DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 920/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 012.130/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 28.754.117/0001-80, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3231/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro
Augusto Nardes, Sessão de 17/6/2025, proferido no processo TC 012.130/2019-2, por meio do
qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ:
28.754.117/0001-80, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/12/2025: R$ 153.989,06. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 080380044002025. Objeto: Contratação de empresa especializada
para o fornecimento, sob demanda, de solução de PABX virtual em nuvem com telefonia
VoIP (SIP), incluindo diversos requisitos técnicos e todas as ações necessárias para a
operação plena da solução contratada, pelo período de 60 meses, prorrogáveis até o limite
de 120 meses, para atender às diversas unidades da DPU. conforme condições e exigências
do Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 09/12/2025 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário
Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
90044-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
09/12/2025 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
23/12/2025
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Esclarecimentos e impugnações devem ser
encaminhados, exclusivamente, via eletrônica para o e-mail: edital@dpu.def.br, enquanto
demais demandas devem ser enviadas para licitacao@dpu.def.br.
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/12/2025) 290002-00001-2025NE000008
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 07º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0034, celebrado com a empresa
SCHNEIDER 
ELETRIC
BRASIL 
LTDA.
CNPJ: 
07.108.509/0002-82.
Processo:
00200.018253/2025-40. Data da Assinatura: 03/12/2025. Objeto: Aumenta em 13,1177%
ao valor global do contrato, correspondente a R$ 149.307,96, passando de R$ 1.138.219,99
para R$ 1.287.527,95 a vigorar a partir de 03 de dezembro de 2025. Programa de Trabalho:
249316. Natureza de Despesa 3.3.90.30. Nota de Empenho nº 2025NE1624 de 02 de abril
de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka Diretora-Geral, pela contratada:
Claudia Pardo Guimarães e Rodrigo Reis de Araujo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato 2020/0131, celebrado com a empresa PLANSUL
PLANEJAMENTO 
E 
CONSULTORIA 
LTDA. 
CNPJ: 
78.533.312/0001-58. 
Processo:
200.006624/2025-41. Data da Assinatura: 13/11/2025. Objeto: Reajusta em 4,76811% os
preços unitários dos itens dos Módulo 3 e 5 do contrato. O valor mensal do contrato passa
de R$ 512.140,27 para R$ 513,675,86 e o valor anual do contrato passa a ser de R$
6.164.110,32 com vigência a partir de 04/04/2024. Revisa em 2,25251% os preços do
contrato tendo em vista a alteração do regime tributável aplicável a folha de pagamento
em virtude da publicação da Lei 14.973/2024. O valor mensal do contrato passa de R$
513.675,86 para 525,246,45 e o valor anual do contrato passa a ser de R$ 6.302.957,40
com vigência a partir de 0101/2025. Alteração do PRÁGRAFO DÉCIMO QUINTO e inclusão
do PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO, ambos da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA do contrato. Programa de Trabalho Resumido:
249316. Naturezas de Despesas 339037, 339039 e 339092. Notas de Empenho nº
2025NE469 e nº 2025NE470, de 14 de janeiro de 2025, nº 2025NE3852 e n° 2025NE3853,
de 03 de novembro de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pela contratada: Rafael Beda Gualda
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0316. Processo: 00200.020485/2025-68.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES - PA. CNPJ: 04.203.394/0001-36. Data
da assinatura: 01/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
- Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/12/2025 final: 01/12/2030.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro
Bairros dos Santos Diretor-Executivo, pela Câmara: José Pedro Solon de Oliveira.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n° 9 ao Contrato nº 15/2022, celebrado entre o STF e a empresa G4F
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. (Processo Eletrônico n° 0000430/2021). Objeto: a) corrigir,
a partir de 30 de abril de 2025, na planilha de custos, o valor do Tributo C sobre as
despesas inerentes à prestação de serviço. b) repactuar, a partir de 01/05/2025 os valores
do Contrato conforme Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD-DF x SINDESEI 2025/2026,
abrangendo: b.1) o reajuste do item salário sob o piso normativo em 5,53% (cinco vírgula
cinquenta e três por cento); e b.2) a majoração do valor unitário do Auxílio-
Alimentação/Refeição para R$ 39,00 (trinta e nove reais). c) excluir, a partir da assinatura
do aditivo, a planilha de cobertura. d) alterar, a partir da assinatura deste aditivo, a cláusula
vinte e três ao Contrato. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 01/12/2025.
Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo
Arruda, Diretora-Geral; e, pela empresa, Elmo Toledo Lacerda, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n° 9 ao Contrato nº 62/2022, celebrado entre o STF e a empresa
STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA. (Processo Eletrônico n° 001133/2021). Objeto: a)
reajustar o preço unitário dos itens de uniforme em 5,529%, de acordo com o IPCA/IBGE
acumulado no período de maio de 2024 a abril de 2025, com efeitos a partir de 23 de
maio de 2025, conforme Anexos deste aditivo e em conformidade com o estabelecido na
cláusula dezessete do Contrato; e b) incluir: b.1) os valores dos Tributos C, previstos na
tributação do CITL, na planilha de custos relativos as despesas inerentes à prestação de
serviço, a partir de 1° de julho de 2025; e b.2) a cláusula vinte e cinco ao Contrato que
trata de Faturamento, a partir da assinatura deste aditivo. c) alterar, a partir da assinatura
deste aditivo: c.1) o item 7.21. do Termo de Referência do Edital; c.2) o item 7.34. do
Termo de Referência do Edital; e c.3) a cláusula onze do Contrato. d) excluir, a partir da
assinatura deste aditivo, a planilha de cálculo do cobertura. Fundamento Legal: Lei n.
8.666/93. Assinatura: 27/10/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF,
Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; e, pela empresa, Rafael Beda
Gualda, Representante Legal.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 76/2025 - UASG 040003
Nº Processo: 19833/2025.
Acordo de Cooperação Técnica n. 76/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
(TJAM). Processo n. 19833/2025. Objeto: As partes concordam em implementar a
coordenação do Provimento CN nº 201/2025, mediante ações de apoio técnico,
compartilhamento de informações e integração operacional. Data de Assinatura:
05/12/2025. Vigência: 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, renovável
automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia expressa de qualquer dos
PARTÍCIPES. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luíz
Edson Fachin - Presidente; pela
Corregedoria Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques - Corregedor Nacional
e pelo TJAM, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes - Presidente e
Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos - Corregedor-Geral da Justiça do
Amazonas.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2025 - UASG 40003
A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa ROMULO GUEDES DOS SANTOS,
CNPJ 07.662.533/0001-88, foi declarada vencedora para o grupo II e o Item 5 do Pregão
Eletrônico n° 90035/2025.
LARISSA COUTINHO DIÓGENES
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO: 021849/2025. Edital de Habilitação n. 1/2025 - Assessoria de Gestão
Sustentável/STJ. OBJETO: Processo seletivo para habilitação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas
em participar da Feira do Pequeno Produtor (FPP) do Superior Tribunal de Justiça. Edital: disponível a
partir de 09.12.25, no sítio https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Responsabilidade-
Institucional/Gestao-Sustentavel/Feira-do-Pequeno-Produtor. Habilitação: de 12.12.25 a 09.01.26.
Informações - Fone: (61) 3319-6754/6781 ou e-mail: stj.sustentavel@stj.jus.br.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

                            

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