DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março
de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a Capacidade de Assentamento do Projeto
de Assentamento Novo
Salvador, código SIPRA
PB0111000, localizado no município de Jacaraú, no
estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
núm. 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e
da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54320.000363/1998-39 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA/INCRA/SR(18)/Nº 31, de 28 de abril de 1998, publicada no Diário
Oficial da União, n.º 80, de 29 de abril de 1998, Seção 1, Pag. 32, que criou o Projeto de
Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, originado a partir do imóvel rural
denominado Salvador Gomes, com área registrada de 968,0000 ha (novecentos e sessenta
e oito hectares), localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(18)PB e a Nota Técnica n.º 4698/2025 (26246620), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares),
constante da PORTARIA/INCRA/SR(18)/Nº 31, de 28 de abril de 1998, publicada no Diário
Oficial da União n.º 80, de 29 de abril de 1998, Seção 1, Pag. 32, que criou o Projeto de
Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, originado a partir do imóvel rural
denominado Salvador Gomes, com área registrada de 968,0000 ha (novecentos e sessenta
e oito hectares), localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba, para a área de
981,7848 ha (novecentos e oitenta e um hectares, setenta e oito ares e quarenta e oito
centiares);
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 98 (noventa e oito) unidades
agrícolas familiares, constante da PORTARIA/INCRA/SR-(18)/Nº 31, de 28 de abril de 1998,
publicada no Diário Oficial da União n.º 80, de 29 de abril de 1998, Seção 1, Pag. 32, que
criou o Projeto de Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, originado a
partir do imóvel rural denominado Salvador Gomes, para 97 (noventa e sete) unidades
agrícolas familiares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola de Pilões, código SIPRA SP0407000,
situada no município de Iporanga, estado do São
Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018 (26263148), que
dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024 (26263174), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a
atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54190.000473/2005-69, resolve:
Art. 1º Reconhecer 55 (cinquenta e cinco) famílias do Território Quilombola de
Pilões, com área de 6.292,1119 ha (seis mil duzentos e noventa e dois hectares, onze ares
e dezenove centiares), localizado no município de Iporanga, no estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.485, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola de Espírito Santo
da Fortaleza de
Porcinos,
código SIPRA
SP0410000, situada
no
município de Agudos, estado do São Paulo, para fins
de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único, artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril
de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.142339/2025-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer 167 (cento e sessenta e sete) famílias do Território
Quilombola Espírito Santo da Fortaleza de Porcinos, com área de 2.001,1149 ha (dois mil
e um hectares, onze ares e quarenta e nove centiares), localizado no município de Agudos,
no estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 57, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição, por meio de Compra e Venda, do
imóvel rural denominado Engenho Dois Rios/Gleba São
Bento, localizado no município de Itambé, estado de
Pernambuco, bem como autoriza a assinatura da
Escritura Pública de Compra e Venda e demais
providências para registro do imóvel em nome da
Autarquia.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente Regional,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137, de 3 de abril de 2023, e com
base nas competências definidas no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado por
meio da Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 31 de dezembro de 2024;
Considerando as disposições contidas no artigo 17, letra "c", da Lei nº 4.504/64
(Estatuto da Terra), combinado com o Decreto nº 433/92, alterado pelos Decretos nº 2.614 e nº
2.680, ambos de 1998, e com o Decreto nº 11.995/2024, e ainda o previsto no artigo 30 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/Nº 147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024;
Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR),
em reunião extraordinária realizada em 22 de setembro de 2025, conforme Ata de Reunião
SR(03)PE-CDR nº 25642771 e Resolução do CDR nº 12, de 24 de setembro de 2025, que
aprovam a aquisição e os valores do imóvel rural denominado ENGENHO DOIS RIOS / G L E BA
SÃO BENTO, localizado no município de Itambé, estado de Pernambuco, com área registrada e
avaliada de 339,07
ha (trezentos e trinta
e nove hectares e
sete ares) e
georreferenciada/certificada no SIGEF de 341,1496 ha (trezentos e quarenta e um hectares,
quatorze ares e noventa e seis centiares);
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia Agrária e o prévio
empenho realizado sob o nº 2025NE00514 e 2025NE00515, atestado pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, por meio do Despacho SEI nº 26545664; e
Considerando, por fim, a regularidade do processo nº 54000.036158/2023-41,
atestada pelas instâncias competentes e com potencial do imóvel para o assentamento de 40
(quarenta) famílias, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural
denominado ENGENHO DOIS RIOS/GLEBA SÃO BENTO, localizado no município de Itambé,
estado de Pernambuco, com área registrada e avaliada de 339,07 ha (trezentos e trinta e nove
hectares e sete ares), georreferenciada/certificada no SIGEF de 341,1496 ha (trezentos e
quarenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares), cadastrado no SNCR/INCRA
sob o código nº 951.145.818.933-9, e constituído juridicamente pela matrícula nº 3970, CNM
nº 073593.2.0003970-66, feita em 02 de agosto de 2022, junto ao Serviço Registral e Notarial
de Itambé/PE.
Art. 2º Autorizar a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e adoção das
demais providências para o registro cartorário do imóvel em nome da Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.191, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. I. S., Processo nº 00135.213364/2025-99, recebido neste
Ministério em 06/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.192, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. C. S., Processo nº 00135.214077/2025-04, recebido neste
Ministério em 28/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.193, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. C. S., Processo nº 00135.206683/2025-48, recebido neste
Ministério em 31/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
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