.AR26-06
.Estabelecimento
de
Indicadores
de
Atendimento de Mercado.
.2026
.
.AR26-07
.Aprimoramento
regulatório
para
propiciar o avanço da eletromobilidade
e
sua
conexão
aos
sistemas
de
distribuição.
.2026
Fechar