DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .32265
.Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
.0
.0
.0
.1.662.198
.0
.1.662.198
. .32266
.Agência Nacional de Energia Elétrica
.0
.0
.0
.1.839.937
.0
.1.839.937
. .32396
.Agência Nacional de Mineração
.0
.0
.0
.1.368.498
.0
.1.368.498
. .33000
.Ministério da Previdência Social
.0
.0
.0
.70.054.415
.0
.70.054.415
. .35000
.Ministério das Relações Exteriores
.0
.0
.0
.36.768.528
.0
.36.768.528
. .36000
.Ministério da Saúde
.0
.0
.0
.16.399.838
.166.228.587
.182.628.425
. .36212
.Agência Nacional de Vigilância Sanitária
.0
.0
.0
.2.822.561
.0
.2.822.561
. .36213
.Agência Nacional de Saúde Suplementar
.0
.0
.0
.1.463.089
.0
.1.463.089
. .37000
.Controladoria-Geral da União
.0
.0
.0
.281.470
.0
.281.470
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.16.210.738
.22.238.685
.38.449.423
. .39250
.Agência Nacional de Transportes Terrestres
.0
.0
.0
.3.529.776
.0
.3.529.776
. .40000
.Ministério do Trabalho e Emprego
.0
.0
.0
.11.461.825
.0
.11.461.825
. .41000
.Ministério das Comunicações
.0
.0
.0
.7.700.651
.0
.7.700.651
. .41231
.Agência Nacional de Telecomunicações
.0
.0
.0
.3.490.387
.0
.3.490.387
. .42000
.Ministério da Cultura
.0
.0
.0
.9.967.841
.0
.9.967.841
. .44000
.Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.0
.0
.0
.1.647.435
.0
.1.647.435
. .46000
.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.0
.0
.0
.14.005.143
.0
.14.005.143
. .47000
.Ministério do Planejamento e Orçamento
.0
.0
.0
.14.371.014
.0
.14.371.014
. .49000
.Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.0
.0
.0
.33.738.158
.0
.33.738.158
. .51000
.Ministério do Esporte
.0
.0
.0
.7.679.778
.0
.7.679.778
. .52000
.Ministério da Defesa
.0
.0
.0
.76.467.855
.129.518.722
.205.986.577
. .53000
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.0
.0
.0
.149.436.781
.0
.149.436.781
. .53210
.Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
.0
.0
.0
.2.303.362
.0
.2.303.362
. .54000
.Ministério do Turismo
.0
.0
.0
.113.653.380
.0
.113.653.380
. .55000
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome
.0
.0
.0
.154.217.760
.0
.154.217.760
. .56000
.Ministério das Cidades
.0
.0
.0
.33.427.691
.761.019.057
.794.446.748
. .58000
.Ministério da Pesca e Aquicultura
.0
.0
.0
.2.641.725
.0
.2.641.725
. .60000
.Gabinete da Vice-Presidência da República
.0
.0
.0
.61.393
.0
.61.393
. .63000
.Advocacia-Geral da União
.0
.0
.0
.6.687.726
.0
.6.687.726
. .65000
.Ministério das Mulheres
.0
.0
.0
.3.347.714
.0
.3.347.714
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.0
.0
.0
.5.447.713
.0
.5.447.713
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.0
.0
.585.421
.126.768.197
.127.353.618
. .68201
.Agência Nacional de Transportes Aquaviários
.0
.0
.0
.42.333
.0
.42.333
. .68213
.Agência Nacional de Aviação Civil
.0
.0
.0
.1.427.608
.0
.1.427.608
. .69000
.Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
.0
.0
.0
.6.120.587
.0
.6.120.587
. .81000
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.0
.0
.0
.2.625.634
.0
.2.625.634
. .84000
.Ministério dos Povos Indígenas
.0
.0
.0
.3.304.471
.0
.3.304.471
.
.TOTAL REDUZIDO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.1.253.334.175
.1.232.762.693
.2.486.096.868
PORTARIA GM/MPO Nº 490, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria MP nº 150, de 4 de maio de 2016,
que institui o Programa de Integridade e o Comitê de
Gestão Estratégica do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto,
considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MP nº 150, de 4 de maio de 2016, publicada
em Diário Oficial da União de 05 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.317, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº
3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.051234/2025-27, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0213 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 430/SIA, de 26 de fevereiro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de março de 2016, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.051668/2025-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0166 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº
1.422/MD/SAC (PR), de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.051820/2025-71, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: CAMORIM 09 (9PCM);
II - Indicador de localidade: 9PCM;
III - Indicativo de chamada da EPTA: CAMORIM 09;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,87 metros;
VII - Resistência do pavimento: 8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno.;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de dezembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.197/SIA, de 21 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023, Seção 1, página 73.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.337, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.048208/2025-11, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD AL0038 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.930/SIA, de 23 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 195.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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