DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.3.10. para a modalidade de melhorias habitacionais:
7.3.10.1. verificar as propostas de financiamento selecionadas pelo Órgão
Gestor
e emitir
parecer
conclusivo por
meio do
ateste
de conformidade
do
enquadramento dos beneficiários aos critérios de elegibilidade do programa, do cadastro
físico das moradias elaborado pelo Agente Promotor e do Termo de Aceite de Projeto de
Melhoria Habitacional de cada família beneficiária;
7.3.10.2. no caso do Agente Promotor ser Empresa, avaliar o risco, capacitação
jurídica, regularidade cadastral e fiscal, qualificação técnica, econômica e financeira dos
Agentes Promotores, conforme item 9 do Anexo I desta Instrução Normativa;
7.3.10.3. acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento das operações e
entrega dos serviços e obras pelos Agentes Promotores, por intermédio:
7.3.10.3.1. da verificação do cumprimento do cronograma físico-financeiro
elaborado pelo Agente Promotor;
7.3.10.3.2. da verificação da entrega dos relatórios de cadastro físico e social
elaborados pelo Agente Promotor;
7.3.10.3.3. da verificação dos relatórios fotográficos de entrega de obras de
melhoria habitacional elaborados pelo Agente Promotor conforme Anexo III C desta
Instrução Normativa; e
7.3.10.3.4. da realização, pelo Agente Financeiro, de visitas amostrais in loco,
a fim de garantir o cumprimento das metas contratuais estabelecidas pelo Agente
Operador, conforme Anexo III E desta Instrução Normativa; e
7.3.11. incluir os beneficiários das melhorias habitacionais no Cadastro
Nacional de Mutuários - CADMUT, assegurando que tal registro não implique restrição a
benefícios habitacionais futuros.
7.4. Agente Promotor, identificado como empresa ou entidade privada sem fins
lucrativos, esta última denominada de Organização da Sociedade Civil - OSC, responsável por:
7.4.1. elaborar e submeter a proposta ao Órgão Gestor, em acordo com a
modalidade escolhida;
7.4.2. identificar corretamente a área objeto da proposta, de acordo com os
critérios e requisitos da modalidade e da seleção publicada pelo Órgão Gestor;
7.4.3. realizar ações de sensibilização, mobilização, informação e envolvimento
das famílias residentes na área, por meio de técnico(s) social(ais);
7.4.4. selecionar as famílias candidatas a beneficiárias e domicílios que serão
contemplados com obras de melhorias habitacionais quando o Agente Promotor se
caracterizar como entidade privada sem fins lucrativos;
7.4.5. providenciar as informações necessárias para o Município ou Distrito
Federal realizar a inclusão ou atualização de dados das famílias candidatas a beneficiárias
no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
7.4.6. realizar ações de cadastro físico e social, em acordo com a modalidade,
repassando as informações necessárias ao Agente Financeiro e ao Município ou Distrito
Fe d e r a l ;
7.4.7. apresentar toda a documentação para a análise de viabilidade técnica,
jurídica, institucional e econômico-financeira, este se for o caso, necessária à celebração
do contrato principal prévio ao financiamento com o Agente Financeiro;
7.4.8. providenciar a juntada dos documentos dos beneficiários para assinatura
dos contratos individuais de financiamento junto ao Agente Financeiro;
7.4.9. executar os serviços de regularização fundiária ou serviços e obras de
melhoria habitacional contratados, conforme a modalidade, observando prazos e custos
indicados na regulamentação do Programa e designando profissionais habilitados, com os
correspondentes registros de responsabilidade técnica;
7.4.10. responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços e produtos executados
no âmbito do contrato de financiamento, em acordo com a modalidade, observando a
integralidade dos requisitos de qualidade técnica de projetos, materiais e execução de
obras, determinando a correção de vícios construtivos que possam comprometer a fruição
do benefício pela população beneficiária;
7.4.11. prestar contas da execução dos serviços e obras contratados, em
acordo com a modalidade, por meio de envio de dados, informações, documentos e
relatórios, na forma definida pelo Agente Financeiro;
7.4.12. disponibilizar canal de comunicação com os beneficiários do programa
para que estes possam tirar dúvidas, dar sugestões, elogiar ou registrar reclamações sobre
os serviços e obras objeto das operações contratadas;
7.4.13. contratar, preferencialmente, mão de obra local;
7.4.14. realizar, preferencialmente, os serviços e obras com participação da
população local, em especial, as lideranças comunitárias;
7.4.15. adotar sistema estruturado de registros fotográficos e videográficos
com georreferenciamento; e
7.4.16. colaborar com a metodologia de verificação indireta e remota,
mediante roteiro técnico previsto.
7.5. Município ou Distrito Federal, respeitadas suas alçadas e competências,
responsável por:
7.5.1. firmar Manifestação de Adesão e Declaração de Compromisso aos
Termos do Programa e Manifestação de Anuência, comprometendo-se a promover ações
facilitadoras necessárias para a sua implementação;
7.5.2. participar, conforme previsão em cada modalidade e em cada seleção
publicada pelo Órgão Gestor, do processo de identificação e seleção de áreas, famílias e
domicílios beneficiários, anuindo à(s) proposta(s) dos Agentes Promotores;
7.5.3. aportar contrapartida financeira ou de serviços, quando for o caso;
7.5.4. firmar compromisso de execução dos projetos de obras e serviços
necessários a implantação ou complementação da infraestrutura essencial, quando for o
caso, com respectivos cronogramas de execução;
7.5.5. providenciar
as autorizações,
alvarás, licenças
e outras
medidas
necessárias à aprovação e viabilização de projetos; e
7.5.6. dar apoio aos Agentes Promotores na realização do trabalho, quando
solicitado, principalmente no que diz respeito à garantia da segurança física e a
integridade dos agentes em campo.
7.5.7. para a modalidade de Regularização Fundiária, nos termos da Lei 13.465,
de 11 de julho de 2017, e Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018:
7.5.7.1. realizar o trâmite administrativo dos processos de regularização
fundiária;
7.5.7.2. analisar peças técnicas produzidas e promover ações facilitadoras para
implementação do Programa; e
7.5.7.3. emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF.
7.5.8. para a modalidade de Melhorias Habitacionais:
7.5.8.1. selecionar famílias e domicílios que serão contemplados com obras de
melhorias habitacionais, quando o Agente Promotor se caracterizar como empresa; e
7.5.8.2. cadastrar e manter atualizadas as informações dos candidatos a
beneficiários no CadÚnico, enviando o registro para pesquisa de enquadramento pela
Prestadora de Serviços.
7.6. Famílias Beneficiárias do Programa, responsáveis por:
7.6.1. firmar o contrato de financiamento com o Agente Financeiro e com o
Agente Promotor;
7.6.2. prestar as informações e fornecer os documentos necessários à pesquisa
de enquadramento, à contratação e à realização dos serviços e obras previstas, em acordo
com a modalidade;
7.6.3. depositar o valor de retorno do financiamento, sob a forma de caução, caso
não preencha os requisitos para isenção, na forma e prazo firmados contratualmente; e
7.6.4. atestar o recebimento dos serviços e obras realizados, em acordo com
a modalidade.
7.7. Cartórios de registro de imóveis, responsáveis por registrar a matrícula
dos imóveis regularizados na modalidade regularização fundiária, de acordo com a
legislação vigente, e conceder a gratuidade do primeiro registro da Reurb-S, nos termos
do art. 13, § 1º, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e demais regramentos
estaduais.
7.8. Outros órgãos ou entidades, que, a critério do Órgão Gestor e segundo
diretrizes, participem da realização dos objetivos do Programa, com atribuições definidas
em instrumentos próprios.
8. SELEÇÃO DE PROPOSTAS
8.1. O procedimento para seleção de propostas terá início com a publicação de
ato normativo pelo Órgão Gestor.
8.2. A seleção disporá sobre os critérios de elegibilidade e priorização de entes
federados, áreas, beneficiários e domicílios a serem contemplados pelo Programa,
observando-se, pelo menos, os seguintes aspectos:
8.2.1. grau de consolidação das áreas;
8.2.2. grau de vulnerabilidade das áreas; e
8.2.3. porte do Município e sua posição na rede urbana.
8.3. A cada seleção, o Órgão Gestor deverá distribuir os recursos observando
a proporção entre as Unidades Federativas - UFs correspondente ao índice mais atualizado
de inadequação habitacional, calculado pela Fundação João Pinheiro - FJP.
8.3.1. O Órgão Gestor poderá utilizar, de forma complementar, dados
produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE ou por outra instituição
reconhecida por atuação na área de ensino ou pesquisa, a fim de qualificar tecnicamente
os critérios de distribuição de recursos.
8.4. Caso não exista proposta válida em um Estado ou no Distrito Federal, o
Órgão Gestor poderá remanejar os recursos inicialmente destinados àquele ente
federado.
8.5. O Órgão Gestor disponibilizará sistema eletrônico para registro da adesão
do Município ou Distrito Federal ao Programa e para submissão das propostas pelos
Agentes Promotores.
8.6. O Órgão Gestor comunicará aos interessados, a cada seleção e por meio
de seus canais oficiais, o endereço e as formas de acesso ao sistema eletrônico, assim
como eventuais procedimentos alternativos aceitos em caso de indisponibilidade ou mau
funcionamento do sistema.
8.7. Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas que:
8.7.1. estejam em acordo com as regras estabelecidas por esta Instrução
Normativa e pela seleção publicada pelo Órgão Gestor; e
8.7.2. o Município ou Distrito Federal onde se localiza a área objeto da
proposta tenha firmado Manifestação de Adesão e Declaração de Compromisso aos
Termos do Programa.
8.8. O Órgão Gestor realizará o processo seletivo mediante análise e
priorização das propostas, em acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução
Normativa e na seleção, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros.
8.9. O resultado do processo seletivo será divulgado pelo Órgão Gestor em ato
normativo específico.
9. CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
9.1. O início do processo para contratação da proposta selecionada dependerá
da existência de Agente Financeiro credenciado para atuar no Município ou Distrito
Federal onde se localiza a área objeto da proposta, nos termos das orientações divulgadas
pelo Agente Operador.
9.1.1. A relação de Agentes Financeiros credenciados será disponibilizada no
sítio eletrônico do Órgão Gestor.
9.2. O Agente Promotor que tiver proposta selecionada deverá apresentar os
documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro para análise de
viabilidade e posterior contratação da operação de financiamento.
9.2.1. Quando o Agente Promotor se caracterizar como entidade privada sem
fins lucrativos, a documentação tratada no item 9.2 corresponde àquela referente ao
processo de habilitação conforme disposto no Anexo IV desta Instrução Normativa;
9.2.2.1. Caso a habilitação da OSC resulte em número máximo de lotes ou
domicílios possíveis de serem executados inferior ao número de lotes ou domicílios totais
indicados na(s) proposta(s) selecionada(s) ou classificada(s), esta(s) será(ão) atualizada(s)
no ato da contratação de modo a compatibilizar com o número máximo de lotes ou
domicílios que a OSC poderá executar.
9.2.2. Quando o Agente Promotor se caracterizar como empresa, terá que
comprovar ao Agente Financeiro:
9.2.2.1. capacitação
jurídica, por
intermédio da
apresentação do
ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
9.2.2.2. regularidade cadastral e fiscal;
9.2.2.3. qualificação econômica, financeira e técnica, por meio de apresentação
de acervo técnico em construção ou reformas de moradias, compatível à proposta
selecionada;
9.2.2.4. não ter em seus quadros colaboradores e/ou empregados menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, na
forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
9.2.2.5. atendimento aos critérios de análise de risco de crédito do Agente
Financeiro, sem prejuízo de outras condições presentes nos regulamentos específicos de
contratação de operações de financiamento;
9.2.2.6. existência de técnico social na equipe com experiência na realização
de atividades de sensibilização, mobilização, informação e envolvimento das famílias
beneficiárias em processos de regularização fundiária ou de melhorias habitacionais de
interesse social; e
9.2.2.7. existência de arquiteto ou engenheiro na equipe que figure como
responsável técnico pelos serviços e obras previstos na proposta aprovada pelo Órgão
Gestor, comprovada por meio de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART vinculada ao contrato;
9.3. Além das condições previstas para análise de viabilidade do Agente
Financeiro, deverão ser cumpridas as condições específicas de cada modalidade e outras
que forem estabelecidas na seleção publicada pelo Órgão Gestor.
9.4. Na hipótese de impedimento justificado de uma ou mais condições
adicionais, a depender da modalidade, a proposta poderá ser contratada com cláusula
suspensiva, ficando suspensa a eficácia do contrato até seu adimplemento.
10. EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO CONTRATADA
10.1. Será firmado contrato principal prévio ao financiamento entre o Agente
Financeiro e o Agente Promotor objetivando a prestação dos serviços destinados para
cada modalidade.
10.1.1. Caso um mesmo Agente Promotor venha a ser habilitado para atuação
em mais de uma proposta, será formalizado um contrato para cada proposta.
10.2. A identificação ou confirmação de informações das famílias candidatas a
beneficiárias do Programa, em acordo com os requisitos de cada modalidade, será feita
pelo Agente Promotor caracterizado como OSC, que encaminhará as informações ao
Município ou Distrito Federal.
10.3. As famílias candidatas a beneficiárias deverão ser inscritas ou ter seus
dados atualizados no CadÚnico, pelo Município ou Distrito Federal, como condição para a
verificação de enquadramento no Programa e, se for o caso, posterior contratação.
10.4. A partir da inserção das informações no CadÚnico, vinculando as famílias
candidatas a beneficiárias à proposta selecionada pelo Órgão Gestor, o Município ou
Distrito Federal deve solicitar à Prestadora de Serviços o enquadramento das famílias nos
critérios do Programa.
10.5. A pesquisa de enquadramento será realizada pela Prestadora de Serviço
considerando os seguintes sistemas:
10.5.1. CadÚnico;
10.5.2. Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS;
10.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
10.5.4. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN;
10.5.5. Sistema de Cadastramento de Pessoa Física - SICPF;
10.5.6. Cadastro Nacional de Mutuários
- CADMUT, somente para os
beneficiários de melhoria habitacional; e
10.5.7. Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias - SIAC I ,
somente para os beneficiários de melhorias habitacionais.
10.6. Após o resultado de enquadramento realizado pela Prestadora de
Serviço, o Agente Financeiro deverá encaminhar ao Município ou Distrito Federal a
relação final das famílias enquadradas e não enquadradas, informando os motivos do não
enquadramento.
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