DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.001713/2025-34
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no inciso IX do art. 3° do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Termo de Suspensão em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
. .I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.TERMO DE SUSPENSÃO
. .A. S. D. AMARAL INDUSTRIA
.21.072.617/0001-92
.02021.001713/2025-34
.ON6LHX2C
O Termo suspende as atividades da embarcação Renascer I (TIE 293.005704-1) pela desconformidade da não adesão ao Sistema de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras por Satélite - PREPS até pena regularização.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02577.000107/2015-43
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento
de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
. .ADRIANO DA SILVA VIEIRA - ME
.21.072.617/0001-92
.02577.000107/2015-43
.9074078 E
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em
serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do
Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo
sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-
de-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente
consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02024.003722/2023-78
O Superintendente do IBAMA no estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no estado de Rondônia, para identificação sobre
as propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo.
A medida cautelar de embargo se justifica com base no inciso VII do art. 72 da Lei Federal nº 9.605/1998.
.
.PROCESSO nº
.TERMO DE EMBARGO
.DATA DO EMBARGO
.LOCALIDADE (Município/UF)
. COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.ÁREA EMBARGADA (ha)
.
.02001.041222/2024-83
.O U P 7 6 OA P
.13/12/2024
.Candeias do Jamari/RO
.8° 47' 46,730" S 63° 4' 40,840"
W
.431,74
.
.02024.004933/2024-17
.9PGNINPH
.21/10/2024
.Candeias do Jamari/RO
.8° 39' 2,920" S 63° 1' 26,940"
W
.6,645
.
.02024.005330/2024-24
.8 K K K AG M 4
.14/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 33' 24,790" S 64° 20' 27,980"
W
.111,6018
.
.02024.005332/2024-13
.LG G U 1 I 4 6
.14/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 34' 42,520" S 64° 19' 32,820"
W
.42,3784
.
.02024.005326/2024-66
.2 0 OT 1 DY 8
.13/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 35' 13,360" S 64° 25' 7,070"
W
.16,325
.
.02024.005328/2024-55
.ZYSJZ6K0
.14/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 30' 31,150" S 64° 17' 44,730"
W
.56,3341
.
.02024.005335/2024-57
.2SYV8EV1
.18/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 29' 25,410" S 64° 18' 15,520"
W
.214,0246
.
.02024.005322/2024-88
.QCA398PK
.11/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 35' 17,920" S 64° 25' 23,440"
W
.14,581
.
.02024.005334/2024-11
.40451Q5G
.16/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 34' 35,780" S 64° 18' 43,300"
W
.19,908
.
.02024.005229/2024-73
.6UH6Q46F
.11/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 32' 9,250" S 64° 18' 35,850"
W
.83,0827
.
.02024.005333/2024-68
.Y9HD9RB8
.16/11/2024
.Porto Velho/RO
.9° 34' 44,240" S 64° 18' 58,960"
W
.40,1438
.
.02024.000035/2015-91
.3285-E
.08/12/2014
.Candeias do Jamari/RO
.8° 58' 47"S 63° 34' 07"W
.59,77
.
.02009.000613/2023-97
.W9KE8H79
.23/03/2023
.Porto Velho/RO
.8° 35' 58,76"S 62° 38' 14,413"W
.26,3892
.
.02001.026788/2024-85
.M 1 Q FZ Y S Z
.19/08/2024
.Porto Velho/RO
.9° 33' 6,9"S 66° 0' 48,3"W
.602,836
.
.02024.004932/2024-64
.SZK9697V
.21/10/2024
.Candeias do Jamari/RO
.8° 39' 11,63" S 63° 00' 40,01"
W
.20,652
.
.02024.004934/2024-53
.PQ1IIXMC
.21/10/2024
.Candeias do Jamari/RO
.8° 39' 16,9" S 63° 2' 43,66" W
.11,362
.
.02024.004930/2024-75
.1R2HWX4Y
.21/10/2024
.Candeias do Jamari/RO
.8° 39' 10,71" S 63° 00' 33,22"
W
.17,815
.
.02024.002853/2024-19
.T V H B N DZ T
.13/06/2025
.A c r e l â n d i a / AC
.9° 57' 17.48" S 66° 45' 45.26"
W
.1,6452
.
.02024.005230/2024-06
.VVP1IL J1
.11/11/2024
.Porto Velho/RO
.9°32'22.44"S 64°19'02.64"W
.167,811
.
.02024.004577/2024-23
.VEP5ETI4
.02/10/2024
.Candeias do Jamari/RO
.8°39'44,79" S 62° 59'4,98" W
.71,58

                            

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