DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2. Em caso de descumprimento dos termos do item 11.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis, garantidos
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3. Caberá à DAES/Inep:
a) selecionar os colaboradores conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados;
f) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
12. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
12.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre ocorrido.
Garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, havendo interesse, o colaborador poderá manifestar-se por meio do e-mail bnienade@inep.gov.br, no prazo de 3 dias,
apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela Daes/Inep, para subsidiar decisão quanto a eventual exclusão.
12.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
12.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela Daes/Inep.
13. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
13.1. As atividades previstas neste Edital serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, regulamentado na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007,
com suas posteriores alterações, bem como no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
13.2. Será pago o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI-ES, após revisão final pela DAES/Inep.
13.3. Será pago o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI-ES, após revisão final pela DAES/Inep.
13.4. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
13.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo colaborador, mediante a conclusão das atividades e aceite
final pela Equipe do BNI-ES.
13.6. A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do Inep, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do
colaborador.
13.7. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela DAES/Inep imediatamente após a aplicação do Enade 2026.
13.8. Conforme disposto na Lei n o 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada
de trabalho.
13.9. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
13.10. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação
tributária vigente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2026 correrão à conta dos recursos consignados na Ação 20RN - Avaliação da Educação Superior e
da Pós-Graduação - Enade - Fonte de Recursos: 112, naturezas de despesas: 339048 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas - Auxílio Avaliação Educacional - AAE e 339147 -
Obrigações tributárias.
14.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
15. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
15.1. Cronograma do processo seletivo:
. . AT I V I DA D E
. PERÍODO
. .Período de Inscrição
.15/12/2025 a 13/02/2026
. .Análise dos documentos, seleção e classificação dos inscritos
. 16/02/2026 a 16/03/2026
. .Divulgação da classificação preliminar dos inscritos
.17/03/2026
. .Período para interposição de recursos do resultado preliminar e análise dos documentos
.17 a 19/03/2026
. .Análise de recursos e classificação final
.20 a 26/03/2025
. .Divulgação da classificação final dos inscritos
.27/03/2026
. .Convocação de Selecionados
.30/03/2026 a 10/04/2026
15.2. Cronograma da Capacitação
. . AT I V I DA D E
. PERÍODO
. .Capacitação de Elaboradores e Revisores - Remota
.10/04/2026 a 03/05/2026
15.3. As reuniões de Alinhamento para a Oficina de Itens são específicas para cada área de conhecimento, possuem duração de três horas e ocorrerão em uma manhã ou
tarde entre os dias 04 e 15 de maio de 2026.
15.4. Cronograma das Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens
. . Áreas
. Data
. .Oficina de Elaboração e Revisão de Itens - Remota
.18/05/2026 a 26/06/2026
15.5. As datas apresentadas estão sujeitas à alterações, a depender da necessidade de ajustes no cronograma de atividades da CGEES/DAES/Inep. Eventuais ajustes serão
comunicados diretamente aos colaboradores convocados.
16. DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
16.1. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue, devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, revisados ou corrigidos,
bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Requisitos Obrigatórios por Área;
b) Anexo II - Declaração de Exercício de Atividade Docente na Educação Superior;
c) Anexo III - Termo de Conhecimento Compromisso e Sigilo;
d) Anexo IV - Termo de Responsabilidade;
e) Anexo V - Formulário para candidatos autodeclarados pretos e pardos;
f) Anexo VI - Formulário para candidatos autodeclarados quilombolas;
g) Anexo VII - Formulário para candidatos autodeclarados indígenas;
h) Anexo VIII - Formulário para autodeclaração de pessoa com deficiência;
i) Anexo IX - Formulário de classificação da natureza da deficiência;
j) Anexo X - Formulário modelo para recurso.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência
legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza,
conforme legislação vigente.
18.2. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do candidato para informar dados referentes a inscrição, situação do processo ou resultado da seleção.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acompanhar eventuais comunicados encaminhados pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição ou pelas publicações no Portal do Inep.
18.3. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados respeitarão os termos da Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD, e serão utilizados
para identificação do candidato ao Sistema BNI e demais sistemas utilizados na operacionalização dos trabalhos da Daes/Inep.
18.4. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Daes/Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXOS À MINUTA DE EDITAL
ANEXO I - Requisitos por Área
Requisitos por Área - Edital Ceres/BNI - Enade 2026
Área: ARQUITETURA E URBANISMO.
Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Engenharia Civil, Geografia e Sociologia.
Docência na graduação em Arquitetura e Urbanismo, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de
outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
Graduação em Ciência da Computação. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Computação, Informática, Matemática, Estatística, Sistemas de
Informação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Software, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores, Gestão da
Tecnologia da Informação e demais áreas afins.
Docência na graduação em Ciência da Computação ou Computação, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador
de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.
Graduação em Ciências Biológicas.
Docência na graduação em Ciências Biológicas, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro
dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ENGENHARIA AMBIENTAL.
Graduação em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Ambiental e Sanitária. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em outras Engenharias, Ciências
Biológicas, Física, Geografia, Geologia, Química e demais áreas afins.
Docência na graduação em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Ambiental e Sanitária, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela
assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ENGENHARIA CIVIL.
Graduação em Engenharia Civil.
Docência na graduação em Engenharia Civil, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro
dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Área: ENGENHARIA DE ALIMENTOS.
Graduação em Engenharia de Alimentos. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em outras Engenharias, Farmácia, Ciência de Alimentos, Ciências
Biológicas, Bioquímica, Química e Medicina Veterinária.

                            

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