DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEB/MEC Nº 122, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 13 do Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e na Portaria MEC nº 662, de 16 de julho de
2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica que atuará no âmbito do Programa
Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), para atendimento do Edital PNLD Literário
Equidade, Objeto 2 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores do Ensino
Médio, com a finalidade de apoiar o Ministério da Educação (MEC) na avaliação pedagógica
das obras literárias a serem distribuídos a partir do ano de 2026 para as escolas públicas,
das redes estaduais, municipais, federal e distrital, e das instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público,
conforme as diretrizes do Programa, estabelecidas nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.099,
de 18 de julho de 2017, e demais normas correlatas.
Art. 2º A Comissão Técnica que atuará no âmbito Objeto 2 do PNLD Literário
Equidade será composta pelos seguintes especialistas, escolhidos conforme o art. 12 do
Decreto nº 9.099, de 2017:
I - Ione da Silva Jovino;
II - Ivete Lara Camargos Walty; e
III - Diego da Silva Vargas.
Art. 3º A coordenação da Comissão Técnica será exercida pelo titular da
Coordenação-Geral de Materiais Didáticos, da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional, da
Secretaria de Educação Básica (CGMD/DAGE/SEB).
Art. 4º Os integrantes da Comissão Técnica Objeto 2 do PNLD Literário
Equidade têm as seguintes atribuições, conforme o art. 11 do Decreto nº 9.099, de 2017,
sem prejuízo de outras normas correlatas:
I - subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição
dos critérios para a avaliação pedagógica e a matriz de atualização das obras;
II - orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;
III - validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e
IV - assessorar o MEC nos temas afetos ao PNLD.
§ 1º A supervisão e a orientação da etapa de avaliação pedagógica
compreendem todos os atos necessários até a publicação do resultado final do processo de
avaliação pedagógica e elaboração de documentações correlatas ao processo.
§ 2º Deverão ser incorporadas às atribuições previstas no caput aquelas
estabelecidas em regulamentações específicas do PNLD e demais normas emitidas pelo
M EC .
§
3º A
comissão técnica
vincula-se às
obras avaliadas
para fins
de
esclarecimentos de eventuais intercorrências constatadas no processo de distribuição,
advindas da sociedade em geral ou de órgãos públicos de controle externo ou judicial.
Art. 5º A Comissão Técnica do Objeto 2 do PNLD Literário Equidade, no
exercício de suas atribuições, deverá apoiar o MEC na consecução dos objetivos e na
observância das diretrizes do PNLD estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do
Decreto nº 9.099, de 2017, e demais normas correlatas.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Técnica do Objeto 2 do PNLD Literário
Equidade deverão participar das reuniões necessárias ao processo de avaliação pedagógica
e realizar suas atividades de forma tempestiva, no intuito de preservar a execução do
Programa.
§ 1º As datas das reuniões da Comissão Técnica e os prazos de suas atividades
serão previamente definidas pela CGMD/DAGE/SEB.
§ 2º Os integrantes da Comissão Técnica que estiverem impedidos de participar
das reuniões, por conflito de interesses ou quaisquer outros motivos, ou, ainda, de realizar
suas atividades nos prazos estabelecidos poderão ser substituídos.
§ 3º A escolha dos integrantes substitutos da Comissão Técnica do Objeto 2 do
PNLD Literário Equidade será feita pelo titular da SEB.
Art. 7º As reuniões da Comissão Técnica, cujos membros estejam em entes
federativos
diversos,
serão
realizadas,
preferencial
e
prioritariamente,
por
videoconferência.
Parágrafo único.
As hipóteses
de reuniões
presenciais deverão
ser
fundamentadas e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício
em curso.
Art. 8º A Comissão Técnica do Objeto 2 do PNLD Literário Equidade tem
mandato correspondente à duração do ciclo atendido, incluindo eventuais demandas que
surjam posterior à etapa de distribuição, em até 4 anos após o pleito.
Art. 9º Compete ao titular da SEB, como presidente da Comissão Técnica,
analisar e decidir os casos omissos nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIA Nº 7.744/PROGESP/CPII, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de
2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025,
seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23778.000726/2025-13, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor ROBERT ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Assistente em Administração, SIAPE nº 3161106, SIAPECAD nº 02333204, lotado e em
exercício no(a) Setor de Contabilidade e Financas do Campus São Cristovão II, do encargo
de substituto do(a) Diretor, CD - 04, do(a) Diretoria Administrativa do Campus São
Cristóvão II, UORG-059. Efeitos a partir de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Retificar a Portaria nº 7728/PROGESP/CPII, de 02 de dezembro de 2025,
publicada no DOU em 3 de dezembro de 2025, Seção 2, Página 14, Onde se lê "substituto
do(a) Diretor, FG - 04, do(a) Diretoria Pedagogica do Campus Realengo II, UORG-103"/Leia-
se "substituto do(a) Diretor, CD - 04, do(a) Diretoria Administrativa do Campus São
Cristóvão II, UORG-059".
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
PORTARIA Nº 7.748/REITORIA/CPII, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro
de 2022,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23040.008785/2025-54, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, ADRIANO DE COUTO RIBEIRO, aprovado em
4º lugar, classificado na lista de Ampla Concorrência para o cargo de Técnico de
Laboratório Area, Classe/ Nível D01, no(na) CEFET (aproveitamento de concurso), com
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei
nº 8.112/90, do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.311, de 22/09/2011, publicado no
DOU em 23/09/2011, e do art. 9º da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU em
13/01/2005, tendo em vista o Edital de Abertura nº 03, de 15 de fevereiro de 2024,
publicado no DOU de 16 de fevereiro de 2024, Edital de Homologação de 01/08/2024,
publicado no DOU de 02/08/2024,código de vaga 834252 (posse em outro cargo
inacumulável de Arthur de Assis Machado).
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme §1º do art. 13 da Lei nº
8.112/90.
ANA PAULA GIRAUX LEITAO
PORTARIA Nº 7749/REITORIA/CPII, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro
de 2022,
no uso de suas
atribuições legais e
o que consta no
Processo nº
23040.008788/2025-98, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, ANALU CABRAL DIAS, aprovada em 1º
lugar, classificada na lista de PPP para o cargo de Administrador, Classe/ Nível E01, no(na)
CEFET (aproveitamento de concurso), com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e da Lei 12.990/14, do art. 2º,
parágrafo único, do Decreto nº 7.311, de 22/09/2011, publicado no DOU em 23/09/2011,
e do art. 9º da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU em 13/01/2005, tendo em
vista o Edital de Abertura nº 03, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 16 de
fevereiro de 2024, Edital de Homologação de 01/08/2024, publicado no DOU de
02/08/2024,código de vaga 203604 (posse em outro cargo inacumulável de Jose Matteus
dos Santos Fernandes).
Art. 2º A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
ANA PAULA GIRAUX LEITAO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA FNDE N° 1.132, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº
1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025,
resolve:
Designar VICTOR HUGO MOURA SANTOS, CPF: ***.472.071-**, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, Código FCE 1.07, da Divisão de Gestão
por Desempenho, da Coordenação de Gestão por Competência, da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA FNDE N° 1.133, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº
1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025,
resolve:
Designar POLYANA PEREIRA COELHO, CPF: ***.772.306-**, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, Código FCE 1.07, da Divisão de Apoio à Análise
de Infraestrutura Educacional, da Coordenação Análise de Infraestrutura Educacional, da
Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Educacional, da Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ
PORTARIA IFAP N° 2.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ, no uso das atribuições legais que foram delegadas pelo Decreto de 30 de janeiro
de 2024, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1, em
atendimento ao Ofício n° 41/2025 - PROAD/GAB/RE/IFAP, resolve:
Art. 1º Dispensar AMANDA MACHADO VASCONCELOS, Siape n° 2329880,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, da função de Supervisora da
Seção de Apoio a Gestão e Controle Orçamentário, vinculado à Diretoria de Administração
da PROAD, FG-02.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMARO ANTONIO SILVA
PORTARIA IFAP N° 2.671, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ, no uso das atribuições legais que foram delegadas pelo Decreto de 30 de janeiro
de 2024, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1, em
atendimento a solicitação do Ofício n° 41/2025 - PROAD/GAB/RE/IFAP, resolve:
Art. 1º Designar GÉSSICA DE ALMEIDA LEAL, Siape n° 2329895, ocupante do
cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para a função de
Supervisora da Seção de Apoio a Gestão e Controle Orçamentário, FG-02, vinculada à Pró-
reitoria de Administração do IFAP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMARO ANTONIO SILVA
PORTARIA IFAP N° 2.677, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ, no uso das atribuições legais que foram delegadas pelo Decreto de 30 de janeiro
de 2024, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria n° 2.609/2025 - GAB/RE/IFAP de 26/11/2025,
publicada no Diário Oficial da União n° 226, seção: 2, página: 15, de 27/11/2025, que
designou JOSE HENRIQUE MENDES CRIZOSTOMO, Siape n° 3421162, para a função de
Coordenador da Graduação, nos termos a seguir:
Onde se lê:
[...] Coordenador da Graduação - FUC-01 [...]
Leia-se:
[...] Coordenador da Graduação - FG-01 [...]
Art. 2º Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
ROMARO ANTONIO SILVA
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