DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 847, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública, o Sistema Nacional de Inteligência
para Enfrentamento ao Crime Organizado - Orcrim.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no Processo
Administrativo nº 08020.001164/2019-46, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
o Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento ao Crime Organizado - Orcrim,
sistema de informação composto por dados de inteligência relevantes para o combate às
organizações criminosas.
Art. 2º São objetivos do Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento
ao Crime Organizado - Orcrim:
I - aprimorar a qualidade e a fidedignidade dos dados nas bases dos órgãos e
entidades envolvidas no enfrentamento ao crime organizado;
II - promover a integração em ações estratégicas, operacionais, atividades de
inteligência de segurança pública e gerenciamento de crises e incidentes;
III - viabilizar a interoperabilidade dos sistemas/banco de dados relacionados ao
crime organizado;
IV - integrar as informações de inteligência de segurança pública;
V - Incentivar ações permanentes para o combate ao crime organizado; e
VI definir a metodologia unificada de identificação de membros e organizações
criminosas.
Art. 3º O Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento ao Crime
Organizado - Orcrim poderá ser compartilhado entre Agências de Inteligência das seguintes
instituições e órgãos:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - Polícia Federal;
III - Polícia Rodoviária Federal;
IV - Secretaria Nacional de Políticas Penais;
V - Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou estruturas congêneres;
VI - Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
VII - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal; e
IX - Sistemas Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal ou estruturas
congêneres.
§ 1º Mediante fundamentação, outras Agências de Inteligência com atuação em
segurança pública e que desenvolvam ações de enfrentamento ao crime organizado
poderão aderir ao Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento ao Crime
Organizado - Orcrim, sendo denominadas órgãos ou instituições partícipes.
§ 2º Os dados do sistema são de acesso restrito, conforme a Portaria do MJSP
nº 880, de 12 de dezembro de 2019.
§ 3º É vedada a inserção direta de dados e informações em inquéritos policiais
ou procedimentos judiciais.
Art. 4º A Governança do Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento
ao Crime Organizado - Orcrim é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública definir
normas e procedimentos para a metodologia de tratamento dos dados, gestão, adesão,
governança, manutenção e utilização do Sistema Nacional de Inteligência para
Enfrentamento ao Crime Organizado - Orcrim.
Art. 5º Aplica-se, no que couber, as normas de Segurança da Informação e
Credenciamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MJSP nº 115, de 13 de março de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/81887
- DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR
revista
a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa MINERACAO SERRA GRANDE S/A, CNPJ nº 42.445.403/0001-
94 para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2804/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Coordenador-Geral
Substituta
ALVARÁ Nº 6.291, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/82131 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização
de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA, CNPJ nº 61.487.799/0001-87 para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2756/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Coordenador-Geral
Substituta
ALVARÁ Nº 6.420, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/85641 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista
a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALO R ES
LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0016-45, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Rio Grande do Sul, com
Certificado de Segurança nº 2763/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.500, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/89455 - DPF/AGA/TO, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa MINERVA S/A, CNPJ nº 67.620.377/0018-62 para atuar em
Tocantins.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.832, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/93492 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista
a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGICOP VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA,
CNPJ nº 13.031.493/0001-79, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 3205/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.919, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/92694 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização
de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à
empresa COLUMBIA SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA.,
CNPJ nº
52.659.568/0001-12 para atuar no Paraná.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.922, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/93997 - DPF/XAP/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING PATIO CHAPECO, CNPJ nº 13.791.890/0001-
49 para atuar em Santa Catarina.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.058, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/90379 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização
de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa USINA CRUANGI S/A, CNPJ nº 11.809.134/0001-74 para atuar em
Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 3320/2025, expedido pelo DREX/ S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Coordenador-Geral
Substituta
ALVARÁ Nº 7.069, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/92441 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará
no
D.O.U., concedida
à empresa
INVICT
SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ
nº
51.759.092/0001-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3281/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Coordenador-Geral
Substituta
ALVARÁ Nº 7.072, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/92890 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização
de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1111-08
para atuar em Pernambuco.
DENISE VARGAS TENORIO
Coordenador-Geral
Substituta
Nº 3.180 - EDVALDO BARBOZA DA SILVA, UHE Sobradinho, Município de
Sobradinho/BA, irrigação. Nº 3.181 - ULISSES BRAMBINI RIVOLTA DE OLIVEIRA, UHE Santa Clara,
Município de Mucuri/BA, irrigação.
Nº 3.182 - TANIA CHRISTINA LOBO MAIA, GLENIO LINDBERGH LOBO MAIA, ENIO GUILHERME LOBO MAIA
e TATIANA LOBO MAIA, Açude Poço da Pedra, Município de Serra Negra do Norte/RN, Reservatório.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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