DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Incra, para fins de declaração de interesse social
para a criação de Projetos de Assentamento da
Reforma Agrária.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de
Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 113.139,31 ha (cento e treze mil, cento e
trinta e nove hectares e trinta e um ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas
públicas federais ao Incra, para fins de declaração de interesse social para a criação de
Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
Art. 2º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de
Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as áreas remanescentes de glebas públicas
federais objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e a
segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o
disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber.
Art. 3º Recomendar ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no
Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24
de dezembro de 2020.
Art. 4º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas no art. 1º desta resolução são objeto do Termo de Acordo CTD nº 06/2025,
constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.480, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece famílias de Comunidades Quilombolas,
localizados no estado do Maranhão, para acesso às
políticas públicas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(25786868, que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (25786906), para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, sei 25786834, que
dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do
programa nacional de reforma agrária e seu artigo 11;
Considerando o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da política nacional de reforma agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.131943/2025-79, resolve:
Art. 1º Reconhecer 4.588 (quatro mil e quinhentos e oitenta e oito) famílias de
comunidades pertencentes aos territórios quilombolas, descritos no anexo abaixo,
localizados no estado do maranhão, para acesso às políticas públicas do PNRA.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no cadastro único para programas
sociais do governo federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
Lista das comunidades quilombolas
SR
Processo
Comunidade
Município
Nº de
Fa m í l i a s
código SIPRA
SR(MA)
54230.004126/2011-30 Aldeia Velha
Pirapemas
110
.MA9998000
SR(MA)
54230.005757/2011-76 Açude
Serrano do
Maranhão
370
.MA1380000
SR(MA)
54230.006073/2006-24 Bom Jesus/Santa
Maria dos
Moreiras
Codó
95
.MA1390000
SR(MA)
54230.000423/2007-20 Outeiro dos
Nogueiras
Itaperucu-
Mirim
710
.MA1400000
SR(MA)
54230.004073/2006-90 Jacarezinho
São João do
Soter
95
.MA1410000
SR(MA)
54230.005748/2011-85 Onça
Santa Inês
38
.MA1420000
SR(MA)
54230.003791/2004-87 Saco das Almas
Brejo
1298
.MA1430000
SR(MA)
54230.003938/2011-68 Vera Cruz
Serrano do
Maranhão
147
.MA1440000
SR(MA)
54230.000944/2006-04 Pedreiras/Centro
dos Viola
Santa Rita
231
.MA1450000
SR(MA)
54230.000810/2010-61 Vila Fé em Deus
Santa Rita
63
.MA1460000
SR(MA)
54000.101260/2021-63 Cedro
Santa Rita
77
.MA1470000
SR(MA)
54230.012663/2010-72 Santa
Barbára/Lagoa da
Maria Rosa
Vargem
Grande
77
.MA1480000
SR(MA)
54230.005587/2005-81 Camaputiua
Cajari
1122
.MA1490000
SR(MA)
54230.000939/2017-46 Malhadalta de
Adão
Nina
Rodrigues
19
.MA1500000
SR(MA)
54230.000024/2014-98 Sansape (São
Joaquim)
Penalva
136
.MA1510000
PORTARIA Nº 1.481, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola Aldeia, código SIPRA SP0403000, situada
no município de Iguape, estado do São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54190.004366/2012-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer 19 (dezenove) famílias do Território Quilombola Aldeia, com
área de 6.385,2682 ha (Seis mil trezentos e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e
oitenta e dois centiares), localizado no município de Iguape, no estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.482, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola Peropava, código SIPRA SP0404000,
localizada no município de Registro, estado do São
Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios
de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção
social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.º
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas
como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso a
políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril
de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016
(26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de
acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe
sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15
de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender
o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54190.006064/2010-33, resolve:
Art. 1º Reconhecer 33 (trinta e três) famílias do Território Quilombola
Peropava, com área de 395,4338 ha (Trezentos e noventa e cinco hectares, quarenta
e três ares e trinta e oito centiares), localizado no município de Registro, no estado
de São Paulo.
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