DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.915, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
25351.065996/2025-14
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0917956/25-7
Biotec Biologia Indústria Farmacêutica Ltda. 10.446.719/0001-04
Avenida Central, 137 Qd 03 Lt 01 - Polo Empresarial Nova Canaã. Senador Canedo/GO
Inclusão da Categoria de Produto: Alimentos
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a
Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa.
Art. 2° A presente certificação tem validade indeterminada, a partir da sua
publicação, desde que mantido o atendimento aos requisitos necessários para a obtenção
da certificação e às demais disposições constantes na Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 845 de 2024.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA / 54.516.661/0080-05
AVENIDA JULIA GAIOLLI, 740 - T 300 GALPAO 7 E 8, AGUA CHATA - 07251500 -
GUARULHOS/SP
25353.631289/2025-09
90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSITIVOS MÉDICOS/ 1157915/25-6
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.852, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa da(s)
empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
ORGANON FARMACEUTICA LTDA. / 45.987.013/0006-49
AVENIDA TANNER DE MELO, S/N, QD 10, LT 4, GALPÃO A, PQ IND VICE-PRESI JOSE
ALENCAR - 74993500 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
25351.316101/2024-26
90514 - CANCELAMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA / 1406297/25-6
Motivo do Cancelamento: A empresa supramencionada não atende aos critérios de
admissibilidade por não possuir Certificação de Boas Práticas de Fabricação (para classes de
risco III e IV) ou Certificação de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição (para todas
as classes de risco) válido para o CNPJ do requerente da certificação, tal como previsto no
Art. 17 c/c inciso VI do Art. 10 da RDC 845/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.853, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
GERENTE-GERAL 
SUBSTITUTA 
DE 
PORTOS, 
AEROPORTOS,
FRONTEIRAS 
E 
RECINTOS 
ALFANDEGADOS
DA 
AGÊNCIA 
NACIONAL 
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Certificação no Programa
OEA-Integrado 
Anvisa, 
da(s) 
empresa(s)
constante(s) 
no 
anexo 
desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
AQIA QUIMICA INOVATIVA LTDA./ 01.142.107/0001-37
RUA ROSA MAFEI, N° 563, BONSUCESSO - 07177110 - GUARULHOS -SP
25353.650320/2025-01
90510 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL E PERFUMES/ 1206391/25-1
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA
ANVISA PARA O CNPJ PLEITEADO PELA EMPRESA PARA AS ATIVIDADES DE
FABRICAR OU IMPORTAR COSMÉTICOS, BEM COMO NÃO CONSTA O CNPJ
PLEITEADO NA LISTA DE CERTIFICAÇÃO OEA-C e OEA-S DA RFB, EM DESACORDO
COM A ALÍNEA A DO INCISO IV E INCISO I DO ARTIGO 10 DA RDC Nº 845, DE
22 DE FEVEREIRO DE 2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.941, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
AIN GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 10.291.570/0001-31
25351.182292/2025-05 / 9107382
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1336851252
--------------------------------------
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05
25351.197257/2025-82 / 9107408
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de saneantes domissanitários / 1429518251
25351.196997/2025-00 / 9107396
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
1428471251
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.942, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05
25351.460704/2024-64 / 9106433
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1519074255
25351.460704/2024-64 / 9106433
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE / 1518378251
25748.279961/2004-74 / 9003994
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1518843255
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 2.096, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MTE nº 1.662, de 30 de setembro
de 2025, que regulamenta a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa
SGP-ENAP/SEDGG/ME nº
21, de
1º de
fevereiro de
2021, e
no Processo
nº
19958.203465/2025-04, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.662, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 10......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 5º O representante do
Gabinete do Ministro poderá escolhido,
preferencialmente, entre os servidores em exercício na Assessoria Especial de Assuntos
Internacional." (NR)
"Art. 15......................................................................................................
§ 1º As
reuniões do CSCP serão realizadas por
meio eletrônico ou
videoconferência, conforme da decisão de seu Presidente.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 19. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que vigorará no
exercício seguinte, será elaborado anualmente pela Diretoria de Gestão de Pessoas em
parceria com as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e compreenderá as
diretrizes gerais, bem como a consolidação das necessidades de desenvolvimento de cada
unidade que serão executadas no exercício a que se refere." (NR)
"Art. 30. A Diretoria de Gestão de Pessoas, juntamente com as unidades do
Ministério do Trabalho e Emprego, elaborará o Relatório Anual de Execução do PDP." (NR)
"Art. 39......................................................................................................
§ 1º Os servidores públicos cedidos ou requisitados, bem como os empregados
públicos e anistiados, poderão participar das ações de desenvolvimentos de média e longa
duração custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 59. Na concessão dos afastamentos de que trata o art. 18 do Decreto nº
9.991, de 28 de agosto de 2019, deverá ser respeitado o limite máximo de afastamentos
simultâneos de até 5% (cinco por cento) do quantitativo de servidores em exercício no
Ministério do Trabalho e Emprego.

                            

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