DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. Serão considerados válidos os seguintes documentos para a comprovação do tempo de exercício de atividade docente na Educação Superior:
a) carteira de trabalho que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
b) declaração da instituição empregadora que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
c) ato de nomeação, em diário oficial, que informe a data de admissão; ou
d) declaração assinada no Sou.Gov ou outro sistema eletrônico (SEI etc.) que apresente informações da instituição empregadora, curso(s) e área(s) de atuação docente e data
de admissão.
7.4. Serão considerados válidos os seguintes documentos para a comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens em avaliações e exames de larga
escala:
a) certificado ou declaração de entidade contratante contendo o serviço realizado e o vestibular e/ou concurso público para o(s) qual(ia) os itens foram elaborados e/ou
revisados.
7.5. A comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens ou da participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala realizados pelo
Inep será verificada diretamente pela equipe da CGEES.
7.6. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas deverão anexar no sistema, junto ao anexo
correspondente (anexo V, VI ou VII):
a) imagem colorida de documento oficial com foto;
b) uma foto colorida de frente (com o fundo branco);
c) uma foto colorida de perfil (com o fundo branco).
7.7. O(a) candidato(a) que não fizer o upload do anexo correspondente, do documento de identidade e das fotos de frente e perfil, nos termos deste Edital, perderá o direito
de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta, parda, quilombola ou indígena.
7.8. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão anexar no sistema, além do anexo VIII, atestado/laudo emitido
por médico especialista, conforme modelo do Anexo IX, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).
7.9. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação.
7.10. O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de quaisquer documentos originais para comprovação das informações prestadas.
8. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES PARA CAPACITAÇÃO OFICINAS DE ITENS
8.1. Os colaboradores selecionados serão convocados para a Capacitação, que ocorrerá de forma remota e é requisito obrigatório para convocação para Oficinas de Elaboração
e Revisão de Itens.
8.2. O quantitativo de docentes convocados para cada capacitação, assim como os convocados para as Oficinas de Itens seguirão planejamento e demandas da
Daes/Inep.
8.3. A convocação para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens dos colaboradores que concluírem com sucesso a Capacitação respeitará a ordem classificatória e as
regras de distribuição das vagas por área de avaliação, distribuindo-se as vagas entre os colaboradores classificados na ampla concorrência e nas reservas de vagas descritas nos itens
8.8, 8.9, 8.10 e 8.11.
8.3.1. Aos aprovados pelas reservas de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, a heteroidentificação será realizada pelo Inep.
8.3.2. Caso a heteroidentificação verifique que a autodeclaração foi inverídica, o colaborador poderá ser submetido a processo administrativo de apuração, no qual lhe será
garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, e poderá ser excluído da lista dos aprovados e responder às demais sanções administrativas e judiciais cabíveis,
inclusive nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.
8.4. Os candidatos serão inscritos como colaboradores e poderão ser convocados a atuar na função de elaborador e/ou na de revisor de itens.
8.5. A não concordância em assumir a área ou a atividade para a qual foi selecionado poderá ensejar a exclusão do colaborador do Ceres-BNI-ES.
8.6. A convocação para as Oficinas será realizada com base na aderência do colaborador ao conjunto de subáreas que compõe as matrizes de prova do Exame nas quais
haja demanda concreta para a elaboração de itens, conforme os levantamentos da Daes/Inep.
8.6.1. Para os fins deste Edital, o termo subárea se refere aos objetos de conhecimento que serão apresentados aos candidatos como opções no sistema de inscrição.
8.7. Em caso de empate de pontuação, considerando-se a disponibilidade de vagas, serão adotados os critérios de desempate apresentados a seguir:
a) participação de docentes vinculados à IES de regiões e/ou unidades da federação distintas;
b) participação de docentes vinculados à IES e mantenedoras diferentes;
c) maior adesão às subáreas em que haja necessidade de elaboração de itens;
d) maior pontuação por experiência em elaboração ou revisão de itens; e
e) maior pontuação por titulação.
8.8. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 25% (vinte por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados pretos
e/ou pardos.
8.9. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 3% (três por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados
indígenas.
8.10. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 2% (dois por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados
quilombolas.
8.11. No momento da convocação para uma Oficina, será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas, em cada área, para pessoas com
deficiência.
8.12. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo IX:
a) deficiência física;
b) deficiência auditiva;
c) deficiência visual;
d) deficiência intelectual; e
e) deficiência múltipla.
8.13. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os
dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e pela
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
8.14. Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.15. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja
garantido o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às sanções administrativas e judiciais cabíveis,
inclusive nos termos do artigo 299 do Código Penal.
8.16. A convocação para a capacitação não garante ao colaborador a participação em Oficinas de Elaboração e Revisão do BNI-ES. Para tanto, é necessário que os convocados
concluam o processo de capacitação e sejam, posteriormente, convocados para as respectivas Oficinas, conforme demanda concreta verificada pela Daes/Inep.
8.17. O candidato que desejar interpor recurso ou requerer esclarecimentos a respeito do processo e do resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos, no
prazo de 3 dias contados da ciência do resultado da seleção, para o e-mail bnienade@inep.gov.br, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela Daes/Inep (Anexo X
- Formulário modelo para recurso).
8.18. Caso o docente não possa atender à convocação, outro docente será convocado.
8.19. Os casos omissos referentes à convocação de docentes serão resolvidos pela Daes/Inep.
9. DA CAPACITAÇÃO
9.1. A capacitação, promovida pela DAES/Inep, é atividade obrigatória aos colaboradores selecionados para assimilação das normas, procedimentos e critérios técnicos
requeridos para a elaboração e revisão de itens para o BNI.
9.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes classificados e convocados pelo Inep.
9.3. A atividade de capacitação contará com duas etapas, a primeira realizada remotamente, por meio de plataforma de aprendizado à distância, e a segunda realizada em
reunião online com a equipe da DAES/Inep.
9.4. O docente será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas duas etapas de capacitação.
9.5. A não participação nas etapas da capacitação acarretará desclassificação do candidato.
9.6. A primeira etapa da capacitação, a ser realizada remotamente, está prevista para ocorrer no mês de abril de 2026, e a segunda etapa, que consiste na participação em
reunião de alinhamento para a Oficina de Itens, está prevista para ocorrer no mês de maio de 2026, conforme cronograma indicado no tópico 15.
10. DA OFICINA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
10.1. As atividades de elaboração e revisão de itens serão realizadas de forma remota, por meio do acesso seguro, via VPN, ao Banco Nacional de Itens (BNI) do Inep, nas
datas previstas no cronograma indicado no tópico 15.
10.2. O candidato selecionado deverá, durante a Oficina, elaborar e revisar itens da área específica para a qual se inscreveu e, caso necessário, também para a área de
Formação Geral.
10.3. A realização da Oficina de Elaboração/Revisão de Itens remota, está prevista para ocorrer entre os meses de maio e junho de 2026.
10.4. Excepcionalmente, a critério da Daes/Inep, poderão ser realizadas novas oficinas de elaboração e revisão de itens em períodos distintos do indicado no
cronograma.
10.5. Excepcionalmente, poderá ocorrer Oficina de Itens presencial, a ser realizada na sede do Inep, em Brasília-DF.
10.5.1. No caso da Oficina de itens ocorrer presencialmente, as passagens e diárias dos convocados serão custeadas pelo Inep.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1. São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos
elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela DAES/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo IV), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos
realizados com seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI-ES sejam inéditos;
d) comunicar à DAES/Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta
seleção (subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo e seu regime de trabalho e o desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI-ES, considerando a
retribuição financeira prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou
revisor do BNI-ES, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep;
i) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de Capacitação e Oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste
Ed i t a l ;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep;
m) manter atualizados seus dados pessoais no sistema BNI-ES.
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