DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900056
56
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
2512838 - RAÍZES DO BARRO: LABORATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE E CAPACITAÇÃO
CULTURAL NO ALTO MOURA - CARUARU
ASAGA - AUDIOVISUAL E CIDADANIA
CNPJ/CPF: 07.435.604/0001-00
Processo: 01400039605202515
Cidade: Gravatá - PE;
Valor Aprovado: R$ 599.494,50
Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O projeto "Raízes do Barro: Laboratório de Sustentabilidade e
Capacitação Cultural no Alto do Moura - Caruaru" propõe uma imersão formativa voltada
a profissionais, ceramistas, escultores e fazedores(as) de cultura que utilizam o barro
como expressão artística e meio de subsistência. Realizado no Alto do Moura, em
Caruaru/PE, território reconhecido internacionalmente como berço da tradição iniciada
por Mestre Vitalino, o projeto terá duração de 12 meses.A iniciativa oferecerá formação
técnica,
artística, sustentável
e
empreendedora,
aliando saberes
tradicionais e
abordagens contemporâneas, para fortalecer a cadeia produtiva do barro e promover a
valorização cultural e econômica dos seus protagonistas. O projeto visa atender cerca de
500 pessoas que atuam com a modelagem do barro no Alto do Moura ou atividades
afins, bem como serão concedida 30 bolsa-cultura para alunos (as) selecionados.
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
2512840 - CIRCUITO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA GLÓRIA
JOANA LOPES CARDOSO SANTOS
CNPJ/CPF: 35.149.876/0001-89
Processo: 01400039607202504
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 5.897.368,50
Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O Circuito Gastronômico e Cultural da Glória consiste na realização
de 52 edições dominicais e gratuitas ao longo de 2026, na Praça Paris (RJ). Reunirá 80
expositores fixos de gastronomia brasileira e internacional (África, América Latina,
Oriente Médio e Ásia). A programação
contempla 12 oficinas de gastronomia
multicultural, 6 oficinas de conscientização ambiental, 12 rodas de conversa sobre
gastronomia e a cultura da terra, além de 3 intervenções artísticas por edição (156
apresentações de palhaçaria, teatro de rua, poesia, estátuas vivas e música instrumental).
O projeto ainda prevê a instalação de um backdrop artístico multicultural e um painel
informativo com marcas e cardápios, consolidando-se como polo multicultural e
sustentável de convivência cidadã.
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
2512842 - Jornalismo Colaborativo para Transforamação
GEORGES KIRSTELLER RYOKI INOUE 28539276879
CNPJ/CPF: 19.136.538/0001-56
Processo: 01400039609202595
Cidade: São José dos Campos - SP;
Valor Aprovado: R$ 197.876,25
Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O projeto oferece oficinas práticas de jornalismo colaborativo e
comunicação digital voltadas a jovens e comunidades periféricas presenciais e online.
Com metodologia inovadora, conteúdos digitais abertos e plataforma colaborativa, forma
novos comunicadores, amplia o acesso e informação e conecta territórios vulneráveis a
soluções criativas e sustentáveis. Ao término das oficinas, os participantes poderão expor
os conteúdos produzidos, promovendo o intercâmbio com o público e a aproximado com
profissionais do setor.
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
2512844 - LEIA UNDERGROUND BR (Cultura Eletrônica Underground Nacional)
ONEIDE FRANCIEL SCHNEIDER
CNPJ/CPF: ***.870.629-**
Processo: 01400039611202564
Cidade: Jaraguá do Sul - SC;
Valor Aprovado: R$ 500.000,00
Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O projeto Leia Underground BR tem como objetivo fortalecer e
divulgar a cena underground brasileira, por meio de uma revista digital nacional voltada
à música eletrônica, arte independente e cultura alternativa. Durante 12 meses, a
plataforma publicará 1 matéria por semana (totalizando 52 publicações), com entrevistas,
críticas, reportagens e lançamentos de artistas e projetos do underground nacional. O
projeto também realizará Remix Contests em parceria com a Padeck Lab, conectando
novos produtores musicais e promovendo a circulação da arte eletrônica brasileira. Todo
o conteúdo será gratuito e disponível online, ampliando o acesso à cultura e estimulando
a valorização da produção independente.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 40, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Política Nacional de Educação Museal -
PNEM
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 19, incisos I e IV do Anexo I do Decreto nº 11.236,
de 18 de outubro de 2022, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, em
reunião realizada em 07 de novembro de 2025, considerando o disposto na Lei nº
11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, no
Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e no que consta do processo administrativo
SEI nº 01415.002771/2024-16, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Educação Museal - PNEM.
Parágrafo único. A PNEM estabelece parâmetros a serem observados pelo
setor
museológico nas
esferas federal,
estadual,
distrital e
municipal, para o
desenvolvimento da educação museal nos âmbitos público e privado, a partir do
atendimento aos seus princípios e diretrizes, e a normativos e documentos voltados ao
campo museal brasileiro.
Art. 2º A presente Resolução Normativa destina-se ao campo museal
brasileiro, reconhecendo os museus, centros culturais, pontos de memória e demais
processos museológicos como lugares efetivos para a prática dos princípios e diretrizes
aqui formalizados.
Art. 3º A instituição da PNEM contribui para a realização dos propósitos
expressos:
I - na Carta de Petrópolis, documento resultante do 1º Encontro de
Educadores do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, realizado no Museu
Imperial/Ibram, em Petrópolis - RJ, no ano de 2010, que registra a demanda de
construção da PNEM;
II - no processo de consulta e construção participativa para a constituição do
Programa Nacional de Educação Museal, iniciado em 2012, por meio de espaço virtual
constante
no endereço
eletrônico
http://pnem.museus.gov.br,
composto por eixos
temáticos coordenados por servidores do Ibram, com o objetivo de reunir reflexões,
discussões e receber propostas relativas à educação museal;
III - na realização de 23 (vinte e três) encontros presenciais regionais, com a
colaboração de articuladores do campo e das Redes de Educadores em Museus - REMs,
e com o intuito de discutir documento preliminar, resultado das propostas enviadas nos
fóruns
virtuais
da
página
do
site
constante
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/politicas-do-setor-museal/politica-nacional-de-
educacao-museal-pnem;
IV - na Carta de Belém, documento resultante do 1º Encontro Nacional do
Programa Nacional de Educação Museal, realizado no âmbito do 6º Fórum Nacional de
Museus - FNM, em Belém - PA, em novembro de 2014, contendo os cinco princípios que
norteiam a PNEM, que tomam como base as diretrizes do eixo temático perspectivas
conceituais;
V - no documento final, com os princípios e diretrizes da PNEM, resultante do
2º Encontro Nacional do Programa Nacional de Educação Museal, realizado no âmbito do
7º Fórum Nacional de Museus - FNM, em Porto Alegre - RS, em junho de 2017;
VI - no trabalho coletivo realizado por servidores do Ibram, educadores
museais, integrantes das Redes de Educadores de Museus (REMs), professores dos
diversos níveis e esferas de ensino, estudantes, profissionais e usuários de museus
visando a elaboração da PNEM;
VII - no Caderno da Política Nacional de Educação Museal, publicado em 2018,
que apresenta a construção participativa da PNEM e conceitos-chave utilizados no
processo;
VIII - no processo participativo de revisão da PNEM, iniciado a partir do 1°
Encontro Nacional de Educação Museal (EMUSE), realizado em Cachoeira - BA, em julho
de 2023; e
IX - nas diretrizes constantes no Plano Nacional Setorial de Museus 2025-2035.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A PNEM tem os seguintes objetivos:
I - fundamentar, organizar, desenvolver e fortalecer o campo da educação
museal no Brasil;
II - estimular a formulação e o fortalecimento de políticas estaduais, distritais,
municipais e institucionais de educação museal, articuladas à PNEM e aos planos e
sistemas de cultura;
III - incentivar a inclusão e transversalidade da educação museal nos planos,
programas, sistemas e fundos de cultura em âmbito federal, estadual, distrital e
municipal, bem como nos planos museológicos das instituições museais, promovendo sua
integração às políticas públicas de cultura e educação;
IV - orientar a realização das práticas educativas em museus, centros culturais,
pontos de memória e demais processos museológicos;
V - fortalecer a dimensão educativa em todos os setores e aspectos dos
museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos; e
VI - subsidiar a atuação das pessoas educadoras museais, inclusive em
diferentes contextos educativos.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º Para fins desta Resolução Normativa, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como
de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, conforme definição dada pelo inciso I do art. 3° da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, e pela Portaria Ibram n° 3.135, de 20 de setembro de 2024
(Programa Acesse Museus);
II - centro cultural: espaços que incentivam e reúnem diversas atividades para
a promoção da cultura entre os habitantes de uma comunidade, proporcionando o
acesso, a participação e a inclusão social na cadeia de produção cultural e nas diversas
atividades culturais e educativas que realizam, em similaridade com a concepção de
centros culturais tratados no inciso I do Art. 2°, no inciso II do Art. 3° e no inciso X do
Art. 4° da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009;
III - comunidade: grupo de pessoas que compartilha com museus, centros
culturais, pontos de memória e demais processos museológicos, um contexto simbólico
que abarca o patrimônio integral em relação ao modo de vida e às deliberações sobre
os aspectos culturais que consideram essenciais à coletividade, partilhando ou não de um
espaço geográfico;
IV - educação museal: função essencial dos museus e prática interdisciplinar
que visa propiciar reflexão e formação integral a públicos visitantes, potenciais e não
visitantes pela ativação do conteúdo museal em vivências culturais mediadas, dialógicas
e acessíveis. É constituída pelo conjunto de abordagens teóricas, metodologias e
instrumentos próprios à pesquisa, ao planejamento, desenvolvimento e avaliação de
práticas educativas, em articulação permanente com comunidades, museus, centros
culturais, pontos de memória e demais processos museológicos;
V - formação integral: desenvolvimento pleno e harmônico de todos os
componentes da vida humana, tais como físicos, técnicos, materiais e econômicos,
intelectuais, emocionais, políticos, éticos, artísticos, lúdicos, criativos, culturais, ambientais
e sociais. Pressupõe a articulação de vivências e aprendizagens de diferentes naturezas,
reconhecendo que o desenvolvimento humano se dá em múltiplos espaços e tempos,
para além dos ambientes formais de ensino;
VI - museus: instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam,
comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação,
contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico,
técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da
sociedade e de seu desenvolvimento, nos termos do Art. 1º da Lei 11.904, de 14 de
janeiro de 2009;
VII - patrimônio integral: conjunto de representações que abrangem o
patrimônio natural, cultural, tangível e intangível. Abordado como um processo contínuo,
não se limita a objetos, monumentos, sítios ou a edifícios históricos, mas também inclui
saberes, práticas, tradições e o meio ambiente em relação de interdependência, em
convergência com a caracterização do patrimônio cultural brasileiro que integra o Art.
216 da Constituição Federal;
VIII - ponto de memória: processo museológico de caráter comunitário, com
fundamentos teóricos e práticos da museologia social, protagonizado e desenvolvido por
povos, comunidades, entidades culturais, grupos, coletivos e movimentos sociais, em seus
diversos formatos e tipologias, como uma forma de promoção e difusão da memória
social brasileira em sua diversidade constitutiva, em conformidade com o teor da Portaria
Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021;
IX - processo museológico: programa, projeto e ação em desenvolvimento ou
desenvolvido com fundamentos teóricos e práticos da museologia, que considere o
território, o patrimônio cultural e a memória social de comunidades específicas, para
produzir conhecimento e desenvolvimento cultural e socioeconômico;
X - programa educativo e cultural: instrumento de planejamento institucional,
integrante do plano museológico, que orienta as ações educacionais institucionais
estabelecendo, entre outros: as atribuições do museu quanto à sua missão educativa, as
referências teóricas e conceituais que o fundamentam, os estudos e diagnósticos de sua
competência, a descrição dos projetos e planos de trabalho referentes a cada ciclo de
planejamento da instituição, o registro, a sistematização e a avaliação permanente das
ações desenvolvidas no museu e o plano de qualificação profissional e formação
continuada da equipe; e
XI - território: espaço delimitado historicamente, que conjuga características
físicas, simbólicas, políticas, culturais, sociais, econômicas, de relações de poder e
dimensões geográficas, sobre o qual museus, centros culturais, pontos de memória e
demais processos museológicos e suas comunidades podem exercer influência, e pelo
qual podem ser influenciados, ou com o qual podem ter relação de pertencimento.
CAPÍTULO IV
DOS PRÍNCIPIOS
Art. 6º São princípios da PNEM:
I - reconhecimento da educação museal como uma das funções fundamentais
dos museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos, tal
como são reconhecidas como funções fundamentais dos museus a preservação, a
comunicação e a pesquisa;
II - promoção da acessibilidade, da inclusão e do anticapacitismo, visando
eliminar barreiras atitudinais, sociais, econômicas, culturais, simbólicas, comunicacionais,
multissensoriais,
metodológicas,
tecnológicas,
arquitetônicas,
urbanísticas
e
de
transportes;
Fechar