DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA I
.
.Cargo
.Prova
.Conteúdo
.Nº 
de
Questões
.Peso .Valor da Prova
(pontos)
.
Engenheiro Civil
.Objetiva.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Prática .Conhecimento
Específico
.02 (dois)
.1
.100 (cem)
.
Engenheiro
Mecânico
.Objetiva.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Prática .Conhecimento
Específico
.02 (dois)
.1
.100 (cem)
4.2 A Prova Teórica será composta pela Prova Objetiva, constituída por
questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, e pela Prova Prática. Ambas
as provas versarão sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste
Ed i t a l .
4.3 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que
não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova
Objetiva.
4.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos
e consistirá em atividades de caráter eliminatório e classificatório. A Prova Prática será
aplicada somente aos candidatos não eliminados na Prova Objetiva, conforme o critério
estabelecido no item 4.3, e será composta por atividades comuns a todos os
concorrentes, em estrita observância aos critérios definidos pela Banca Examinadora.
4.4.1 Serão convocados para a realização da Prova Prática apenas os
candidatos classificados na Prova Objetiva até o limite de posições previamente
estabelecidas na Tabela II deste Edital, respeitada a ordem de classificação.
TABELA II
.
Cargo
Vagas
para
provimento
.Número
de candidatos
convocados
para a
prova
prática
. .
.
.Ampla .Candidato
Negro
.Candidato
PCD
.Candidato
Indígena
.Candidato
Quilombola
.Total
. .Engenheiro
Civil
.1
.12
.4
.4
.2
.2
.24
. .Engenheiro
Mecânico
.1
.6
.2
.2
.1
.1
.12
4.4.2 Caso o número de candidatos que se declararam como pessoas com
deficiência ou que se autodeclararam negros, aprovados na Prova Objetiva, seja inferior
ao quantitativo estabelecido para a convocação no subitem 4.4.1 deste Edital, os
candidatos de ampla concorrência serão convocados para preencherem as vagas
remanescentes, respeitando-se rigorosamente a ordem geral de classificação.
4.4.3 Se o número de candidatos quilombolas e indígenas aptos para a Prova
Prática for inferior ao número de vagas reservadas a essas categorias, as vagas
remanescentes não serão revertidas para candidatos de outras cotas ou para a ampla
concorrência, permanecendo vacantes.
4.4.4 Os candidatos que não estiverem classificados no quantitativo máximo
estabelecido na Tabela II, ainda que tenham atingido a nota mínima exigida na Prova
Objetiva, serão automaticamente reprovados no Concurso Público e, consequentemente,
não serão convocados para a Prova Prática.
4.4.5 Na ocorrência de empate na última colocação a ser convocada para a
Prova Prática, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão chamados,
mesmo que o limite máximo estabelecido no subitem 4.4.1 seja ultrapassado.
4.4.6 A Prova Prática será aplicada no Campus Viçosa da UFV.
4.4.7 As atividades a serem executadas durante a Prova Prática estão
detalhadas no Anexo III deste Edital.
4.4.8 Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer para
realizar a Prova Prática ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do
total de pontos atribuídos à Prova Prática.
4.4.9 Em todas as Provas Práticas,
a Banca Examinadora avaliará a
capacidade de planejamento e comunicação do candidato, o conhecimento prático e
teórico da matéria e a capacidade de síntese.
4.4.10 O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Prática
no horário e local estabelecidos na convocação, a ser divulgada no endereço eletrônico
oficial www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, em
conformidade com o disposto no item 2.15.5.
4.4.11 Havendo necessidade de utilização de calculadora ou quaisquer outros
equipamentos específicos para a execução da Prova Prática, o tipo e a permissão de uso
serão informados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.4.12 A ordem de realização da Prova Prática obedecerá à classificação final
nas Provas Objetiava, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na
pontuação, serão aplicados os critérios de desempate elencados no subitem 7.2.
4.4.13 Enquanto aguardam sua vez para a realização da prova, os candidatos
permanecerão em local definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o qual será
isolado, sem
acesso aos
procedimentos da
avaliação e
sem possibilidade
de
comunicação externa de qualquer natureza.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova objetiva será realizada no dia 12 de abril de 2026, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.2 A prova prática será realizada no dia 17 de maio de 2026:
a) Engenheiro Civil: prova prática será realizada no Departamento de
Engenharia Civil do Campus Viçosa da UFV;
b) Engenheiro Mecânico: prova prática será realizada no Departamento de
Engenharia de Produção e Mecânica do Campus Viçosa da UFV
5.2.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com
o disposto na Tabela III abaixo:
TABELA III
. .Cargos.Período de acesso ao local
das provas
.Horário de início da
prova objetiva
.Horário de
início da
prova prática
. .Todos .das 
7h20 
às 
8h,
improrrogavelmente
.8h30
.8h
5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, além do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
e documento de identificação original com foto, conforme estabelecido no subitem
2.14.4.
5.2.3 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado
para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente,
eliminado do Concurso Público.
5.2.4 A duração das Provas Teóricas obedecerá aos seguintes limites:
a) A Prova Objetiva terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta
minutos), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.
b) A Prova Prática para o cargo de Engenheiro Civil terá duração total de 4h
(quatro horas).
c) A Prova Prática para o cargo de Engenheiro Mecânico terá duração total
de 3h (três horas).
5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas
para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização
do Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes.
5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual
cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das
provas, conforme divulgado no CDI e/ou no Edital de Convocação.
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o
cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em
nenhuma hipótese será concedida substituição do cartão-resposta por erro de
preenchimento do candidato.
5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras
que impeçam a leitura e o processamento eletrônico do documento.
5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o
cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente
poderá ser retirado pelo candidato após decorridos 1h30min (uma hora e trinta
minutos) do início da realização da prova.
5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica
obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no
caderno de prova.
5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente
poderão se retirar do local de prova de forma simultânea.
5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova.
O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua
automática eliminação do concurso.
5.6 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de
qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a
saber: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores,
relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles
remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico,
fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares
e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa
(UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.7 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a
procedimento de revista por meio de detector de metal.
5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período
de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção
por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6
deste Edital.
5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o
upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a
utilização do dispositivo. 5.7.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o
coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências
de segurança cabíveis sejam tomadas.
5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em emergências e mediante expressa autorização
do coordenador de aplicação.
5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a
deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de
dispositivos de escuta eletrônica nos ouvidos.
5.10 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no CDI, aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do
candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem
aos seus.
5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu
início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno
de Prova. Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das
normas e do Edital do Concurso.
5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo
para o qual está se candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição
de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato
eventuais prejuízos decorrentes da não observância deste subitem.
5.13 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas
à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para
o cartão-resposta.
5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter
rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando
sua anulação. O cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro
da Universidade Federal de Viçosa.
5.14 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e
coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada
e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso.
5.15 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os
candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso
essa situação seja verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do
Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
Termo de Acautelamento de Arma de Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.16 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas.
5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade
institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br.
5.18 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante
deste Edital
5.19 A divulgação do gabarito e dos Cadernos da Prova Objetiva e da Prova
Prática dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico
oficial www.concursos.ufv.br.
6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de
12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais
(ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil
acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar
sua condição,
informando, na
solicitação,
que necessita
de auxílio para
transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal
especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob
qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos
pelo fiscal especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do
Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.

                            

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