DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
A suspensão dos pagamentos das Pensões, serão efetivadas na folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025.
Os
restabelecimentos dos
pagamentos
dos proventos/benefícios
ficam
condicionados à Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na
área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da
Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-
SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do
sou.gov.br.
Os créditos dos pagamentos ocorrerão na folha de pagamento disponível
para inclusão.
Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do
telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação
Normativa 1, de 02/01/2017.
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SFA-SC/MAPA 1.082, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º,
e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21050.009554/2021-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a GIANI ZILLI, em decorrência de Sentença Judicial,
filha do ex-servidor deste Ministério AFONSO AGUIAR ZILLI, matrícula SIAPE nº 33219,
ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 3º, II e art. 5°, II e parágrafo único da Lei nº
3.373/1958, com vigência a contar de 15/07/2019, data posterior à cessação do beneficio
em relação à Sra. IONE MARI BONATELLI ZILLI, cônjuge do instituidor, nos termos da
sentença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº
21052.016418/2024-89, resolve:
Art. 1º Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de
ELISABETH OLIVACEA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 00884031, na qualidade de filha
solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério, MANOEL
GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0990037, falecido em 23 de novembro de 1977, por perda
da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do
Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 121, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º,
e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
novembro de 1990, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a ADRIANA BARROS BEZERRA SILVA, na qualidade
de viúva do ex-servidor deste Ministério, PAULO ROBERTO DO ROSÁRIO SILVA, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, falecido em 27/11/2025, e o que consta do Processo nº
21044.006602/2025-09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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