DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
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AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
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ADVOGADO(A/S): Fabio Fontes Estillac Gomez | OAB's (34163/DF, 68051/GO, 540643/SP)
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal - Sindipol/DF
AMICUS CURIAE: Federacao Nacional dos Policiais Federais
ADVOGADO(A/S): Leonardo de Carvalho Barboza | OAB's (116636/RJ, 64014/DF)
AMICUS CURIAE: Federacao Nacional dos Trabalhadores do Judiciario Federal e Ministerio
Publico da Uniao
ADVOGADO(A/S): Raimundo Cezar Britto Aragao | OAB's (1190/SE, 439314/SP, 140251/MG,
234932/RJ, 32147/DF)
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de
Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito - Sinal
ADVOGADO(A/S): Vera Mirna Schmorantz | OAB 17966/DF
AMICUS CURIAE: Associacao Mato Grossense de Magistrados
ADVOGADO(A/S): Saulo Rondon Gahyva | OAB 13216/O/MT
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Magistrados Estaduais
ADVOGADO(A/S): Cristovam Dionisio de Barros Cavalcante Júnior - OAB/MG 130.440
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que julgava procedente o
pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da norma a alínea a do
inciso I do art. 35 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019; e do voto do
Ministro Roberto Barroso, que conhecia da ação direta para julgar improcedente o pedido
formulado, declarando-se a constitucionalidade do art. 35, I, a, da EC nº 103/2019, e propunha
a fixação da seguinte tese de julgamento: É válida a revogação da não incidência tributária
contida no art. 40, § 21, da CF/1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da
dignidade humana e da vedação ao retrocesso, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo
Lewandowski. Falaram: pela requerente, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; e, pela Advocacia-
Geral da União, a Dra. Edwiges Coelho Girão, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de
25.11.2022 a 2.12.2022.
Decisão: Em continuidade de julgamento, após os votos dos Ministros Gilmar
Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanhavam a divergência aberta pelo Ministro
Roberto Barroso, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. A Ministra Rosa Weber
(Presidente) antecipou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Ministro Edson Fachin
(Relator). Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Decisão: (Destaque cancelado) Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e
Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a
inconstitucionalidade da alínea "a" do inciso I do art. 35 da Emenda Constitucional n. 103, de 12
de novembro de 2019, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Ilton
Norberto Robl Filho; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. João Pedro Antunes Lima da Fonseca
Carvalho, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do
Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, o Dr. João Marcelo Arantes
Moreira e Souza. Não vota o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que votara
em assentada anterior acompanhando o voto do Relator. O Ministro Luís Roberto Barroso
também proferira voto em assentada anterior, divergindo do Relator e julgando improcedente
o pedido formulado, com proposta de tese. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Plenário, 3.12.2025.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
ADPF 973 Mérito
Relator(a): Min. Luiz Fux
REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores
ADVOGADO(A/S): Sheila Santana de Carvalho | OAB 343588/SP
ADVOGADO(A/S): Agatha Regina Abreu de Miranda | OAB 415552/SP
ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão | OAB's (63511/PE, 04935/DF, 30746/ES,
428274/SP)
REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (P-Sol)
ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino | OAB's (5742-A/AP, 53229/DF, 435368/SP)
ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira | OAB's (53809/DF, 235405/RJ)
ADVOGADO(A/S): Afonso Henriques Maimoni | OAB's (26821/DF, 2772/A/MT, 67793/SP)
ADVOGADO(A/S): Andre Brandao Henriques Maimoni | OAB's (29498/DF, 7040/O/MT)
ADVOGADO(A/S): Alberto Brandao Henriques Maimoni | OAB's (21144/DF, 7234/O/MT)
ADVOGADO(A/S): Maria Sylvia Aparecida de Oliveira | OAB 132315/SP
ADVOGADO(A/S): Priscilla dos Santos Rocha | OAB 50113/PE
ADVOGADO(A/S): Lia Maria Manso Siqueira | OAB 130622/MG
ADVOGADO(A/S): Vercilene Francisco Dias | OAB 49924/GO
ADVOGADO(A/S): Maira Santana Vida | OAB 33243/BA
ADVOGADO(A/S): Thayna Jesuina Franca Yaredy
ADVOGADO(A/S): Allyne Andrade e Silva | OAB's (340923/SP, 69283/PR)
ADVOGADO(A/S): Djefferson Amadeus de Souza Ferreira | OAB 175288/RJ
ADVOGADO(A/S): Filipe Lopes da Silva | OAB 185640/RJ
REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - Psb
ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro | OAB's (68951/BA, 267802/RJ, 25120/DF,
4958/TO, 409584/SP)
ADVOGADO(A/S): Felipe Santos Corrêa | OAB 53078/DF
ADVOGADO(A/S): Caio Vinicius Araujo de Souza | OAB 59109/DF
ADVOGADO(A/S): Joao Victor de Araujo Tocantins | OAB 67219/DF
ADVOGADO(A/S): Maria Clara D Avila Almeida | OAB 54404/DF
ADVOGADO(A/S): Joel Luiz do Nascimento da Costa | OAB 174235/RJ
ADVOGADO(A/S): Agatha Regina Abreu de Miranda | OAB 415552/SP
REQUERENTE(S): Partido Comunista do Brasil
ADVOGADO(A/S): Sheila Santana de Carvalho | OAB 343588/SP
ADVOGADO(A/S): Agatha Regina Abreu de Miranda | OAB 415552/SP
ADVOGADO(A/S): Oliver Oliveira Sousa | OAB 57888/DF
ADVOGADO(A/S): Paulo Machado Guimaraes | OAB 05358/DF
ADVOGADO(A/S): Priscila Figueiredo Vaz | OAB 67172/DF
REQUERENTE(S): Rede Sustentabilidade
ADVOGADO(A/S): Sheila Santana de Carvalho | OAB 343588/SP
ADVOGADO(A/S): Agatha Regina Abreu de Miranda | OAB 415552/SP
REQUERENTE(S): Partido Verde
ADVOGADO(A/S): Sheila Santana de Carvalho | OAB 343588/SP
ADVOGADO(A/S): Agatha Regina Abreu de Miranda | OAB 415552/SP
ADVOGADO(A/S): Vera Lucia da Motta | OAB 59837/SP
ADVOGADO(A/S): Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Junior | OAB 68637/DF
ADVOGADO(A/S): Caio Henrique Camacho Coelho | OAB 384361/SP
REQUERENTE(S): Partido Democratico Trabalhista
ADVOGADO(A/S): Walber de Moura Agra | OAB's (76531/DF, 00757/PE, 83264/PR)
ADVOGADO(A/S): Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena | OAB 37719/PE
INTERESSADO(A/S) União
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes
ADVOGADO(A/S): Augusto Henrique Pereira de Sousa Werneck Martins | OAB 054288/RJ
ADVOGADO(A/S): Vanessa Cristina Garcia de Oliveira | OAB 215497/RJ
AMICUS CURIAE: Conaq - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras
Rurais Quilombolas
ADVOGADO(A/S): Vercilene Francisco Dias | OAB 49924/GO
AMICUS CURIAE: Conectas Direitos Humanos
ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio | OAB's (55891/DF, 252259/SP)
AMICUS CURIAE: Clínica Uerj Direitos - Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
ADVOGADO(A/S): Wallace de Almeida Corbo | OAB's (186442/RJ, 78707/DF, 506475/SP)
AMICUS CURIAE: Instituto de Defesa do Direito de Defesa - Márcio Thomaz Bastos (iddd)
ADVOGADO(A/S): Roberto Soares Garcia | OAB 125605/SP
AMICUS CURIAE: a Clínica de Direitos Humanos e o Núcleo de Pesquisa Em História e
Constitucionalismo da América Latina (peabiru), Ambos do Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
ADVOGADO(A/S): Luciana Silva Garcia | OAB 62848/DF
AMICUS CURIAE: Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH
ADVOGADO(A/S): Carlos Nicodemos Oliveira Silva | OAB's (075208/RJ, 77370/DF)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD)
ADVOGADO(A/S): Raimundo Cezar Britto Aragao | OAB's (1190/SE, 32147/DF, 23 4 9 3 2 / R J,
140251/MG, 439314/SP)
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
ADVOGADO(A/S): Silvia Virginia Silva de Souza e Outro(a/s) | OAB's (372470/SP, 80529/DF)
AMICUS CURIAE: Instituto de Referencia Negra Peregum
ADVOGADO(A/S): Viviane Balbuglio | OAB 396553/SP
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Instituto de Defesa da Populacao Negra - IDPN
ADVOGADO(A/S): Djefferson Amadeus de Souza Ferreira e Outro(a/s) | OAB 175288/RJ
AMICUS CURIAE: Criola
ADVOGADO(A/S): Amanda Laysi Pimentel dos Santos e Outro(a/s) | OAB 458545/SP
AMICUS CURIAE: Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas - Renfa
ADVOGADO(A/S): Priscilla dos Santos Rocha | OAB 50113/PE
ADVOGADO(A/S): Stella Francisca do Nascimento | OAB 47558/PE
AMICUS CURIAE: Gabinete Assessoria Juridica as Organizacoes Populares
ADVOGADO(A/S): Maria Clara D Avila Almeida | OAB 54404/DF
AMICUS CURIAE: Associacao Brasileira de Pesquisadores Negros - ABPN
ADVOGADO(A/S): Isabella de Souza Teixeira | OAB 509598/SP
ADVOGADO(A/S): Amarilis Regina Costa da Silva | OAB 357070/SP
ADVOGADO(A/S): Amanda Scalisse Silva | OAB 408537/SP
ADVOGADO(A/S): Amanda Vitorina dos Santos | OAB 463158/SP
ADVOGADO(A/S): Bruna Eduarda Francisco Rocha | OAB 490996/SP
ADVOGADO(A/S): Elaine Gomes dos Santos | OAB 223973/RJ
ADVOGADO(A/S): Thiago Gomes Viana | OAB's (10642/MA, 78160/DF)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, a Dra.
Ágatha Regina Abreu de Miranda; pelos requerentes Partido Socialismo e Liberdade - P-SOL,
Partido Socialista Brasileiro - PSB, Partido Comunista do Brasil - PcdoB, Rede Sustentabilidade -
REDE e Partido Democrático Trabalhista - PDT, a Dra. Maria Clara D´Avila Almeida; pelo
requerente Partido Verde - PV, o Dr. Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior; pela Advocacia-
Geral da União, as Dras. Claudia Aparecida de Souza Trindade e Alessandra Lopes da Silva
Pereira, Advogadas da União; pelo amicus curiae Clínica UERJ Direitos - Clínica de Direitos
Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Dr.
Wallace de Almeida Corbo; pelo amicus curiae Instituto de Referência Negra Peregum, a Dra.
Viviane Balbuglio; pelo amicus curiae Criola, as Dras. Amanda Laysi Pimentel dos Santos e Thula
Rafaela de Oliveira Pires; pelo amicus curiae Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas -
RENFA, a Dra. Priscilla dos Santos Rocha; pelo amicus curiae CONAQ - Coordenação Nacional
de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, a Dra. Vercilene Francisco Dias;
pelo amicus curiae Instituto de Defesa do Direito de Defesa - Márcio Thomaz Bastos (IDDD), a
Dra. Priscila Pamela Cesario dos Santos; pelo amicus curiae EDUCAFRO - Educação e Cidadania
de Afrodescendentes e Carentes, o Dr. Augusto Henrique Pereira de Sousa Werneck Martins; e,
pelo amicus curiae Associação Direitos Humanos em Rede - Conectas Direitos Humanos, o Dr.
Gabriel de Carvalho Sampaio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Edson
Fachin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22.11.2023.
Decisão: Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Falaram: pelo amicus curiae Clínica de Direitos Humanos e Núcleo de Pesquisa em História e
Constitucionalismo da América Latina - PEABIRU - ambos do Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a Dra. Fernanda Lima da Silva; pelo amicus curiae
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD, o Dr. Cleucio Santos Nunes; pelo
amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, a Dra. Sílvia
Virgínia Silva de Souza; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Charlene da Silva
Borges, Defensora Pública Federal; pelo amicus curiae Instituto de Defesa da População Negra
- IDPN, os Drs. Djefferson Amadeus de Souza Ferreira e Joel Luiz Costa; e, pela Procuradoria-
Geral da República, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República em
exercício. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 23.11.2023.
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que julgava parcialmente
procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar o
estado de coisas inconstitucional na superação das desigualdades raciais históricas,
reconhecendo a ineficiência do Estado brasileiro na garantia de direitos fundamentais da
população mais humilde e majoritariamente negra, e, consectariamente, determinava a
revisão, a cargo do Poder Executivo federal, do PLANAPIR, instituído pelo Decreto nº
6.872/2009, ou, a seu critério, a elaboração de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo
Institucional em caráter autônomo, observadas as seguintes diretrizes: 1. A revisão do
PLANAPIR ou a elaboração de Plano autônomo deverá contemplar em caráter exemplificativo,
as seguintes medidas de cunho material: a. Providências concretas para o combate ao racismo
institucional, sobretudo em áreas relacionadas à acesso à saúde, segurança alimentar,
segurança pública e proteção da vida; b. Providências reparatórias em virtude de graves
violações de direitos humanos em função da raça/cor, tais como a construção da memória,
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