DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120800075
75
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90054/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
04/12/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Nobreak 40 kVA para atender o
Departamento de Física (DFI) da Universidade Federal de Sergipe, conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
MARIA DA CONCEICAO DE JESUS FARIAS
Coordenadora
(SIDEC - 05/12/2025) 154050-15267-2025NE001111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 272/2025 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.918351/2025-53.
Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 154051124 - UNIVERSIDAD CATÓLICA DEL MAULE. Objeto: Promover colaboração
científica entre pesquisadores e estudantes da área de ecologia e zoologia entre as
instituições, facilitar o intercâmbio de material científico, elaboração conjunta de propostas
de pesquisa entre brasil e chile e aumentar a produção científica das instituições..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 02/12/2025 a 02/12/2030. Valor Total: R$ 0,00.
Data de Assinatura: 02/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154051
Número do Contrato: 238/2024.
Nº Processo: 23114.917337/2024-51.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
04.737.717/0001-71 - AGROPECUÁRIA ALI - MENTAR LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo e
acréscimo de valor. Vigência: 03/12/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
200.000,00. Data de Assinatura: 03/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154051
Número do Contrato: 111/2025.
Nº Processo: 23114.906603/2025-00.
Não se Aplica. Nº 0/0001. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
33.000.167/0819-42 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Objeto: Promover as
modificações no escopo original do plano de trabalho e substituir o plano de trabalho (anexo 1)
pelo plano de trabalho revisado, que é parte
integrante deste aditivo.. Vigência: 21/12/2025 a 18/06/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.833.395,70. Data de Assinatura: 02/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019,
publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de
19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº
9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de
concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira
técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com
as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de
12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de
que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I
a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
. Nível
de
Classificação
Cargo
.Número de Vagas
. .
.
.Campus Viçosa
. E
.Engenheiro Civil
.01
. .
.Engenheiro Mecânico
.01
.
.Total de Vagas
.02
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das
provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo
II deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo
19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do
cargo e as necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal
de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:
a) Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.967,04.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e
transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I,
durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de
vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III
do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989; e para candidatos com deficiência conforme determina
o Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
nº 260/2025; e para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme
determina a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese
de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos
Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por
cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 25% (vinte por
cento) serão reservadas aos candidatos pretos e pardos, 3% (cinco por cento) aos candidatos
indígenas, 2% (cinco por cento) aos candidatos quilombolas e 10% (dez por cento) das vagas
destinadas às pessoas com deficiência, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de
Nomeação
.Tipo de vaga
. .1º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.1º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para
25% das vagas reservadas para candidatos
que se autodeclararam pretos ou pardos.
.2º
.Vaga
reservada
para
candidato que se autodeclarou
preto ou pardo.
. .1º colocado entre os classificados para
10% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
.3º
.Vaga reservada para pessoa
com deficiência.
. .2º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.4º
.Vaga de ampla concorrência.
. .3º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.5º
.Vaga de ampla concorrência.
. .4º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.6º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º colocado entre os classificados para
25% das vagas reservadas para candidatos
que se autodeclararam pretos ou pardos.
.7º
.Vaga
reservada
para
candidato que se autodeclarou
preto ou pardo.
. .5º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.8º
.Vaga de ampla concorrência.
. .6º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.9º
.Vaga de ampla concorrência.
. .3º colocado entre os classificados para
25% das vagas reservadas para candidatos
que se autodeclararam pretos ou pardos.
.10º
.Vaga
reservada
para
candidato que se autodeclarou
preto ou pardo.
. .7º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.11º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º colocado entre os classificados para
10% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
.12º
.Vaga reservada para pessoa
com deficiência.
. .8º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.13º
.Vaga de ampla concorrência.
. .9º colocado
na classificação
geral do
concurso público.
.14º
.Vaga de ampla concorrência.
. .4º colocado entre os classificados para
25% das vagas reservadas para candidatos
que se autodeclararam pretos ou pardos.
.15º
.Vaga
reservada
para
candidato que se autodeclarou
preto ou pardo.
. .10º colocado na classificação geral do
concurso público.
.16º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 5%
das vagas reservadas para candidatos
indígenas.
.17º
.Vaga
reservada
para
candidato indígena.
. .11º colocado na classificação geral do
concurso público.
.18º
.Vaga de ampla concorrência.
. .12º colocado na classificação geral do
concurso público.
.19º
.Vaga de ampla concorrência.
. .5º colocado entre os classificados para
25% das vagas reservadas para candidatos
que se autodeclararam pretos ou pardos.
.20º
.Vaga
reservada
para
candidato que se autodeclarou
preto ou pardo.
. .13º colocado na classificação geral do
concurso público.
.21º
.Vaga de ampla concorrência.
. .3º colocado entre os classificados para
10% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
.22º
.Vaga reservada para pessoa
com deficiência.
. .14º colocado na classificação geral do
concurso público.
.23º
.Vaga de ampla concorrência.
. .15º colocado na classificação geral do
concurso público.
.24º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 2%
das vagas reservadas para candidatos
quilombolas.
.25º
.Vaga
reservada
para
candidato quilombola.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada
durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de
surgimento de vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação
dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos
quilombolas; e a quinta, somente com os candidatos indígenas.
1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato
de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados
para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de
prioridade:
a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de
aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas.
b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de
aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas.
c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados
em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e
pardos e, em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na
ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para
candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade
de aprovados.
1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino
também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a
reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da
legislação vigente.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: das 9h do dia 02/01/2026 às 23h59min do dia 02/02/2026.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cargos Nível E.
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via
postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
Fechar