DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado
o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: protocolo.ro@ibama.gov.br ou no endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, 3559 - Bairro Costa
e Silva CEP 68503-420 Porto Velho/RO - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário local.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02502.000116/2025-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso das suas atribuições
legais, considerando o Despacho REPOSIÇÃO FLORESTAL (22664179) que confirmou o Auto
de Infração 499443-D (processo administrativo 02502.001328/2005-31), vem através deste
Edital, notificar o senhor Darlan Rodrigues dos Santos, CPF ***.043.812-**, responsável
legal da empresa Ind. e Com. de Madeiras Pau Brasil Ltda, CNPJ 84.599.703/0001-78, por
se encontrar (em) em lugar incerto e desconhecido, para:
1. Reparar o o dano ambiental referente ao processo 02502.001328/2005-31,
mediante apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital, do
Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, referente a 1,3675 ha, conforme os
procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa IBAMA nº 4/2011 para recuperação
de florestas públicas degradadas, sob pena de adoção das medidas judiciais;
2. Comprovar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste
edital, o cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória no quantitativo de 136,758 m³
conforme dispõe a Lei n. 12.651/2012, art. 33, §1º e Instrução Normativa MMA n.
06/2006, junto ao órgão ambiental do estado onde ocorreu a supressão da vegetação
natural, cujo cumprimento da R.F.O. poderá ser mediante a aquisição de créditos florestais
junto aos reflorestadores que possuam o devido registro no Cadastro de Exploradores e
Consumidores de Produtos Florestais do estado do Rondônia - CEPROF/RO.
O descumprimento das obrigações supracitadas, nas condições e prazos acima
estabelecidos, implicará:
Na Propositura de Ação Civil Pública, conforme dispõe a Lei 7.347/85;
Em bloqueio cautelar no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF),
conforme o artigo 9°, § 4º, da Instrução Normativa nº 01/2017/IBAMA, persistindo a
restrição até à comprovação da obrigação citada, em função da regra contida no artigo 11
da IN MMA nº 06/2006 do Ministério do Meio Ambiente;
Em
autuação,
nos termos
do
artigo
53,
parágrafo único
do
Decreto
6.514/2008;
Posteriormente, a comprovação do adimplemento deverá ser juntada aos autos
do processo administrativo sancionador, demonstrando o atendimento ao Despacho
REPOSIÇÃO FLORESTAL (22664179) supramencionado.
O processo se encontra disponível para acesso através do Sistema Eletrônico de
informações (SEI), mediante prévio cadastro de V. Sa., de seus Procuradores e/ou Representantes
Legais, devendo, para esse fim, se cadastrarem como usuários externos do referido Sistema,
através do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id
_orgao_acesso_externo=0, informando o número do r. Processo Administrativo, e seguindo as
orientações constantes no link http://www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02502.000116/2025-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. .
.
.nº
.
.
.
.
.
Eliene Pereira
Neves
***.146.582-**
02001.025334/2024-97
MOMGJE5J
Art. 70, §1º da Lei nº
9.605;
Alta Floresta do Oeste/RO
12°49'46,874"S
62°8'31,166"W
.
Art. 72, da Lei nº 9.605;
.
Art. 3, inciso II, VII do
Decreto nº 6.514;
. .
.
.
.
.Art.
50,
inciso
§
2,
Decreto nº 6.514;
.
.
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do
processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital.
Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado,
com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do
IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá
ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento
para que seja efetuada a regularização da pendência.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 28/2025 - SUPES-SC
Processo nº 02026.000663/2023-66
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O Superintendente da Supes/SC, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL, notifica os interessados abaixo relacionadas (empresa originalmente notificada ou incorporadora), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras
e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Ficam intimados a efetuarem o pagamento dos débitos, no prazo de 20 (vinte)
dias, a partir da publicação do presente Edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e inscrição do débito
em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias, para impugnação,
com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em
Santa Catarina, através do e-mail: sar.sc@ibama.gov.br ou no endereço R. Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-140.
. .Interessado: VALCIR URBANO BACK ME (CNPJ: 02.071.887/0001-34)
. .Processo administrativo: 02026.000618/2025-73
. .N.º de Controle: 17554895
. .Sócio-administrador: VALCIR URBANO BACK (CPF: ***.825.409-**)
.
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.Multa
.SELIC
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Débito
Trimestre/
Vencimento
Valor Original
Saldo
Saldo
%
Valor
%
Valor
Valor Consolidado
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.Ano
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.At u a l i z a d o
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.10636623
. 4/2019
.08/01/2020
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.128,82
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.25,76
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.70,16
.224,74
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.12033266
. 1/2020
.07/04/2020
.128,82
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.25,76
.53,44
.68,84
.223,42
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.12033267
. 2/2020
.07/07/2020
.128,82
.128,82
.128,82
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.52,79
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.222,58
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.12033268
. 3/2020
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.128,82
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.25,76
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.221,99
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. 4/2020
.08/01/2021
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.66,82
.221,4
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.12338130
. 1/2021
.08/04/2021
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.66,12
.220,7
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.12338131
. 2/2021
.08/07/2021
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. 3/2021
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.07/01/2022
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.128,82
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.57,22
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.53,25
.207,83
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.14080352
. 3/2022
.07/10/2022
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.T OT A I S
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.1.674,66
.1.545,84
.1.545,84
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.755,41
.2.610,37
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