DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.404, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI n.º 80000.004656/2025-05, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Cidade Sorriso Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade
Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Curitiba
.PR
.Viação Cidade
Sorriso
Lt d a .
.84.824.448/0001-91
.Aquisição de Ônibus para
Transporte
Público
Coletivo Urbano
.Banco
Volvo
do
Brasil
.R$ 12.977.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.405, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009947/2025-81 , resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa de Transporte Santa Maria LTDA., no âmbito do Programa Novo PAC
- Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Fo r t a l e z a
.CE
.Empresa de Transporte
Santa Maria Ltda.
.07.281.538/0001-60
.Aquisição de Ônibus para
Transporte
Público
Coletivo Urbano
.Banco
Mercedes
Benz do Brasil S/A
.R$ 9.500.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.406, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.011568/2025-51, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Jacareí Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana,
Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Mogi das Cruzes, Guararema, Arujá, Santa Isabel,
Igaratá, Jacareí, São José dos Campos e Caçapava
.SP
.Viação Jacareí Ltda.
.50.479.476/0001-25
.Aquisição de Ônibus para
Transporte
Público
Coletivo Urbano
.Banco
Mercedes
Benz do Brasil S/A
.R$ 13.433.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.409, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o processo de seleção de propostas na
modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, no eixo
Cidades
Sustentáveis
e
Resilientes,
a
serem
apoiadas com recursos do Orçamento Geral da
União
- OGU,
no
âmbito
do Programa
de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foi
conferida pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de
14 de julho de 2025, e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o processo de seleção de propostas na
modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, a
serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 1º O processo de seleção será realizado em três etapas:
I - apresentação de cartas-consulta eletrônicas;
II - enquadramento e análise de propostas; e
III - seleção de propostas.
§ 2º As listas de Municípios elegíveis para atendimento no âmbito do Novo
PAC serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério das Cidades e/ou no site
oficial do programa.
§ 3º A apresentação da carta-consulta será de responsabilidade exclusiva do
Chefe do Poder Executivo Municipal ou, quando se tratar de consórcio público, de seu
representante legal.
§ 4º Cada Município ou consórcio público poderá apresentar uma única
carta-consulta.
§ 5º Os proponentes consórcios públicos poderão encaminhar proposta para
intervenções nos municípios tratados no § 2º.
§ 6º Para fins de enquadramento e avaliação, serão consideradas as últimas
versões das cartas-consulta encaminhadas por meio da plataforma TransfereGov.
Art. 2º O processo de seleção de propostas será realizado na forma a
seguir:
I - os proponentes deverão encaminhar suas propostas de solicitação de
recursos, na forma de carta-consulta, por intermédio de formulário eletrônico
disponível na plataforma Transferegov.br, no período de 9 (nove) a 10 (dez) de
dezembro de 2025;
II - o enquadramento será realizado pelo Ministério das Cidades, que
verificará o atendimento dos dispositivos desta Portaria e das orientações contidas no
Manual para Apresentação de Propostas para Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos
Sólidos Urbanos: Ação 00TQ (Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos)
do Programa 2322 - Saneamento Básico, disponível no sítio eletrônico do Ministério
das Cidades; e
III - as propostas enquadradas, seguem para a etapa de análise pelo
Ministério das Cidades.
§ 1º A seleção das cartas-consulta poderá ser antecedida de reunião de
pactuação com os proponentes, a fim de esclarecer dúvidas, alinhar prioridades e
estimular o debate de soluções integradas, especialmente aquelas de caráter
intermunicipal.
§ 2º Durante o processo de seleção de propostas, e com o objetivo de
conferir maior eficiência à alocação dos recursos disponíveis, o Ministério das Cidades
poderá orientar os proponentes sobre a possibilidade de alteração das fontes de
recursos inicialmente indicadas nas cartas-consulta apresentadas, desde que observados
os normativos específicos aplicáveis.
Art. 3º
Para inscrição
das propostas no
âmbito desta
seleção, os
proponentes deverão anexar na plataforma TransfereGov, a documentação pertinente
em atendimento aos requisitos institucionais e técnicos dos normativos vigentes, além
do preenchimento completo de Carta-Consulta única, com pelo menos:
I - Projeto ou anteprojeto da intervenção proposta; e
II - Composição Básica do Investimento, conforme modelo disponível na
TransfereGov.
Art. 4º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do
processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras consignadas ao Ministério das Cidades no âmbito do Novo PAC.
Art. 5º O Ministério das Cidades
publicará a relação de propostas
selecionadas em sítio eletrônico do Ministério ou no site oficial do programa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
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