DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800188
188
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I e o Anexo I-g da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que
dispõe
sobre o
Regimento
Interno da
Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de
2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022,
em reunião realizada em 05 de dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução
Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-g, da RR
nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º. O Anexo I, no que se refere especificamente ao quadro demonstrativo
de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da estrutura da Procuradoria
Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no
Anexo I deste ato normativo.
Art. 3º O Anexo I-g, no que se refere à estrutura administrativa e operacional
da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as
alterações propostas no Anexo II deste ato normativo.
Art. 4º. Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
"ANEXO I
. .QUADRO DE CARGOS DA ANS
. .U N I DA D ES
.D E N O M I N AÇ ÃO
.NÍVEL
.T OT A L
........................................................................
. .PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE
. .1.
PROCURADORIA FEDERAL
JUNTO
À ANS
-
PROGE
.Procurador-
Chefe
.CGE II
.1
. .1.1. PROCURADORIA-ADJUNTA - PROAD
.Procurador-
Chefe Adjunto
.CCT V
.1
. .1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP
.Assessor
.CCT IV
.1
. .1.2. ASSESSORIA DE APOIO ÀS REUNIÕES DE
DIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS -
ASSERDC
.Assessor
.CCT III
.1
. .1.3. ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA DA
PROGE - ASSAG
.Assessor
.CCT V
.1
. .1.4. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON
.Gerente
.CGE IV
.1
. .1.4.1. 
COORDENADORIA
DE 
APOIO
AO
CONTENCIOSO - COAPC
.Coordenador
.CCT V
.1
. .1.4.1.1. SERVIÇO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E
INSTITUCIONAL - SESAI
.Chefe 
de
Serviço
.CCT III
.1
. .1.5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA
- GEADM
.Gerente
.CGE IV
.1
. .1.6. GERÊNCIA DE CONSULTORIA NORMATIVA -
G ECO S
.Gerente
.CGE IV
.1
. .1.7. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA - GEDAT
.Gerente
.CGE IV
.1
. .1.7.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPORTE À
COBRANÇA - DIASC
.Chefe 
de
Divisão
.CCT IV
.1
. .1.7.2. 
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA 
DE
APOIO À COBRANÇA JUDICIAL - COACJ
.Coordenador
.CCT IV
.1
........................................................................" (NR)
ANEXO II
"ANEXO I-g - Estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal
junto à ANS - PROGE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Anexo I-g dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da
Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, bem como detalha as atribuições dos órgãos
que a compõem.
Art. 2º As unidades administrativas da estrutura organizacional da PROGE, sem
prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em quaisquer de
suas unidades, quando determinado pelo Procurador-Chefe, deverão:
I- auxiliar o Procurador-Chefe em suas atribuições legais e regimentais;
II- participar dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das Câmaras
Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e
III- cooperar entre si, no exercício das competências de quaisquer das unidades
administrativas da PROGE.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º São órgãos que compõem a PROGE:
I- Procuradoria-Adjunta - PROAD:
a) Assessoria Especial da PROGE - ASSEP.
II- Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos -
ASSERDC;
III- Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG;
IV- Gerência de Contencioso - GECON:
a) Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:
1. Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI.
V- Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM;
VI- Gerência de Consultoria Normativa - GECOS; e
VII- Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:
a) Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC; e
b) Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Procuradoria-Adjunta - PROAD
Art. 4º Compete à Procuradoria-Adjunta - PROAD:
I- funcionar como ponto focal ao assessoramento jurídico personalizado às
autoridades da ANS, conforme determinado pelo Procurador-Chefe;
II- promover a articulação institucional administrativa com a ANS e PGF;
III- auxiliar na elaboração de informativos da PROGE;
IV- auxiliar na elaboração do plano de ação da PROGE;
V- auxiliar na manutenção do Sharepoint da PROGE;
VI- auxiliar na integração dos sistemas da ANS com a AGU e na implementação
de ferramentas de inteligência artificiais;
VII- emitir manifestações jurídicas sobre questões estratégicas, a critério do
Procurador-Chefe; e
VIII- supervisionar as atividades da ASSEP.
Subseção I
Da Assessoria Especial da PROGE - ASSEP
Art. 5º Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP, receber e expedir
respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder
Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União,
Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem
como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses
órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ.
Seção II
Da Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos
- ASSERDC
Art. 6º Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e
Demais Assuntos - ASSERDC, assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica
das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada e nos demais assuntos por ele
determinados.
Seção III
Da Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG
Art. 7º Compete à Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG:
I- assessorar, em seus aspectos gerais e quando solicitado, o Procurador-Chefe
da ANS;
II- apoiar o Procurador-Chefe na formulação e monitoramento do planejamento
estratégico da PROGE;
III- prestar assessoria técnica ao Procurador-Chefe, quando solicitado, para
construção de relatórios e documentos técnicos e de apresentações institucionais, no
âmbito de suas competências;
IV- apoiar o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional e o
acompanhamento das metas de produtividade da PROGE;
V- acompanhar projetos estruturantes e identificar iniciativas de inovação e
melhoria institucional;
VI- apoiar, quando solicitado, a organização e sistematização das informações
institucionais, contribuindo para a transparência e comunicação interna;
VII- apoiar a articulação institucional da PROGE com outras unidades da ANS,
PGF, AGU e órgãos de controle;
VIII- assessorar o Procurador-Chefe quanto à participação da PROGE em
programas de qualidade, premiações e iniciativas de capacitação; e
IX- atuar como interlocutor da PROGE em assuntos administrativos.
Seção IV
Da Gerência de Contencioso - GECON
Art. 8º Compete à Gerência de Contencioso - GECON:
I- coordenar, no âmbito da PROGE, as atividades pertinentes ao contencioso
judicial;
II- exercer a representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS em qualquer
instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade, observado o disposto no
§ 1º do art. 33 desta Resolução Regimental;
III- exercer a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos agentes
públicos, observados os atos normativos da PGF e da AGU;
IV- receber citações, intimações e notificações judiciais e distribuí-las aos
procuradores federais;
V- assistir o Procurador-Chefe no que tange à representação e defesa judicial e
extrajudicial em questões de relevante interesse da ANS;
VI- estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização
das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial e extrajudicial da
ANS;
VII- requisitar aos órgãos da ANS elementos de fato e de direito, necessários
para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS;
VIII- expedir documentos relativos à representação e defesa judicial e
extrajudicial da ANS;
IX- coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz
respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS; e
X- orientar a ANS e as autoridades assessoradas a respeito do exato
cumprimento das decisões judiciais e quanto à execução de obrigações assumidas
extrajudicialmente, relativas a processos acompanhados por esta Gerência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:
I- coordenar as atividades administrativas de contencioso; e
II- supervisionar as atividades desenvolvidas pela SESAI.
Art. 10. O Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI é parte
integrante da estrutura da COAPC e tem as competências de:
I- coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE;
II- controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação
administrativa, reprografia, digitalização e demais serviços gerais necessários ao regular
desempenho das atribuições da PROGE;
III- receber e dar andamento às requisições de elementos de fato e de direito
oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS;
IV- solicitar os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior
aos respectivos órgãos da ANS;
V- instruir os processos administrativos com cópia das decisões judiciais
comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos
pertinentes;
VI- encaminhar as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da
ANS a seus órgãos competentes; e
VII- administrar o arquivo da
PROGE, organizando e arquivando seus
documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram
em sua posse.
Seção V
Da Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM
Art. 11. Compete à Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM:
I- analisar consultas em matéria de processo administrativo sancionador,
processo de comprovação de doença e lesão preexistente, e recursos humanos;
II- analisar os processos administrativos disciplinares instaurados pela ANS;
III- analisar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios
ou similares de interesse da ANS e sugerir a respectiva rescisão ou declaração de
caducidade, por via administrativa ou judicial, conforme o caso;
IV- analisar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de
inexigibilidade de licitação;

                            

Fechar