DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação de Recuperação, Conservação e
Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.944, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de
Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Machadinho para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Machadinho, Estado do
Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 134, de 24 de julho de 2020,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro
de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Machadinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Educativa de José Bonifácio para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.159, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Comunicação Felicidade FM para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação
Felicidade FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
Nossa Missão para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Passos, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.759, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Missão para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passos, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Educativa de Piedade para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Piedade, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.863, de 28 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de
Piedade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.638, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação Educativa
-
ACCE para
executar
serviço de
radiodifusão
comunitária no Município de Lambari, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.619, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Comunicação Educativa - ACCE para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lambari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.321, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que
especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.773, DE 8 DE D EZ E M B R O DE 2025
Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de
2025, que institui a Política Nacional de Educação
Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação
Especial Inclusiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208,
caput, inciso III, da Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e no seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25
de agosto de 2009, nos art. 8º, § 1º, e art. 58 a art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e nos art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º A garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização
do sistema educacional geral, de forma a assegurar que os estudantes que são público
da educação especial tenham o direito a ser incluídos em classes e escolas comuns, com
o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem." (NR)
"Art. 2º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - a garantia de acessibilidade e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias
que assegurem o direito à educação ao público da educação especial;
VII - a consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção
integral ao público da educação especial; e
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