DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 18.545 - Processo nº 53500.094846/2025-94. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Fundacao de Cultura e Arte Aperipe de Sergipe - Funcap/se, CNPJ
15.609.787/0001-60, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Aracaju/SE.
Nº 18.546 - Processo nº 53500.095016/2025-84. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SISTEMA MAPARA DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 49.657.915/0001-
63, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens -
Digital, na localidade de Santa Inês/MA.
Nº 18.547 - Processo nº 53500.100346/2025-07. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Maceió/AL.
Nº 18.548 - Processo nº 53500.100348/2025-98. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Manaus/AM.
Nº 18.549 - Processo nº 53500.100349/2025-32. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Macapá/AP.
Nº 18.550 - Processo nº 53500.100352/2025-56. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Campo
Grande/MS.
Nº 18.551 - Processo nº 53500.100355/2025-90. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
na localidade de Rio de
J a n e i r o / R J.
Nº 18.552 - Processo nº 53500.100356/2025-34. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Porto Velho / R O.
Nº 18.553 - Processo nº 53500.100358/2025-23. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Florianópolis/SC.
Nº 18.554 - Processo nº 53500.100363/2025-36. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Boa Vista/RR.
Nº 18.555 - Processo nº 53500.102143/2025-47. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO ANDAIA LTDA, CNPJ 13.611.025/0001-73, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santo
Antônio de Jesus/BA.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 18.612, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº
53500.100979/2025-15. Outorga autorização de
Uso de
Radiofrequência
à
ASSOCIAÇÃO
DA
RÁDIO
COMUNITÁRIA
BATATEIRA,
CNPJ
23.497.724/0001-98, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de
Belém de Maria/PE.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº
18.736
-
Processo
nº 53500.004268/2002.
Outorga
autorização
de
Uso
de
Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ECOLÓGICA E EDUCATIVA
QUATRO BICAS,
CNPJ 01.333.678/0001-59, executante
do Serviço
de Radiodifusão
Comunitária, na localidade de Itapecerica/MG.
Nº 18.752 - Processo nº 53500.071147/2025-76. Outorga autorização de Uso de
Radiofrequência à
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA LARANJEIRAS
FM, CNPJ
25.346.804/0001-78, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de
Laranjeiras/SE.
Nº 18.771 - Processo nº 53500.098158/2025-01. Outorga autorização de Uso de
Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO ALECRINENSE DE COMUNICAÇÃO, CNPJ 23.682.549/0001-
09, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Alecrim/RS.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 18.882, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.104912/2025-41. Autoriza a Embaixada da República do
Paraguai a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante
visita do Senhor Santiago Peña Palacios, Presidente da República do Paraguai, na cidade de
Natal/RN, no período de 08/12/2025 a 13/12/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 6468, de 24/08/2021, cujo extrato foi publicado no DOU de
01/09/2021, seção 1, página 131 promove-se a retificação, na forma a seguir:
Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à
FUNDACAO FENIX DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ 05.370.802/0001-07, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José do
Egito, do estado de Pernambuco, mediante a utilização da radiofrequência de 95.3 MHz,
correspondente ao canal 237, até a data de 29/04/2025, sendo o uso da radiofrequência
não exclusivo, em caráter precário e primário.
Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO
FENIX DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ 05.370.802/0001-07, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José do Egito, do
estado de Pernambuco, mediante a utilização
da radiofrequência de 95.3 MHz,
correspondente ao canal 237, até a data de 26/07/2031, sendo o uso da radiofrequência
não exclusivo, em caráter precário e primário.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 544, de 20/01/2023, cujo extrato foi publicado no DOU de
25/01/2023, seção 1, página 18, promove-se a retificação, na forma a seguir:
Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO
CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Coruripe/AL, mediante a
utilização da radiofrequência de 683 MHz, correspondente ao canal 49, até a data de
06/09/2030, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.
Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO
CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Coruripe/AL, mediante a
utilização da radiofrequência de 683 MHz, correspondente ao canal 49, até a data de
02/08/2042, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
DECISÃO Nº 24, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO Nº 72031.004957/2021-10
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, e pelo art. 38 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
adoto,
como
fundamento
deste
ato,
o
Relatório
Final
nº
2/2025/COPA/CORREG/GM/MinC,
da
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização, as Notas Técnicas nos 2 e 6/2025, da Corregedoria, bem como o
Parecer
n.
00276/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
n.
1332/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
de
Aprovação
n.
00504/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Cultura, no âmbito do Processo nº 72031.004957/2021-10, para:
1. Aplicar à pessoa jurídica ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., CNPJ sob nº
01.165.671/0001-75, por praticar atos lesivos à administração pública em projetos
culturais fomentados pela Lei Rouanet as penalidades de:
a) multa no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sendo
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao
art. 5º, III, ambos da Lei nº 12.846/2013 (Pronac nº 133674 e nº 145445) e R$
520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) nos termos do art. 38 por violação aos arts.
2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (Pronac nº 133674 e nº
145445).
b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º,
§5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser
cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em
destaque na página principal do referido sítio.
2. Aplicar à pessoa jurídica PACATU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
NEGÓCIOS EM GERAL LTDA, CNPJ sob nº 72.783.608/0001-40, pela prática dos atos
lesivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 38 da Lei nº
8.313/1991, as penalidades de:
a) multa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art.
5º, II, ambos da Lei nº 12.846/2013, e R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nos
termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº
8.313/1991 (Pronac nº 133674);
b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º,
§5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser
cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
3. Aplicar à pessoa física CÉLIA BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE, CPF nº
276.XXX.XXX-01, por praticar atos lesivos em projetos culturais fomentados pela Lei
Rouanet:
a) multa no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) nos
termos do art. 38, por violação aos arts. 2º, §2º, e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991
(desvio de finalidade) referente ao Pronac nº 145445.
4. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no
sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022.
5. Determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para
avaliar o ajuizamento de ação judicial visando apurar existência de eventuais delitos,
conforme art. 15 da Lei nº 12.846/2013.
6. Determinar o envio de cópia dos autos à Advocacia-Geral da União - AGU
para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando aplicar as penalidades previstas no
art. 19 da Lei nº 12.846/2013.
7. Determinar o envio de cópia desta decisão à Controladoria-Geral da União
-
CGU,
conforme
recomendação
constante
no
item
74
do
Parecer
n.
0 0 2 7 6 / 2 0 2 5 / CO N J U R - M I N C / CG U / AG U .
8. Suspender os efeitos desta decisão até o decurso do prazo previsto no art.
15 do Decreto nº 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração,
até o correspondente julgamento.
9. Tornar sem efeito a Decisão n. 20/2025, de 11 de novembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União n. 223, seção 1, página 14, de 24 de novembro de 2025.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra
PORTARIA MINC Nº 257, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de candidatos para
desenvolver atividades relativas a procedimentos
de implementação da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento
à Cultura
(PNAB), no
âmbito do
MinC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no item 16.8 do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária (Edital PSS/MINC nº 1/2024), nos termos da Portaria Conjunta
MGI/MINC nº 43, de 7 de novembro de 2023, e conforme as informações dos Processos
nºs 14021.167962/2023-17 e 01400.005898/2023-67, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de candidatos para desenvolver atividades
relativas a procedimentos de implementação da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC, conforme Edital PSS/MINC nº 1, de 13
de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
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