DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 186, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por intermédio do seu Presidente, torna público o presente Edital de Chamada Pública e
convida para cadastramento os interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens da Educação Superior
(BNI - ES), visando a subsidiar a elaboração das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2026 (Enade 2026).
No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a participação de docentes de todo o País na elaboração de itens para o BNI-ES confere legitimidade,
pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga escala sob responsabilidade deste Instituto.
No âmbito do Enade, o BNI-ES tem por objetivo armazenar itens de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de estimar com maior precisão a
proficiência dos estudantes com relação a conteúdos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia.
O presente Edital tem por objetivo o cadastramento e a seleção de colaboradores para elaboração e para revisão de itens das áreas de bacharelado em: 1) Arquitetura e
Urbanismo, 2) Ciência da Computação, 3) Ciências Biológicas, 4) Engenharia Ambiental, 5) Engenharia Civil, 6) Engenharia de Alimentos, 7) Engenharia de Computação, 8) Engenharia de
Controle e Automação, 9) Engenharia de Produção, 10) Engenharia Elétrica, 11) Engenharia Mecânica, 12) Engenharia Química, 13) Química e 14) Sistemas de Informação; e das áreas
de tecnologia em: 1) Análise e Desenvolvimento de Sistemas , 2) Gestão Ambiental, 3) Gestão da Tecnologia da Informação e 4) Redes de Computadores.
As atividades de elaboração e de revisão de itens para o Enade 2026 serão coordenadas pela Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior - CGEES
da Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES do Inep.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes vinculados a Instituições de Educação Superior (IES) de todo o Brasil, interessados em
participar de atividades de elaboração e revisão de itens para o BNI-ES, visando à realização do Enade 2026.
2. AMPARO LEGAL
2.1. A colaboração eventual de especialistas no processo de elaboração e revisão de itens do BNI-ES para o Enade encontra amparo na Portaria Normativa MEC nº 840, de
24 de agosto de 2018(alterada pela portaria MEC Nº 610, DE 27 DE JUNHO DE 2024). O pagamento referente às atividades desenvolvidas no âmbito do BNI-ES está fundamentado na
Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, com suas posteriores alterações, bem como no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto
de 2023.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
3.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente, conforme
disposto no Anexo I do presente Edital.
3.1.1. No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
3.2. Ser docente ou pesquisador vinculado a instituição de educação superior, pública ou privada.
3.3. Exercer, ou ter exercido nos últimos 24 meses, atividade docente na educação superior, em curso pertencente à área para a qual pretende realizar a inscrição.
3.4. Ter disponibilidade para elaboração e revisão técnica-pedagógica de itens e para participação nas atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI-ES, conforme o
cronograma previsto no tópico 15.
3.5. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços nas plataformas próprias do Inep.
3.6. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum
deles.
3.7. Ter reputação ilibada e não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI-ES por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por atitudes julgadas
inadequadas.
3.8. Os requisitos básicos relacionados serão critérios eliminatórios no processo de seleção.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://bni.inep.gov.br/inscricao, no período de 15 de dezembro de 2025 à 13 de fevereiro
de 2026.
4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a(s) área(s) para a(s) qual(quais) está se inscrevendo (Anexo I).
4.3. A inscrição do candidato na(s) área(s) escolhida(s) está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente do respectivo Curso (Anexo II).
4.3.1. Caso o candidato opte por se inscrever em várias áreas, deverá inserir Declaração de Exercício de Atividade Docente para cada área selecionada.
4.3.2. Cada Declaração de Exercício de Atividade Docente deverá estar assinada pelo Dirigente da IES ou Coordenador do respectivo Curso para o qual o candidato está se
inscrevendo.
4.3.3. Para fins desse edital, não serão consideradas como atividade docente: tutoria de cursos EAD e docência de aluno bolsista.
4.4. O candidato deverá indicar, para cada área em que se inscreveu, as subáreas (objetos de conhecimento) nas quais esteja apto a elaborar e revisar itens.
4.5. Será considerado inscrito o candidato que cumprir as seguintes etapas:
4.5.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES;
4.5.2. Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição;
4.5.3. Declarar a veracidade das informações prestadas.
4.6. O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, via sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES:
a) Diploma de Graduação, conforme requisitos estabelecidos no Anexo I;
b) Declaração de Exercício de Atividade Docente, devidamente assinada pelo Dirigente da IES ou pelo Coordenador do respectivo Curso, conforme modelo estabelecido no
Anexo II;
c) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo, conforme modelo do Anexo III, devidamente assinado;
d) Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo IV, devidamente assinado.
4.7. O Inep poderá solicitar ao docente, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes as informações prestadas durante a inscrição.
4.8. Os docentes inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer processo
de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, independentemente de responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
4.9. Os candidatos que escolham concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, bem como para candidatos com deficiência,
deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos conforme modelos dos Anexos V, VI, VII, VIII e IX, conforme o caso aplicável.
5. DA SELEÇÃO
A seleção será composta pelas seguintes etapas:
5.1. Etapa 1 - Eliminatória: é composta pela análise dos requisitos básicos. Nesta etapa, serão habilitados os candidatos que apresentarem todos os documentos indicados
no tópico 4.6.
5.2. Etapa 2 - Classificatória: composta pela análise qualitativa. Nesta etapa, será realizada a atribuição de pontuação para aos candidatos que comprovarem as seguintes
situações:
a) Títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
b) Tempo de exercício de atividade docente na educação superior;
c) Experiência em elaboração e revisão de itens em exames, vestibulares e/ou concursos públicos;
d) Experiência em elaboração e revisão de itens de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Enade, Saeb, Encceja e/ou Enem);
e) Participação em Comissões Assessoras de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Enade, Saeb, Encceja e/ou Enem).
5.3. Etapa 3 - Divulgação dos candidatos aprovados para o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres).
5.4. Os candidatos aprovados, passarão à condição de colaborador e serão convocados para Capacitação, atividade obrigatória para participação nas Oficinas de Elaboração
e Revisão de Itens.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
A classificação dos candidatos aprovados na Etapa 1 será definida conforme os critérios a seguir:
6.1. Titulação - máximo: 15 pontos (será considerada somente a maior titulação):
a) Especialização - 5 pontos;
b) Mestrado - 10 pontos;
c) Doutorado - 15 pontos.
6.2. Experiência docente na Educação Superior - máximo: 10 pontos:
a) 1 a 2 anos completos - 2 pontos;
b) 3 a 4 anos completos - 4 pontos;
c) 5 a 6 anos completos - 6 pontos;
d) 7 a 8 anos completos - 8 pontos;
e) 9 anos completos ou mais - 10 pontos.
6.3. Experiência em elaboração e/ou revisão de itens em avaliações e exames de larga escala - máximo: 25 pontos, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
a) participação em elaboração e/ou revisão de itens em vestibulares e/ou concursos públicos - 5 pontos;
b) participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb em anos anteriores - 5 pontos;
c) participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores - 15 pontos.
6.3.1. A pontuação referente a experiência com o Enade só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem um aproveitamento de itens aceitos para compor
o BNI-ES igual ou superior a 50% do total de itens elaborados ou revisados.
6.4. Experiência em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala realizados pelo INEP (Saeb, Encceja, Enem, Enade) - máximo: 20 pontos, sendo a pontuação
distribuída da seguinte forma:
a) participação em Comissão de assessoramento do Enem, Encceja ou Saeb - 05 pontos;
b) participação em Comissão Assessora de Área do Enade - 15 pontos.
6.5. O resultado da Etapa 2 será divulgado por meio da publicação, no Portal do Inep, das listas de classificação com a identificação dos candidatos e a pontuação obtida,
respeitados os critérios de proporcionalidade entre os candidatos inscritos para vagas em ampla concorrência e os candidatos inscritos para as reservas de vagas para pessoas com
deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas.
7. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
7.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de inscrição.
7.1.1. Os documentos devem ser digitalizados, em formato não editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem
desconsiderados.
7.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos para a comprovação de titulação:
a) diploma de mestrado ou doutorado e certificado de especialização; ou
b) declaração de conclusão ou ata de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado com aprovação.
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