DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2023, firmado com Algar Telecom S/A, assinado em
03/12/2025; Objeto: prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 05/12/2025 Lei nº 8666/93; Processo SEI nº 00.006268/2023-50.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Convênio nº 61/2023, firmado com o Crea-SE; assinado em 5/12/2025;
Objeto: alteração do Plano de Trabalho e cronogramas, alteração do valor total do
convênio, prorrogação do prazo de vigência para 10/4/2026; Valor do concedente: R$
508.325,09; Valor do convenente: R$ 77.189,27; Amparo: Lei nº 14.133/21; Decreto nº
11.531/23; Resolução nº 1030/10; D. Normativas nº 87 e 88/11; P. Conjunta 33/23 e
Decisão Plenária nº 1549/2023; Processo SEI nº 00.003790/2023-80.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Convênio nº 131/2019, firmado com o Crea-BA, assinado aos
5/12/2025; Objeto: alteração do Plano de Trabalho e cronogramas, prorrogação do prazo
de vigência para 17/12/2026; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Resolução nº
1030/10; Portaria Interministerial nº 424/16; D. Normativas nº 87 e 88/11; e Decisão
Plenária nº 1125/2019; Processo SEI nº 4487/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, firmado entre o Confea (Contratante) e José
Fernandes Leite (Contratado); firmado em 04/12/2025, Objeto: alteração temporária da
Cláusula 2º do Contrato de Trabalho, por força da Decisão CD-084, de 12 de agosto de
2025,
requerido pelo
empregado José
Fernandes
Leite, no
qual foi
autorizada,
excepcionalmente, a prorrogação da realização de teletrabalho pelo empregado pelo
período de 06 (seis) meses; Amparo: art. 75- A da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT;
signatários: Paula Beatrice Gomes, Superintente Administrativa e Finaneira - interina; José
Fernandes Leite; Processo SEI nº 00.000142/2025-33.
EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão nº 04/2025, assinado em 05/12/2025; firmado com o Crea-RR; Objeto:
Auxílio financeiro ao programa Prodesu IV A - Recuperação da Capacidade de Pagamento dos
Creas; Base legal: Lei nº 14.133/21, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11
e Decisão Plenária nº 2363/2025; Vigência até 05/06/2026; Nota de Empenho nº 1176, de
05/12/2025; Valor do Contratante: R$ 644.947,97; Processo SEI Nº 00.005483/2025-03.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Pad 16/2021 (Pregão Nº 07/2021) - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional
(COFFITO)
-
CONTRATADO:
DENTAL
UNI
-
COOPERATIVA
ODONTOLÓGICA - CNPJ 78.738.101/0001-51 -
OBJETO: Fornecimento de Plano
Odontológico - VIGÊNCIA: 30/11/2025 a 30/11/2026 - VALOR UNITÁRIO MENSAL (por
beneficiário - atualmente com 50 usuários): R$ 22,00 (vinte e dois reais).
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EDITAL Nº 20 - CFQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
62ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna
pública a 62ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 -
CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na forma a seguir:
CARGO 104: Analista de Sistemas - Ocupação: Infraestrutura
JOAO PAULO NOVO DE OLIVEIRA, 279100798, 8
CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral
LISANDRA SOUZA DO NASCIMENTO, 279115704, 47
CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral
JOSE HENRIQUE DE FARIA ROSA, 279110503, 48
O candidato convocado por meio deste Edital deverá comparecer ao CONSELHO
FEDERAL DE QUÍMICA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
publicação desta convocação. O atendimento será realizado na Gerência de Gestão
Estratégica de Pessoas, onde será necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos
no item 3.1 do Edital nº 1 - CFQ, de 18 de fevereiro de 2021, bem como a apresentação
da
documentação
exigida,
conforme
detalhado
no
endereço
eletrônico:
https://tinyurl.com/concursocfq2021.
Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação, conforme o item
19.6 do Edital n° 1 do Concurso Público 1/2021 - CFQ.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
EDITAL Nº 21 - CFQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
63ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho
de 1956, torna pública a 63ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso
Público - Edital nº 1 - CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na
forma a seguir:
CARGO 104: Analista de Sistemas - Ocupação: Infraestrutura
EDERSON FURTADO DOS SANTOS, 279100543, 9
CARGO 104: Analista de Sistemas - Ocupação: Infraestrutura
SERGIO ARANTES DANNA, 279109377, 10
O candidato convocado por meio deste Edital deverá comparecer ao
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de publicação desta convocação. O atendimento será realizado na Gerência de
Gestão Estratégica de Pessoas, onde será necessária a comprovação dos requisitos
estabelecidos no item 3.1 do Edital nº 1 - CFQ, de 18 de fevereiro de 2021, bem como
a apresentação da documentação exigida, conforme detalhado no endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/concursocfq2021.
Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação, conforme o item
19.6 do Edital n° 1 do Concurso Público 1/2021 - CFQ.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Aditivo ao Contrato nº 018/2020, decorrente do Pregão Eletrônico n° 008/2020,
firmado entre o Conselho Regional de Administração de São Paulo, CNPJ: 43.060.078/0001-
04 e o BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91. Objeto: O presente termo aditivo
tem por objeto, a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato e o REAJUSTE do valor do
contrato firmado entre as partes. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, artigo 40, inciso XI,
e artigo 55, inciso III, da Lei nº 8666/93. Vigência: 09/11/2025 a 08/11/2026. Processo nº
072/2019/PE. Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.049 - Tarifas de Cobrança Bancária
- Anuidades. Valor global estimado: R$ 165.385,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos
e oitenta e cinco reais). Signatários: pelo Contratante, Alberto Emmanuel Carvalho
Whitaker, Presidente do CRA-SP, e, pela Contratada, Ricardo Bacci Acunha. Data de
assinatura: 07 de novembro de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO -
CRB-1, jurisdição que abrange o DF e os estados de GO, MT e MS, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes
neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para
provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível
superior do quadro de pessoal do CRB-1. O concurso público será realizado sob a
responsabilidade do Instituto Quadrix e destina-se ao preenchimento das vagas de
Assistente Administrativo e Bibliotecário(a), bem como ao preenchimento das vagas que
ficarem ociosas ou forem criadas dentro do período de validade do concurso público. 2. O
concurso público compreenderá as etapas de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os cargos; e prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os cargos. 3. As fases do concurso público serão realizadas na
cidade de Brasília/DF. 4. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e farão jus aos direitos, às vantagens e às
obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas
administrativas internas do CRB-1. Havendo qualquer alteração no regime de contratação,
por determinação legal, os candidatos aprovados e convocados serão remanejados para o
novo regime estabelecido. 5. O edital normativo válido, com todas as normas e os
requisitos para a participação no concurso público, pode ser obtido no endereço
eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições. 6. Todos os editais,
comunicados e documentos pertinentes ao concurso público serão divulgados no endereço
eletrônico: http://www.quadrix.org.br. 7. Será admitida a inscrição exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, até às 23 horas do dia 12 de
janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8. Os valores das taxas de
inscrição são de R$ 62,00 para o cargo de nível médio; e R$ 65,00 para o cargo de nível
superior. 9. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data de 01 de março de
2026 (domingo) na cidade de Brasília/DF, no turno da tarde, para todos os cargos.
Brasília- DF 5 de dezembro de 2025.
JOHNATHAN PEREIRA ALVES DINIZ
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
AVISO DE PENALIDADE
Aviso Complementar de Penalidade - PEP Nº 057/2024
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-3, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº
88.439/1983, e em conformidade com a decisão proferida na sessão de julgamento do
recurso referente ao Processo Ético Profissional nº 057/2024, realizada em 15 de outubro
de 2025, complementa a publicação realizada no DOU em 01/12/2025, seção 3, página
190, para informar que, além da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
por 3 (três) meses, conforme art. 27, inciso IV, § 5º, da Resolução CFBM nº 330/2020, foi
igualmente mantida a penalidade de MULTA correspondente a 6 (seis) anuidades, com
fundamento no art. 27, inciso III; § 4º, da Resolução CFBM nº 330/2020 , à biomédica Dra.
ENILDA DE RESENDE MOTA, CRBM-3 nº 00377.
JEFF CHANDLER BELÉM DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Intervenção do CRBM-3
AVISO DE PENALIDADE
Aviso Complementar de Penalidade - PEP Nº 064/2024
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-3, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº
88.439/1983, e em conformidade com a decisão proferida na sessão de julgamento do
recurso referente ao Processo Ético Profissional nº 064/2024, realizada em 15 de outubro
de 2025, complementa a publicação realizada no DOU em 01/12/2025, seção 3, página
190, para informar que, além da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
por 3 (três) meses, conforme art. 27, inciso IV, § 5º, da Resolução CFBM nº 330/2020, foi
igualmente mantida a penalidade de MULTA correspondente a 3 (três) anuidades, com
fundamento no art. 27, inciso III; § 4º, da Resolução CFBM nº 330/2020 , ao biomédico Dr.
FREDERICO DAUSTER DE SÁ, CRBM-3 nº 07503.
JEFF CHANDLER BELÉM DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Intervenção do CRBM-3
AVISO DE PENALIDADE
Aviso Complementar de Penalidade - Processo Ético Profissional nº 058/2024
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-3, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº
88.439/1983, e em cumprimento à decisão proferida na sessão de julgamento do recurso
referente ao Processo Ético Profissional nº 058/2024, realizada em 15 de outubro de 2025,
complementa a publicação realizada no DOU em 01/12/2025, seção 3, página 190, para
informar que, além da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL por 1 (um)
mês, conforme art. 27, inciso IV, § 5º, da Resolução CFBM nº 330/2020, foi igualmente
mantida a penalidade de MULTA correspondente a 2 (duas) anuidades, com fundamento
no art. 27, inciso III; § 4º, da Resolução CFBM nº 330/2020, à biomédica Dra. SÔNIA NERY
DE LIMA, CRBM-3 nº 00838.
JEFF CHANDLER BELÉM DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Intervenção do CRBM-3
AVISO DE PENALIDADE
Aviso Complementar de Penalidade - PEP Nº 053/2024
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-3, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº
88.439/1983, e em conformidade com a decisão proferida na sessão de julgamento do recurso
referente ao Processo Ético Profissional nº 053/2024, realizada em 15 de outubro de 2025,
complementa a publicação realizada no DOU em 01/12/2025, seção 3, página 190, para
informar que, além da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL por 12 (doze)
meses, conforme art. 27, inciso IV, § 5º, da Resolução CFBM nº 330/2020, foi igualmente
mantida a penalidade de MULTA correspondente a 5 (cinco) anuidades, com fundamento no
art. 27, inciso III; § 4º, da Resolução CFBM nº 330/2020, ao biomédico Dr. ELSON DA SILVA
JUNIOR, CRBM-3 nº 09228.
JEFF CHANDLER BELÉM DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Intervenção do CRBM-3
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