DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação
de tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais
serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações
para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer
as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a
condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra
a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do
laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término
das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se
declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários
estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização
da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17
de setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do
acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da
inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os
documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência
de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra
pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das
provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final,
em ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova objetiva e prova prática.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para
desempate, nesta ordem:
a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440
do Código de Processo Penal;
c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão
aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de
homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da
homologação.
7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação
neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br,
após a publicação dos resultados.
7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os
candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no
subitem 7.3.
7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo
Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada no site www.concursos.ufv.br
7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no
Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por
ordem de classificação.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas
reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte.
7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital
poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de
agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da
Ec o n o m i a .
7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos
classificados.
7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de
recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição,
contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva,
contra a prova prática e seu gabarito, contra a pontuação da prova prática, contra a
classificação final do concurso, contra a avaliação da comissão de heteroidentificação
quanto à condição de negro e quanto a perícia por equipe multiprofissional e
interdisciplinar de candidatos com deficiência, nos prazos e normas discriminados a
seguir.
8.1.1 O recurso deverá ser apresentado:
a)
com
argumentação
lógica, consistente
e
amparado
nas
referências
bibliográficas 
deste
concurso, 
disponibilizadas
no 
endereço
eletrônico
www.concursos.ufv.br;
b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico
www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar
das provas objetiva e prática, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar
o gabarito divulgado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de
prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os
candidatos.
8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser
preenchidas 
em 
sistema 
digital 
próprio, 
que 
será 
disponibilizado 
no 
site
www.concursos.ufv.br.
8.1.6 Não serão aceitas impugnações e recursos por via postal, via fax ou via
correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas
neste Edital.
8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão
disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.1.8 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas
apresentadas no subitem 8.1.1 deste
Ed i t a l ;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) 
sem 
fundamentação 
ou 
com 
fundamentação 
inconsistente 
ou
incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos
os recursos serão indeferidos.
8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova prática,
definitivo, bem como contra o resultado final do concurso.
8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer
interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da
solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente
à sua divulgação.
8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito
oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e
contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua
divulgação.
8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova
objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da
prova prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua
divulgação.
8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova prática
do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do
concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de
heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil
subsequente à sua divulgação.
8.10 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da perícia por
equipe multiprofissional e interdisciplinar até as 17h do segundo dia útil subsequente à
sua divulgação.
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §
1º do artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na
UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico
pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo IV deste
Ed i t a l .
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse
do 
candidato 
aprovado, 
sendo 
a 
rotina 
básica 
complementada 
por 
exames
psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o
exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o
candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo
cargo.
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber
proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto
aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos
termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei
nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de
cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da
publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de
cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a
administração
pública; improbidade
administrativa; aplicação
irregular de
dinheiro
público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais
e militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho
competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do
órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo,
conforme consta no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá
ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de
qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10 DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no
Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não
apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-
se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício
do cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua
nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a
tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada
pelo órgão competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro
da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e
requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

                            

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