DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 109, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições constantes
dos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art.
8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 376, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 2, página 71, passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º............................................................
I - representantes governamentais, indicados pelo Ministro do Esporte:
a)....................................................................................................
b)....................................................................................................
c) ....................................................................................................
II - representantes dos setores desportivos e paradesportivos, indicados pelo
Conselho Nacional do Esporte - CNE:
a) Humberto Aparecido Panzetti (NR)
b)....................................................................................................
c) ....................................................................................................".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MESP/SE Nº 216, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MESP nº 162, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, Página 136, e, considerando o art.
38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.105942/2025-98,
resolve:
Art. 1º Designar ANA PAULA CARVALHO SIQUEIRA, CPF ***.923.466-**, para
exercer o
encargo de
substituta eventual
do Cargo
Comissionado Executivo
de
Coordenadora-Geral de Gabinete, código CCE 1.14, do Gabinete do Ministro deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
PORTARIA SE/MESP Nº 215, DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo
Decreto 11.450, publicado no D,O,U., de 22/03/2023, alterado pelo Decreto 12.110,
publicado no D.O.U. de 12/07/2024, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria MESP nº 162, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024,
Seção 1, Página 136, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como as
informações constantes dos autos do processo 71000.114042/2025-31, resolve:
Art. 1º Delegar competências, observadas as legislações aplicadas e as normas
em vigor, para atuarem como Gestor Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no
que se referem aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial
dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 180074 - Secretaria Nacional de
Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, aos seguintes servidores públicos:
I - Gestor Financeiro Titular: Eugênia Oliveira Santos - CPF: ***.517.641-**;
II- Gestor Financeiro Substituto: Rejane Vieira Urani - CPF: ***..206.061-**;;
III - Conformista de Registro de Gestão Titular: Ana Maria de Souza Dornelas -
CPF: ***..306.401-**;; e
IV - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Cinthia Giselle Galvao de
Lima - CPF: ***..130.274-**;
Art. 2º Nos casos em que o servidor estiver atuando na condição de substituto,
ele fica impedido de atuar na função para qual foi designado titular, sendo o exercício de
sua função automaticamente do servidor designado como substituto.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF N º 822, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, inciso IV, a Constituição Federal, e em conformidade com o
disposto no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com
fundamento no artigo 132, XIII, este último combinado com o artigo 117, IX e X, ambos da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 16323.720030/2016-07, resolve:
Demitir RICARDO SILVEIRA DE PAIVA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
matrícula SIAPE nº 1352659, por participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com fundamento no artigo 132,
inciso XIII, combinado com o artigo 117, incisos IX e X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, com restrição de retorno para nova investidura em cargo público federal, nos
moldes do artigo 137, caput, do mesmo diploma legal.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 823, DE 5 DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com
o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022,
fundamento no artigo 134 e artigo 132, incisos IV e XIII, este último combinado com
o artigo 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720311/2020-49,
resolve:
Cassar a Aposentadoria de EUVALDO DAL FABBRO JUNIOR, Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil aposentado, Matrícula SIAPE nº 1501286, por improbidade
administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública, com restrição de retorno ao serviço
público federal pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MF N° 2.770, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de outubro de 2023, considerando o
disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação
conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes no
Processo SEI nº 03101.002862/2025-93, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA CAROLINA DE MELO SOUTO, matrícula Siape nº
1786993, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para perceber Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal,
de Nível Superior, no Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
ORÇAMENTO
PORTARIA SGTO/SE/MF N° 3.016, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 da
Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, e considerando o disposto no art. 25
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de 30
de outubro de 2000, bem como observando-se o que consta no Processo nº
13113.359376/2023-05, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade, por interesse da administração, o servidor
MARCELUS
ALVIM MACHADO,
Agente
Administrativo,
matrícula SIAPE
n°
757681,
pertencente ao Quadro Permanente deste Ministério da Fazenda - PECFAZ, aposentado
voluntariamente, por meio da Portaria SRA/RJ nº 4969, de 29.12.2020, publicada no D.O.U.
de 30/12/2020.
Art. 2º O servidor ocupará a vaga sob o código N.º 0057451.
Art. 3º Estabelecer o exercício do servidor na Delegacia da Receita Federal no
Rio de Janeiro - RJ.
Art. 4º Esta portaria, a contar da data de sua entrada em vigor, perderá seus
efeitos caso o servidor não entre em exercício no prazo de quinze dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PORTARIA PRFN3/MF Nº 2.996, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do artigo 5º da Portaria PGFN nº 399,
de 11 de março de 2024, publicada no DOU de 13 de março de 2024, bem como o
disposto no Processo SEI Nº 19839.006347/2025-06, resolve:
Ficam designados JULIO CEZAR PESSOA PICANÇO JUNIOR, matrícula Siape nº
1658248 e NAIARA DE OLIVEIRA TARIFA, matrícula Siape nº 1041313, ambos Procuradores
da Fazenda Nacional, para, nesta ordem, exercerem o encargo de substituto simultâneo da
Função Comissionada Executiva do Chefe de Divisão da Dívida Ativa da União, código FCE
1.07, da Procuradoria da Dívida Ativa da União, da Procuradoria Regional da Fa z e n d a
Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e de seu substituto eventual, e na vacância da função.
JOÃO GUILHERME DE MOURA ROCHA PARENTE MUNIZ
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SAIN/MF nº 1.606, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de julho de 2025, Seção 2, página 34, Onde se lê: "" código CCE
3.10", Leia-se: código CCE 3.13"
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 1.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos
XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o
disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no
e-Processo nº 13032.882411/2025-49, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil AUGUSTO VOLTA D
ALESSIO, matrícula SiapeCad nº 01291232, para exercer o encargo de Substituto do Delegado
da Receita Federal do Brasil em Guarulhos (SP), Código FCE 1.07, no período de 22/12/2025
a 26/12/2025, em razão da ausência simultânea do Delegado titular e de seu substituto.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 1.197, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso
XXV do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o
que consta no e-Processo nº 10265.477328/2025-20, resolve:
Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FLAVIA REINALDO
MESQUITA ANDRADE, matrícula SiapeCad nº 01877916, da Função Comissionada Executiva
de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá (MS), Código FCE-1.05.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

                            

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