DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante
o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão
competente para tal fim.
10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos
diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente
da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 Os candidatos aprovados serão
lotados no Campus Viçosa da
Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da
Administração.
12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo
com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas
existentes ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de
Viçosa, no cargo indicado neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas
poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus
da Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante
autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o
candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome
permaneça na lista de classificados, conforme item 1.9 do presente Edital.
12.2.1
Os candidatos
serão
nomeados
respeitando-se a
ordem
de
classificação disposta no quadro II do item 1.9 do presente Edital.
12.2.2 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará
de compor a relação dos candidatos
aprovados neste Edital.
12.2.3 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do item 12.2,
fica assegurada sua classificação
no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo
respectivo.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação
exigida em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da
Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se
responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de
classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada
cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver
candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para
o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital,
a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem
como as ações necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste
concurso.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA
ENGENHEIRO CIVIL
Nível de Classificação: E
Padrão de Vencimento: 01
DESCRIÇÃO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar,
coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos
mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão
ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar
estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
prestar
assistência, assessoria
e
consultoria.
Realizar vistoria,
perícia, avaliação,
arbitramento, 
laudo
e 
parecer
técnico. 
Desempenhar
atividades 
de
análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de
padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços
técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar
processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e
sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização
eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de
pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e
Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66.
O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº
5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
ENGENHEIRO MECÂNICO
Nível de Classificação: E
Padrão de Vencimento: 01
DESCRIÇÃO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar,
coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos
mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão
ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar
estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
prestar
assistência, assessoria
e
consultoria.
Realizar vistoria,
perícia, avaliação,
arbitramento, 
laudo
e 
parecer
técnico. 
Desempenhar
atividades 
de
análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de
padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços
técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar
processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e
sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização
eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de
pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Mecânica.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e
Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66.
O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº
5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS
1. ENGENHEIRO CIVIL
1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Materiais na Construção Civil - Fundamentos da Ciência dos Materiais.
Rochas. Materiais Cerâmicos. Aglomerantes Minerais. Cimento. Agregados. Argamassas.
Concretos. Metais. Aços para concreto armado. Madeiras.
b) Tecnologia das Edificações -
Serviços iniciais. Canteiro de obras.
Movimentação de
terra. Fundações.
Estrutura. Formas
para concreto
armado.
Instalações. Alvenarias. Coberturas. Tratamento de superfícies. Esquadrias e ferragens.
Revestimentos. Pisos, pavimentação, rodapés, soleiras e peitoris. Pintura e vidros.
Impermeabilização.
c) Resistência dos Materiais - Tensões. Deformações. Propriedades mecânicas
dos materiais. Esforço normal. Flexão. Torção. Esforço cortante. Linha elástica.
Flambagem. Critérios de resistência.
d)
Teoria das
Estruturas -
Morfologia
das estruturas.
Carregamentos.
Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos
Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas.
e) Concreto Armado - Materiais. Normas Técnicas. Solicitações normais.
Flexão normal simples. Esforço cortante. Ancoragem e emendas de barras em
armaduras. Dimensionamento de vigas e lajes maciças. Estados limites de utilização.
Estabilidade de pilares. Dimensionamento à flexo-compressão normal. Dimensionamento
à flexo-compressão oblíqua. Dimensionamento à torção. Escadas. Lajes nervuradas e
cogumelo. Fundações.
f) Instalações Hidrossanitárias - Projeto e dimensionamento de instalações
prediais de água fria e de água quente. Projeto e dimensionamento de instalações
prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de
águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de prevenção e
combate a incêndio e pânico.
g) Geotecnia e Mecânica dos Solos - Índices físicos. Caracterização e
propriedades dos solos. Compactação, compressibilidade e adensamento. Resistência ao
cisalhamento. Empuxos de terra. Estimativa de recalques. Estabilidade de taludes.
Estruturas de arrimo. Fundações. Estradas e pavimentação.
h) Quantificação e Orçamento de obras - Quantificação: formulários de
quantitativos, perdas,
reaproveitamentos. Orçamentação:
especificações técnicas
e
cronogramas físico-financeiros, bases de custos públicas, estrutura analítica de projeto,
custos diretos e indiretos, aplicação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
i) Fiscalização e acompanhamento de obras civis.
j) Segurança e higiene no trabalho - Segurança na construção civil. Proteção
coletiva e individual. Ergonomia. k) Acessibilidade universal. Riscos ambientais. Riscos em
eletricidade, transporte e movimentação de materiais.
l) Conhecimento de legislações referentes aos serviços de engenharia,
licitações públicas e gestão de contratos.
m)
Leitura,
interpretação
e representação
de
projetos
-
Arquitetura,
instalações, fundações e estruturas. Projeto assistido por computador (CAD) e
Modelagem da informação da construção (BIM).
Estruturas de Aço - Introdução às estruturas metálicas. Aços e perfis
estruturais. Segurança e desempenho. Dimensionamento de peças tracionadas.
Dimensionamento de peças comprimidas. Dimensionamento de peças submetidas à
flexão 
simples.
Dimensionamento 
de
peças 
submetidas
à 
flexão
composta.
Dimensionamento de ligações com conectores. Dimensionamento de ligações soldadas
n) Patologias e manutenção predial.
o) Hidráulica e Saneamento - Abastecimento de água, esgotamento sanitário
e drenagem pluvial.
p) Planilhas eletrônicas.
1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA
ANDRADE, F. M. R.; BIOTTO, C. N.; SERRA, S. M. B. Estudo do BIM 5D para
orçamentação de um projeto público com uso do SINAPI. In: ENCONTRO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 18, 2020, Porto Alegre. Anais. Porto Alegre:
ANTAC, 2020.
ANDRADE, F.M.R.; BIOTTO, C.N.; SERRA,
S.M.B. Modelagem BIM para
Orçamentação com Uso do SINAPI. Gestão & Tecnologia de Projetos. São Carlos, v16, n3,
2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Instalação predial de água
fria. NBR 5626. Rio de Janeiro, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Instalação predial de esgoto
sanitário e ventilação. NBR 8160. Rio de Janeiro, 1999.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Instalações prediais de águas
pluviais. NBR 10844. Rio de Janeiro, 1989.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Plano de emergência -
Requisitos e procedimentos. NBR 15219. Rio de Janeiro, 2020.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE
NORMAS TÉCNICAS,
Projeto
de
saídas
de
emergência. NBR 9077. Rio de Janeiro, 2025.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Sistemas de proteção por
extintores de incêndio. NBR 12693. Rio de Janeiro, 2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118: Projeto de
Estruturas de Concreto Armado. Rio de Janeiro: ABNT. 2024.
BALBO, José T. Pavimentação asfáltica: materiais, projeto e restauração. 1ª
Ed. São Paulo: Oficina de Textos. 558p. 2007.
BAUER, F. L. A. Materiais de Construção. Vol 1 e 2. São Paulo. Editora Ltc.
1999.
BEER, F. P. e JOHNSTON, E. R. Resistência dos Materiais. 3ª ed. São Paulo:
Makron Books, 1995.
BRASIL. Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios
para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Diário Oficial da
União, Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lei de
Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI: Caderno Técnico do Grupo: Fôrmas para
Estruturas de Concreto Armado. 2020.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI: Metodologias e Conceitos: Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. 10ª Ed. Brasília: CAIXA,
2025.
CÂMARA BRASILEIRA
DA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO.
Bonificações e
despesas indiretas nas obras industriais. Brasília, CBIC, 2019.
CANHOLI, A. P. Drenagem Urbana e Controle de Enchentes. São Paulo:
Oficina de Textos. 2005. 302p.
CARVALHO, 
Roberto
Chust; 
PINHEIRO,
Libânio 
Miranda.
Cálculo 
e
detalhamento de estruturas usuais de concreto armado. Roberto Chust Carvalho, Libânio
Miranda Pinheiro. 2 ed. São Carlos, SP: Pini, 2013. 617 p. ISBN 9788572661881
(broch.).
CENSI, Alexandre L. C. Autocad 10: guia prático. 10. ed. São Paulo, SP: Livros
Erica, 1993. 333 p.
CETESB. Drenagem urbana: manual de projeto. DAEE/CETESB, 3ª edição. São
Paulo. 1986. 486p.
CHOMA A. A. e CHOMA A. C. Como Gerenciar Contratos com Empreiteiros.
2ª Ed. São Paulo: PINI. 2007.

                            

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