DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria do Comandante da 3ª Região Militar nº 301/25-SAP5-SVP 3, de 08
de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 08 de dezembro de
2025, Seção 2, página 10, relativa a concessão de Pensão Vitalícia ao Senhor JOSÉ CLAUDIO
WEIGERT, ONDE SE LÊ: JANA MARIA PAIVA WEIGERT, LEIA-SE: ANA MARIA PAIVA WEIGERT,
e ONDE SE LÊ: 15 de maro de 2025, LEIA-SE: 15 de março de 2025.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/ C EX Nº 262, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, torna
público a contratação de Pessoal Civil por Tempo Determinado (PCTD), regido pela Lei nº
8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve:
CO N T R AT A R :
a. para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário RODRIGO
NOBRE DE ARAÚJO, na função: 034 - Engenheiro Civil Pleno - Calculista Estrutural, pelo
prazo de 4 (quatro) meses, a contar, de 1º de dezembro de 2025, Edital nº 001/2025, de
5 de maio de 2025.
b. para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário BRUNO
ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES, na função: 023 - Engenheiro Mecânico Júnior, pelo prazo
de 4 (quatro) meses, a contar, de 1º de dezembro de 2025, Edital nº 001/2025, de 5 de
maio de 2025.
c. para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário MARCO
ANTÔNIO SOARES DE CAMARGO FILHO, na função: 022 - Engenheiro Civil Sênior -
Hidráulica, pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar, de 1º de dezembro de 2025, Edital nº
001/2025, de 5 de maio de 2025.
Gen Div ROGERIO CETRIM DE SIQUEIRA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 1.119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela
Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, e de acordo com o inciso I do art.
96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de fevereiro
de 2026, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados
os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
POSTO
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
Cap QAO (042018964-9)
ANDERSON SILVA MACHADO
Cmdo 7ª Bda Inf Mtz;
Cap QAO
(042016424-6)
CARLOS ALEXANDRE PERINI DA SILVA
Cmdo 11ª Bda Inf Mec;
Cap QAO
(092586744-2)
CLÁUDIO ANDRÉ DA SILVA
Cmdo 4ª Bda C Mec;
Cap QAO
(018446723-1)
DENILSON DA MOTTA DE SOUZA
7º BPE;
Cap QAO
(052133804-6)
EDI CARLOS BERNADINO
62º BI;
Cap QAO
(042021064-3)
EVERTON GUSTAVO RODRIGUES
CMC;
Cap QAO
(041978664-5)
FLÁVIO EVANDRO TERRA FERREIRA
CITEx;
Cap QAO
(101031274-0)
FRANCISCO EDIVAR BERNARDINO
CMC;
Cap QAO
(031811774-4)
GUTEMBERG DE ALBUQUERQUE LEANDRO
Cmdo 4ª Bda C Mec;
Cap QAO
(030988584-6)
ITAMAR DOS SANTOS CHAVES
Cmdo 4ª Bda C Mec;
Cap QAO
(019680493-4)
JORGE ARMANDO PIRES DE ALMEIDA
Cmdo 11ª Bda Inf Mec;
Cap QAO
(042040024-4)
JOSÉ ODILON DE CALDAS BRANDÃO FILHO
C Fron Amapá/34º BIS;
Cap QAO
(042040064-0)
JOSEMAR DELL' AGNESE
H Gu Santiago;
Cap QAO
(020404324-4)
MARCELO DUARTE DA SILVA
5º Esqd C Mec;
Cap QAO
(042043424-3)
RONEY MENDES DE OLIVEIRA
C M CG ;
Cap QAO
(031843164-0)
SANDRO DA FONSECA SILVA
H Gu Santiago; e
Cap QAO
(020428594-4)
VOLMIR FREITAS GOMES
ES D.
AGREGAR os referidos militares, a contar da data desta portaria, de acordo com
o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Cel FÁBIO RODRIGO DE ASSIS
Respondendo pela Diretoria de Assistência ao Pessoal
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 633/CPESFN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por
Deserção, em 19NOV2025, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do
art. 128, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do
art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com
a Mensagem P-192231Z/NOV/2025 (R) do 3ºBtlInfFuzNav:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 24.0667.45 YCCARO GUIMARÃES JARDIM DE SÁ
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 625/CPESFN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
17SET2025
CB-FN-IF 16.1512.59 CAZUHISSA IQUEDA JÚNIOR
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
17SET2025
CB-FN-CN 16.1482.40 LUIZ EDUARDO DE PAULA MACHADO
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
1 4 AG O 2 0 2 5
CB-FN-IF 16.1460.42 RAPHAEL SILVA DE FREITAS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
31JUL2025
SD-FN 17.1446.47 HIGOR DE ALMEIDA DA CONÇEIÇÃO; e
SD-FN 95.1334.37 HUGO CESAR CATININ SALGADO.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.0560.32 RAPHAEL PEIXOTO DE ALBUQUERQUE COUTINHO
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea
f do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela
Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
2 4 JA N 2 0 2 5
SD-FN 22.1469.46 KLUIVER FORNAZIE BUENO
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso
3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007
e
alterado
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
30JUN2025
CB-FN-IF 16.0538.85 DAVID BAUER
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 628/CPESFN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 N OV 2 0 2 5
CB-FN-IF 12.0580.92 VICTOR URT NETO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
07OUT2025
SD-FN 22.0480.49 MARCELO HENRIQUE DA SILVA CELADA
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
23OUT2025
CB-FN-EG 19.0439.11 GUSTAVO AMORIM DUARTE
Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverá ser desencadeada pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
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