DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DOS PILARES
SEÇÃO I
Suporte da Alta Administração
Art. 3º A alta administração deve liderar comprometida com a cultura de
integridade e conformidade, estabelecendo o Programa de Integridade e Conformidade
(PinADM) como prioridade estratégica, criando a Unidade de Gestão de Integridade, alocando
recursos adequados, integrando o programa aos processos e promovendo a conformidade em
comunicações.
SEÇÃO II
Gestão de Riscos
Art. 4º As unidades administrativas do Sistema CFA/CRAs devem identificar, avaliar
e
mitigar
riscos de
integridade
e
conformidade, realizando
avaliações
regulares,
implementando controles específicos e revisando periodicamente a eficácia das medidas.
SEÇÃO III
Código de Conduta e Decoro
Art. 5º Todos os membros ou terceiros que se relacionem com o Sistema
CFA/CRAs devem adotar e aplicar rigorosamente o Código de Conduta e Decoro, garantindo
que seus princípios sejam seguidos, divulgados, integrados nas atividades e decisões, com
comprometimento contínuo e promoção de uma cultura de conformidade e ética.
SEÇÃO IV
Controles Internos
Art. 6º O Sistema CFA/CRAs deve estabelecer sistemas e diretrizes para assegurar a
conformidade com leis e regulamentos, evitar fraudes e transgressões, desenvolver e
implementar procedimentos de controle interno, revisar e atualizar políticas e realizar testes
para garantir a eficácia dos controles.
SEÇÃO V
Treinamento e Comunicação
Art. 7º As entidades do Sistema CFA/CRAs devem oferecer programas de
treinamento e comunicação eficazes sobre conformidade, integridade e ética, desenvolvendo
um plano de treinamento contínuo, realizando capacitações regulares, utilizando diversos
canais de comunicação para disseminar informações e relacionando indicadores de avaliação
aos resultados esperados.
SEÇÃO VI
Canais de Denúncia
Art. 8º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração devem
estabelecer mecanismos seguros e confidenciais para a denúncia de violações de integridade e
conformidade, criando uma linha direta de denúncias e garantindo a proteção, o sigilo, a
confidencialidade e a impessoalidade para o denunciante e o denunciado.
SEÇÃO VII
Diligências
Art. 9º Para mitigar os riscos com partes relacionadas, como fornecedores e
parceiros institucionais, é essencial avaliar constantemente suas práticas de integridade e
conformidade, realizando uma avaliação minuciosa na seleção e um monitoramento rigoroso
ao longo do processo.
SEÇÃO VIII
Monitoramento e Auditoria
Art. 10. Com o intuito de garantir que o programa de integridade e conformidade
seja eficaz, é crucial manter diligência constante sobre as atividades pertinentes e realizar
auditorias periódicas para monitoramento contínuo.
SEÇÃO IX
Apoio Institucional
Art. 11. O apoio institucional se concretiza na oferta de orientações técnicas,
treinamentos, recursos e práticas eficazes, favorecendo a padronização dos procedimentos e o
intercâmbio de experiências a fim de assegurar a efetividade e a continuidade do programa em
todo o Sistema.
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE E CONFORMIDADE
Art. 12. Compete à Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade a
estruturação, execução e monitoramento do PinADM no âmbito do Conselho Federal de
Administração (CFA) e dos Conselhos Regionais de Administração (CRA) e a elaboração do
Relatório de Integridade, assim como seu processo de revisão.
§ 1º As Unidades de Gestão de Integridade e Conformidade do CFA e dos CRAs
devem ser compostas por empregados efetivos competentes, com base em educação e
treinamento adequados.
§ 2º O CRA poderá atribuir a responsabilidade da Unidade de Gestão de Integridade
e Conformidade a uma unidade já existente em sua estrutura ou poderá criar uma nova.
§ 3º As atividades e processos relacionados ao Programa de Integridade e
Conformidade serão desempenhados com a participação de todas as unidades do órgão, que
estarão sujeitas às devidas sanções em caso de descumprimento ou omissão de informações
ou documentos solicitados pela Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade.
§ 4º Compete à Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade, em conjunto
com a área de comunicação e marketing, a coordenação e disseminação de informações sobre
o Programa de Integridade e Conformidade, tanto no âmbito do órgão quanto para fontes
externas.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE INTEGRIDADE
Art. 13. O Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs será
implementado por meio do Plano de Integridade, que contém, de maneira sistêmica, o
conjunto organizado das ações e medidas que devem ser implementadas com a finalidade de
prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade.
Art. 14. O Plano de Integridade será revisto a cada dois anos e seu detalhamento
contemplará as ações ou medidas, cronograma de execução e unidades responsáveis,
conforme consta no Anexo I desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE INTEGRIDADE
Art. 15. O Relatório de Integridade elaborado pelo CFA e CRAs deve ser preenchido
por meio do questionário padrão de autoavaliação (Anexo II) e enviado até 30 de novembro de
cada ano para a Câmara de Governança e Controle do CFA.
§ 1º Os Relatórios de Integridade serão submetidos à aprovação do Plenário do CFA.
CAPÍTULO VI
DO APOIO INSTITUCIONAL AOS CRAS
Art. 16. O Conselho Federal de Administração (CFA), por intermédio da Câmara de
Governança e Controle, poderá oferecer apoio técnico, operacional e institucional aos
Conselhos Regionais de Administração (CRAs) que apresentarem dificuldades na
implementação efetiva do Programa de Integridade e Conformidade, bem como no
cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 17. Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) que tiverem suas contas
julgadas irregulares pelo plenário do CFA poderão solicitar apoio técnico, operacional e
institucional ao CFA, visando à correção de falhas, ao fortalecimento da governança e à
prevenção de novas ocorrências.
§ 1º O apoio previsto neste artigo poderá incluir, entre outras medidas:
I - Realização de diagnóstico técnico sobre as causas da irregularidade;
II - Orientação sobre adequações contábeis, financeiras, administrativas ou de
controle interno;
III - Promoção de capacitações específicas para os gestores e setores envolvidos;
IV - Elaboração conjunta de plano de ação para correção das irregularidades
apontadas.
§ 2º O Conselho Regional de Administração (CRA) deverá formalizar, por escrito, a
solicitação de apoio ao Conselho Federal de Administração (CFA), instruindo-a com todas as
informações e documentos necessários à devida análise técnica.
§ 3º A concessão do referido apoio constitui ato discricionário da autoridade
máxima do CFA, observado o interesse público e a conveniência administrativa.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. No âmbito do CRA, a implantação, o monitoramento, a avaliação, a
validação e a revisão do Plano de Integridade caberão às instâncias definidas em ato
administrativo aprovado pelo respectivo plenário.
Art. 19. Às unidades administrativas do Sistema CFA/CRAs cabe a proposição de
ações e medidas de integridade auxiliando a unidade de gestão de integridade, quanto ao
levantamento de riscos para a integridade com a proposição de plano de tratamento para
mitigá-los.
Art. 20. O Plano de Integridade do Sistema CFA/CRAs é de caráter contínuo e
monitoramento anual e o CRA poderá acrescentar ações ou medidas de integridade e
conformidade quando necessárias
ao atendimento ao Programa
de Integridade
e
Conformidade.
ANEXO I
PLANO DE INTEGRIDADE DO SISTEMA CFA/CRAS
O Plano de Integridade é o documento que dispõe sobre a estrutura, ações e
medidas de integridade que devem ser incorporadas por todos os órgãos e entidades que
compõem o Sistema CFA/CRAs.
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E CONFORMIDADE
A operacionalização do Programa de Integridade e Conformidade poderá
contemplar as seguintes etapas:
I - Ambiente Interno: etapa em que é realizado um levantamento da situação atual
da entidade em relação aos procedimentos, normas, estrutura, responsabilidades e
comunicação.
II - Identificação de riscos: etapa em que são identificadas as normas, processos e
estruturas internas que possam ser alvo de desvios relacionados a erros, irregularidades ou
fraudes que gerem prejuízos significativos aos objetivos do Sistema CFA/CRAs;
III - Atividades de Controle: etapa em que são identificadas as atividades existentes
que auxiliam a reduzir os riscos de ocorrência de desvios na gestão da entidade e as
ferramentas que servem de apoio na promoção da ética e honestidade da gestão, como:
Código de Ética, Código de Conduta e Decoro, Normas de Conflito de Interesses, Painel
Gerencial do Sistema CFA/CRAs e Planejamento Estratégico.
IV - Informação e Comunicação: etapa em que são verificados os fluxos de
informações em relação às atividades críticas e como são efetuadas as orientações aos
colaboradores, conselheiros e usuários externos quanto à implementação de ações que atuam
no combate à corrupção e à má gestão.
V - Monitoramento: etapa que ocorre durante todo o processo do Programa de
Integridade e Conformidade, sendo responsável pela integração de todas as instâncias
envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria gestão da integridade e
conformidade, com vistas à sua melhoria.
DAS AÇÕES OU MEDIDAS DE INTEGRIDADE
As ações abaixo devem ser exercidas por todas as unidades do Sistema CFA/CRAs e
serão monitoradas pelas Unidades de Gestão de Integridade.
I - Monitorar o atendimento às leis de licitação ao processo de controle das
contratações;
II - Realizar apoio a promoção de ações de desenvolvimento nos temas
relacionados à integridade e conformidade, para todos os colaboradores e integrantes do
Sistema CFA/CRAs;
III - Verificar a existência de nepotismo e conflito de interesses no âmbito de sua
instituição;
IV - Verificar a existência de parentesco, entre os licitantes e empregados, gestores
ou conselheiros do Sistema CFA/CRAs, orientando sobre as proibições que constam na lei de
licitação, código de conduta e decoro e outros normativos pertinentes;
V - Orientar e buscar aprimorar os canais de denúncias;
VI - Verificar se as áreas de Fiscalização e Registro estão cumprindo suas obrigações
perante os profissionais de Administração e empresas da Administração, em conformidade
com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e duração razoável do processo;
VII - Verificar a ocorrência da conformidade e regras de transparência nos
pagamentos de diárias e jetons a dirigentes, empregados ou pessoal externo ao Sistema
C FA / C R A s .
VIII - Relatório periódico da unidade jurídica acerca das demandas e dos
contenciosos processuais.
IX - Avaliar a relação custo-benefício dos eventos realizados, levando em
consideração fatores como número de participantes, potencial de geração de novos registros
profissionais e empresariais, fortalecimento e valorização da Administração, bem como a
ampliação da inserção e da competitividade do profissional de Administração no mercado de
trabalho.
X - Assegurar que as normas de segurança da informação, a Lei Geral de Proteção
dos Dados (LGPD) e demais legislações sobre segurança da tecnologia da informação sejam
atendidas, priorizando a segurança dos dados pessoais, o acesso fácil às informações públicas e
incentivando o uso de estratégias eficazes de gestão digital e proteção cibernética no sistema
C FA / C R A s .
ANEXO II
RELATÓRIO DE INTEGRIDADE DO SISTEMA CFA/CRAs
O Relatório de Integridade é o documento que demonstra a aplicação do Plano de
Integridade, prestando contas às instâncias de integridade e à sociedade em geral. Será
elaborado pela Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade do CFA e dos CRAs através
do SEI.
A estrutura do Relatório de Integridade é a seguinte:
1. Introdução: informações preliminares sobre a entidade e sobre o Programa de
Integridade e Conformidade em vigor. Também são incluídos conceitos iniciais e um resumo
das atividades desenvolvidas;
2. Estrutura organizacional da entidade: estrutura atual da entidade com as
divisões de responsabilidade, subordinações e estrutura de decisão;
3. Gestão de Riscos: procedimento de gestão de riscos adotado e a matriz de
riscos;
4. Controles Internos: quais controles estão sendo implementados para mitigação
dos riscos de integridade e conformidade;
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