DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 410004
Nº Processo: 53115.020430/2025-83.
Dispensa Nº 11/2025.
Contratante: COORDENACAO-GERAL GESTAO DE PESSOAS.
Contratado: 46.672.613/0001-76 - EDUARDA CRISTINA DE SOUSA ROCHA 06247653182.
Objeto: Aquisição de cartão identificação para confecção de crachás funcionais com impressão colorida, frente e verso, em pvc, com vistas ao atendimento das necessidades institucionais
deste ministério das comunicações.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II.
Vigência: 04/12/2025 a 04/12/2026.
Valor Total: R$ 2.500,00.
Data de Assinatura: 04/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, Lei n.º 8.745, de 9 dezembro de 1993. Rescisão a contar de 24 de novembro de 2025. Contratante: Ministério das
Comunicações. Contratado: JÚLIA IRACY FRANKLIN MOURA. Fundamento: Inciso II, art. 12 da Lei n.º 8.745, de 1993. Processo: 53115.030364/2025-50.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
EDITAL Nº 564/SEI-MCOM, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, SOLICITA,
por meio deste Edital, que essa entidade informe qual meio elegeu para a regularização da conduta, se pelo retorno ao funcionamento ou pelo registro do evento de interrupção na
plataforma indicada (Lecom), conjuntamente com a indicação do número do processo de migração da outorga. A apresentação de comunicações ou pedidos de autorização de eventos de
interrupção de serviço deve ocorrer mediante o acesso a módulo específico, disponibilizado na plataforma LECOM no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/informar-interrupcao-de-servico-
de-radiodifusao-ou-ancilar, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste.
.
.Processo
.Entidade
.Localidade
.UF
.Serviço
.Nº E DATA DO OFÍCIO
.
.53115.007486/2022
.Rádio Oito de Setembro Ltda
.Descalvado
.SP
.OT
.Ofício nº 19721/2025/ MCOM, de 02/07/2025
. .53115.019464/2022
.Rádio Transamazonica Ltda
.Senador Guiomard
.AC
.OT
.Ofício nº 20143/2025/ MCOM, de 02/07/2025
. .53115.020722/2022
.Rádio Amarela
.Rolim de Moura
.RO
.OT
.Ofício nº 17690/2025/ MCOM, de 28/05/2025
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
EDITAL Nº 565/SEI-MCOM, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA,
por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada a esclarecer o motivo de constar na Ata da Assembleia Geral, registrada em Cartório em 05/01/2016, a indicação da "Banda Musical Santa
Cecília", como entidade representativa no Conselho Comunitário, bem como comprovar, se for o caso, que esta se trata de entidade legalmente instituída, tal como associações de classe,
beneméritas, religiosas ou de moradores, na forma do art. 8º da Lei nº 9.612/1998 e esclarecer se houve a convocação da Ata de Assembleia Extraordinária para regularização do referido
Conselho Comunitário, conforme informado na resposta ao Ofício nº 20799/2022/MCOM., no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste. A documentação deverá ser
encaminhada por intermédio do módulo de Peticionamento Eletrônico - CADSEI, disponível no seguinte endereço: http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.
.
.Processo
.Entidade
.Localidade
.UF
.Serviço
.Nº E DATA DO OFÍCIO
. .53115.025482/2021
.Sociedade de Radiodifusão Comunitária de São Bento do Una
.São Bento do Una
.pe
.R A D CO M
.Ofício nº 38147/2025/MCOM, de 31/10/2025
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - UASG 410059
Nº Processo: 53115.037925/2024-61.
Dispensa Nº 1/2025.
Contratante: SECRETARIA DE TELECOMUNICACOES.
Contratado: 00.336.701/0001-04 - TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS.
Objeto: Contratação de solução móvel, transportável, 4g (LTE), para atendimento em
regiões rurais, onde
não tem cobertura de outros provedores
de serviços de
telecomunicações móveis, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX.
Vigência: 05/12/2025 a 05/12/2027.
Valor Total: R$ 233.316.672,00.
Data de Assinatura: 05/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 978189, Nº Processo: 53115010819202511,
Concedente: MINISTERIO DAS COMUNICACOES, Convenente: CENTRO DE INTEGRACAO DE
REDES SOCIAIS E CULTURAS LOCAIS - CIRANDAR CNPJ nº 10545681000127, Objeto:
Implementar de um estúdio de gravação de aúdio e vídeo para criação conteúdo digital
(podcast e vídeos) a fim de fortalecer os empreendimentos e qualificar os responsáveis
possibilitando a democratização de acesso às tecnologias., Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
250.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000043, Valor: R$ 125.000,00,
PTRES: 257768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041; Num Empenho: 2025NE000044,
Valor: R$ 125.000,00, PTRES: 257768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041, Vigência:
05/12/2025 a 05/12/2026, Data de Assinatura: 05/12/2025, Signatários: Concedente:
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO CPF nº ***.338.904-**, Convenente: MARCIA HELENA
KOBOLDT CAVALCANTE CPF nº ***.274.560-**.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2025 - UASG 413007
Nº Processo: 53532.000156/2025-13.
Dispensa Nº 47/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-PE.
Contratado: 22.257.930/0001-68 - G O DOS SANTOS CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Manutenção
predial e
adequação
de acessibilidade
do
prédio
sede da
Anatel
Pernambuco.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 05/12/2025 a
05/04/2026. Valor Total: R$ 70.000,00. Data de Assinatura: 05/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE APURAÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 567/2025
Processo n.º 53504.007639/2021-44
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista o(s) Processo(s)
Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53516.000392/2015-58, pelo presente edital, NOTIFICA o
contribuinte EDWARD MUSIL, CPF n.º xxx.680.708-xx, sobre a decisão constante do
Despacho
Decisório 
nº
151/2025/CODI/SCO 
(SEI
nº
13452107), 
acerca
do
reconhecimento da procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à
Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição Para o Fomento da
Radiodifusão Pública - CFRP, para os exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, traduzidos
nas Notificações de Lançamento nº 010-012216/2021/ GR01 - ANATEL (SEI nº 7450577)
nº 010-012217/2021/ GR01 - ANATEL (SEI nº 7450577), uma vez que o contribuinte não
foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta
Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital
(artigo 23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel,
inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do Recurso
Administrativo.
Passados os prazos acima, se
o contribuinte não interpor Recurso
Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras
consequências legalmente previstas, implicará:
a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei
n.º 6.830/1980);
b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980;
e
c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art.
2º, §2º, da Lei n.º 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela
internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou
ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos
móveis.
Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e
intimado a recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o
valor 
já 
atualizado, 
pode(m) 
ser 
obtido(s) 
pela 
internet
(http://sistemas.anatel.gov.br/boleto).
HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS
Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores

                            

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