DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.MT
.C L AU D I A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
C L AU D I A - M T
.36000715975202500
.500.000,00
.40470005
.500.000,00
.1030251182E900051
.5707358
.500.000,00
.
.SP
.SANTA
BA R BA R A
D ' O ES T E
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
SANTA BARBARA
D OESTE
.36000718711202500
.200.000,00
.42580002
.200.000,00
.1030251182E900035
.2079232
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000717757202500
.50.000,00
.31340012
.50.000,00
.1030251182E900035
.2085143
.50.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000719634202500
.116.385,00
.19970003
.116.385,00
.1030251182E900035
.2705982
.116.385,00
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.866.385,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de
obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da
Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO 
ESTADO
DA BAHIA
.05816630000125012
.8.493.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.MG
.BETIM
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE BETIM
.13064113000125014
.9.352.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE JUIZ DE
FO R A
.17783226000125010
.9.352.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.MT
.PONTES E LACERDA
.PMPL 
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.04330355000125006
.9.107.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.RS
.P E LOT A S
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11217562000125009
.9.724.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.T OT A L
.5 PROPOSTA(S)
.46.028.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.163, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de
obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da
Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
RIO
GRANDE
.12094476000125025
.9.724.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.SE
.ES T A N C I A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ES T A N C I A / S E
.11816665000125018
.8.493.000,00
.000P
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.18.217.000,00
.
.

                            

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