DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 239, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.029026/2025-80, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária BARBARA LUANA WOLLMEISTER, inscrita
no CRMV-RS sob o número 23285, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 240, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.029027/2025-24, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário TAIRAN OURIQUE MOTTA, inscrito no
CRMV-RS sob o número 15461, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 241, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.029028/2025-79, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária LUANA CATARINA FERREIRA RIBEIRO,
inscrita no CRMV-RS sob o número 20721, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 242, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.029033/2025-81, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEONARDO CANSAN, inscrito no CRMV-RS
sob o número 22120, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 243, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.029072/2025-89, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário DIOI BATAGLIM SEVERO, inscrito no
CRMV-RS sob o número 22369, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo
I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da
Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 10° da Instrução
Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.°
21042.029074/2025-78, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária ANA
PAULA PAIM PEZZERICO, inscrita no CRMV-RS sob o número 16133, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização
de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de n.° 219 de 8 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Integra o Serviço de
Inspeção Municipal de
Marechal Cândido Rondon, localizado no Estado do
Paraná, ao Sistema Brasileiro
de Inspeção de
Produtos de Origem Animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do
Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de
2024, e o que consta do Processo nº 21000.045973/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Marechal Cândido
Rondon, localizado no Estado do Paraná, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de
Origem Animal
- SISBI-POA,
do Sistema
Unificado de
Atenção à
Sanidade
Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, o Serviço de
Inspeção Municipal de Marechal Cândido Rondon será habilitado no Cadastro SISBI no
Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço
eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Ronda
Alta, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo
I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que
consta do Processo nº 21000.045973/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Ronda Alta, localizado
no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Ronda
Alta será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI,
por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 107, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
. .Fragaria L.
.UCD Moxie
.21806.000169/2022
. .Fragaria L.
.UCD Royal Royce
.21806.000170/2022
. .Fragaria L.
.UCD Valiant
.21806.000171/2022
. .Fragaria L.
.UCD Victor
.21806.000172/2022
. .Fragaria L.
.UCD Warrior
.21806.000173/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.6005XTD
.21806.000150/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.7008XTD
.21806.000155/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.BRS 1075IPRO
.21806.000248/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.71SC110 I2X
.21806.000188/2024
. .Glycine max (L.) Merr.
.AT 170 I2X
.21806.000189/2024
. .Vigna unguiculata L.
.BRS Inhuma
.21806.000290/2024
. .Phaseolus vulgaris L.
.BRS FC429
.21806.000335/2024
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 456, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui cultivares nos Anexos
das Portarias que
aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para as culturas do milho 1ª safra, milho
consorciado com braquiária - 1ª safra, milho 2ª safra
e milho consorciado com braquiária - 2ª safra, ano-
safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica incluído cultivares nos Anexos das Portarias que aprovam o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do milho 1ª safra, milho
consorciado com braquiária - 1ª safra, milho 2ª safra e milho consorciado com braquiária
- 2ª safra, ano-safra 2025/2026, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
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