DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
k) não possui entre seus dirigentes pessoa:
k.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
k.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e
k.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
l) não possui em seus quadros colaboradores e/ou empregados menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos,
na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
m) possui instalações e condições materiais para o desenvolvimento do
objeto previsto na proposta e o cumprimento das metas estabelecidas, ou serão
realizadas compras e contratações nesse sentido.
(Local e Data) _________________, ____ de ______________ de 202__.
__________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal)
ANEXO IV-B
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Eu, _____________________ (nome do dirigente máximo e representante
legal da OSC), portador de documento de identidade, RG nº _____________________,
expedido pelo_________________ (órgão emissor), e do CPF nº________________,
________________(nacionalidade), 
________________ 
(estado
civil),___________________(profissão), 
residente 
domiciliado
_____________________________________________(endereço 
completo),
dirigente
máximo e representante legal da _____________________ (nome da OSC), com sede
em_____________________________ (endereço completo e CEP da OSC), inscrita no
CNPJ nº __________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a
OSC acima identificada participou dos seguintes projetos:
. .01. Nome do Projeto:
.
. .Órgão que o fomentou:
.
. .Data de início:
.
.Data de término:
.
. .Breve Histórico da atuação da OSC:
.
. .02. Nome do Projeto:
.
. .Órgão que o fomentou:
.
. .Data de início:
.
.Data de término:
.
. .Breve Histórico da atuação da OSC:
.
Declaro que para cada um dos projetos listados está sendo apresentada pelo
menos uma das documentações comprobatórias indicadas a seguir:
( ) Relatórios detalhados das ações realizadas, assinados por responsáveis da
OSC;
( ) Listas de presença com identificação dos participantes, datas e locais das
atividades;
( ) Materiais de divulgação (folders, banners, publicações em redes sociais,
convites e comunicados oficiais);
( ) Registros fotográficos e audiovisuais das atividades desenvolvidas;
( ) Matérias jornalísticas ou reportagens que evidenciem a atuação da OSC
nas referidas áreas;
( ) Declarações ou atestados de instituições parceiras ou beneficiadas que
reconheçam as atividades desempenhadas.
(Local e Data) _________________, ____ de ______________ de 202__.
__________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal)
ANEXO IV-C
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO OU FILIAÇÃO
Eu, 
__________________________________________________
(nome 
do
dirigente máximo e representante legal da OSC), portador de documento de identidade,
RG nº _____________________, expedido pelo_________________ (órgão emissor), e do
CPF nº___________________, ___________________(nacionalidade), _________________
(estado civil),___________________________________(profissão), residente domiciliado
_________________________________________________(endereço completo), dirigente
máximo e representante legal da _____________________________________ (nome da
OSC), com sede em_________________________________________________ (endereço
completo e CEP da OSC), inscrita no CNPJ nº _______________________, DECLARO, sob
as penas da lei, que a OSC a seguir identificada mantém vínculo ou filiação com a
entidade que represento. Para fins de comprovação da abrangência de atuação,
conforme item 6.3 do Anexo IV desta Instrução Normativa, seguem os documentos
anexos:
( ) item 6.1 - estatuto ou contrato social da OSC
( ) item 6.2 - comprovante de endereço da sede da OSC
Dados da OSC proponente:
Nome da entidade: ________________________________________________
Número do CNPJ: _________________________________________________
Endereço completo_________________________________________________
Nome do Município sede: _________________________________________
Nome do dirigente máximo: ________________________________________
CPF do dirigente máximo: __________________________________________
(Local e Data) _________________, ____ de ______________ de 202__.
__________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal da OSC)
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 16, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Define a data de realização da 6ª Conferência
Nacional das Cidades.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos I e II, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006,
e tendo em vista as deliberações realizadas na 9ª Reunião Extraordinária do Conselho,
ocorrida no dia 21 de outubro de 2025, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Fica definido que a 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada
nos dias 24 a 27 de fevereiro de 2026, na cidade de Brasília/DF, nos termos do art. 13 do
Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Portaria MCID
n° 175, de 28 de fevereiro de 2024.
Art 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MONTEIRO ALMEIDA
Secretário Executivo
D ES P AC H O
O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES n.º 16, de 27 de novembro de 2025,
que define a data de realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Processo nº 80000.011830/2025-68
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCTI nº 121, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 5,
Onde se lê:
Edital: nº 1/2023
Cargo 30: Pesquisador Adjunto I
Especialidade da vaga: P30
Área de Atuação: Ecofisiologia Vegetal (ECFVG)
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Keila Rego Mendes
.72.58
.
.2º
.Marcia Eugenia Amaral de Carvalho
.67.78
.
.3º
.Flavia Delgado Santana
.61.68
.
.4º
.Miguel Angelo Branco Camargo
.41.01
Leia-se:
Edital: nº 1/2023
Cargo 30: Pesquisador Adjunto I
Especialidade da vaga: P30
Área de Atuação: Ecofisiologia Vegetal (ECFVG)
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Keila Rego Mendes
.72.58
.
.2º
.Flavia Delgado Santana
.61.68
.
.3º
.Miguel Angelo Branco Camargo
.41.01
Modalidade: Pessoa com Deficiência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Marcia Eugenia Amaral de Carvalho
.67.78
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.720, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22458/2025/SEI-MCOM (13025842),
que integra o Processo nº 53115.019083/2025-46, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ATENAS LTDA., Fistel nº 04008002847, inscrita no
CNPJ nº 19.838.903/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 287, no Município de Alfenas, Estado
de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
DESPACHO Nº 360/2025
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal,
da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de
29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de
2013, e na Portaria MCOM nº 18.775, de 03 de julho de 2025, publicada em
14/07/2025, que alterou a Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, e a Portaria nº
2.992, de 26/05/2017, publicada no D.O.U. do dia 29 subsequente, e considerando o
que consta no Processo n.º53500.086301/2021-81, invocando as razões constantes da
Nota Técnica nº 21567/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e
a respectiva devolução do canal analógico 05- (cinco decalado para menos) à União, a
partir de 05 de fevereiro de 2022, outorgado à FUNDAÇÃO ÂNGELO REDIVO, inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.706.170/0001-47, Fistel n.º 50402513274, concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Araranguá/SC. A
programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 3371, de 11
de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de
2018.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 331, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.100788/2025-45
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº
01.371.416/0004-21
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade,
aprovar a proposta do Conselheiro Edson Victor Eugênio de Holanda, nos termos da
Análise nº 26/2025/EH (SEI nº 14859193), integrante deste acórdão.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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