DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016
e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, poderão se inscrever utilizando
o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá encaminhar um correio
eletrônico para provimento@ufv.br informando sobre a inscrição com nome social. Após,
será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos documentos públicos
do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de candidatos para classificados
para Prova Prática/Discursiva, Classificação Final e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome
social do candidato. Nos documentos de uso administrativo interno, conforme disposto no
artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil,
sempre com destaque para o primeiro.
2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do
prazo de inscrição.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o
direito de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato
no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou
na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 02 a 08 de janeiro de 2026.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja
preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do
documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar
isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem
2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como
doação, mas intenção de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição
impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da
solicitação de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 12 de janeiro de 2026. A
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação
ou informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados
integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do
pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada
no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 02/01/2026 às 23h59min do dia
02/02/2026.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas
de
comunicação, bem
como
por
outros
fatores
de ordem
técnica
que
impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para
o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados
cadastrados e transmiti-los por meio da Internet;
c)
Gerar o
boleto
bancário para
pagamento
da
taxa de
inscrição
correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária,
em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos
respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 06 de
fevereiro de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição,
no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório), declarando
que atende
a todos os
requisitos constantes
dos atos
disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido,
e enviar via sistema de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo
a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das
provas objetivas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do
requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho.
2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d".
2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em
desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1.
2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site
www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.
2.14.10 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados via PIX
ou por quaisquer outros meios diferentes do boleto bancário.
2.14. 11 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado
exclusivamente no sistema de inscrição até a data final prevista no cronograma. Após
essa data, não será possível emitir novos boletos.
2.15 Da devolução da taxa de inscrição
2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de
cancelamento do concurso.
2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por
meio do correio eletrônico provimento@ufv.br, até 5 (cinco) dias úteis após a data de
publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá
informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da
conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso
a conta seja de terceiros.
2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada pelo
candidato, para o correio eletrônico provimento@ufv.br, acompanhado da cópia do
documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis.
2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta)
dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na
conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem
corretos.
2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e
completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição,
não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela
impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou
fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que
requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da
duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo
ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade
Federal de Viçosa.
2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato
arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no
prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente.
2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição
2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, a partir do dia 20 de março de 2026.
2.16.2 No CDI constarão as informações relativas à data, horário e local de
realização das provas do concurso público, bem como outras orientações úteis ao
candidato.
2.16.3 O CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das
provas, obrigatoriamente acompanhado do documento de identidade utilizado no
momento da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo desse documento, o
candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, juntamente com
outro documento oficial de identificação, conforme previsto no subitem 2.14.4.
2.16.4 É obrigação do candidato conferir, no CDI, os seguintes dados: nome
completo, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão
expedidor e data de nascimento.
2.16.5 Eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do
documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão
ser obrigatoriamente comunicados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de
correio eletrônico enviado para o endereço provimento@ufv.br.
2.16.6 Nos termos da legislação vigente, será assegurado o atendimento
especializado aos candidatos que dele comprovadamente necessitarem, desde que a
solicitação seja feita no campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, com
a devida indicação da condição que motiva o pedido e do auxílio ou recurso
necessário.
2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos
dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico
de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
relativos ao cargo escolhido ou à condição de concorrência (ampla concorrência ou
reserva de vagas), após o término do período de inscrições.
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa
com deficiência aquela que se enquadra nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), regulamentado pelo art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, bem como conforme
os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Lei nº
14.126, de 22 de março de 2021, no Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021, e no
enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°,
ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.1.1.1 Para fins do presente edital, não são consideradas deficiências aquelas
condições não enquadradas nos marcos legais supracitados, tais como: transtornos
específicos de aprendizagem (como dislexia), transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade (TDAH), transtornos mentais ou comportamentais que não se configurem
como deficiência intelectual ou sensorial, tampouco condições de mobilidade reduzida
sem impedimento funcional permanente.
3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas e informar, se for o caso, a necessidade de condições
específicas para a realização da prova, conforme campos próprios no Requerimento
Eletrônico de Inscrição.
3.1.3 É assegurado ao candidato com deficiência o direito de se inscrever em
igualdade de condições com os demais candidatos para o provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada.
3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e
às vagas de ampla concorrência. Caso também se autodeclare preto ou pardo, poderá concorrer,
de forma cumulativa, às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
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