DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST).
EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.
Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento do Tema 1125, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Cofins devida
pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da
referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais.
Houve modulação dos efeitos da decisão, cuja produção se dá a partir da
data de julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 pelo Supremo
Tribunal Federal (em 15/3/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas
protocolizadas até então.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 100, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispositivos legais: Recursos Especiais nº 1.896.678/RS e nº 1.958.265/SP
(Tema 1125) do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Parecer SEI nº 4090/2024/MF da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instrução Normativa RFB nº 2.058, de
9 de dezembro de 2021, art. 34.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA 
SOBRE 
INTERPRETAÇÃO
DA 
LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA.
R EQ U I S I T O S .
É ineficaz a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo
publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro
2021, art. 27, inciso VII.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 95, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º A suspensão pelo prazo de 12 meses do Registro de Despachante
Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida
nos autos do Processo nº 15165.721451/2025-35, a qual aplicou a referida sanção
administrativa com fulcro no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.014, de 1942, no art. 5º, § 3º, do
Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, e no art. 76, inciso II, alínea e, da Lei nº 10.833, de 2003,
e alterações, c/c o art. 735, inciso II, alínea e, do Decreto nº 6.759, de 2009, e alterações:
NILSON RICARDO GAMPER, CPF XXX.738.189-XX.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 31, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a operação como
unidade de venda
vinculada ao regime aduaneiro especial de loja
franca
aplicado em
fronteira
terrestre para
o
estabelecimento da empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23
de março de 2022, e tendo em vista o constante nos processos nº 13033.044510/2019-71
e 13033.739669/2021-92, e no Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 29, de 2 de dezembro
de 2019, declara:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento da empresa FREE SHOP MAUÁ LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o número 34.179.625/0005-08, localizado no município de Porto
Mauá/RS, a operar como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre concedido pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº
29, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica revogado o ADE SRRF10 nº 39, de 11 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, seção 1, página 18.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.505, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de
Valores
Mobiliários,
no uso
da
competência
que
lhe
foi delegada
através
da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021,
declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a
nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente
no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e
6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
MOORE VR AUDITORES & CONSULTORES S/S LTDA
CNPJ: 23.143.024/0001-03
Anterior Denominação Social
MOORE VR AUDITORES & CONSULTORES LTDA
CNPJ: 23.143.024/0001-03
FABIO PINTO COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.501 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO HENRIQUE PENA PEREIRA, CPF n° ***.576.326-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.502 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULO HENRIQUE CALDEIRA REIS, CPF n° ***.827.996-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.503 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE EIJI UEDA, CPF n° ***.098.138-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.504 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza INOVE WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 63.412.177, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.506 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PORTOFINO INTERNACIONAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ
nº 62.653.145, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.885, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.639471/2025-84, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº
15.517.074/0001-77, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral
extraordinária realizada em 1º de julho de 2025:
I - eleição de administrador; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.886, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.636177/2025-11, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de maio de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 300.000,00, elevando-o para R$
64.155.115,00, dividido em 72.814.225 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SIGNARE, CNPJ: 62.204.404/0001-
54, a ser vinculada à SERPRO ACF. Processo n° 00100.002669/2025-74.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTMINAS CERTIFICADOS,
CNPJ: 73.999.229/0001-55, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI
RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITEC CERTIFY SOLUCOES EM
CERTIFICADOS LTDA, CNPJ: 43.073.235/0001-16, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC
SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INOVA DIGITAL CERTIFICADORA,
CNPJ: 33.662.252/0001-35, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI
RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIBRA SOLUCOES DIGITAIS,
CNPJ: 30.693.161/0001-79, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI
RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTLABS GUARULHOS, CNPJ:
27.057.505/0001-49, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB.
Processo n° 00100.002719/2025-13.

                            

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