DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900094
94
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - por meio de tradução simples da tradução juramentada do documento original
para os idiomas inglês ou espanhol;
II - tramitada por via diplomática ou pela autoridade central; ou
III - firmada por tradutor juramentado.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético -
SecEx/CGen, sempre que necessário, poderá solicitar a apresentação de tradução juramentada
ou validação por meios formais da documentação inicialmente apresentada com tradução
simples para a versão em língua portuguesa.
§ 3º O usuário deverá assinalar, em campo específico do SisGen, a declaração de
responsabilidade quanto à fidedignidade da tradução simples da documentação
apresentada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003675/2025-62. Interessados: DME Distribuição S.A. -
DMED
(CNPJ
nº
23.664.303/0001-04), (CNPJ
nº
23.664.303/0001-04)
Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME
Distribuição S.A. - DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 221, de 19-11-2025, Seção 1, pág. 101, com
incorreções no original.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza o valor de referência para o Custo Total de
Operação e Manutenção
de central geradora
fotovoltaica, contemplada no Anexo II da Resolução
Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art.
29, inciso I, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2º, 12 e 13 da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de
6 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, e no que consta
do Processo nº 48500.902708/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar o valor de referência para o Custo Total de Operação e
Manutenção de central geradora fotovoltaica, contemplada no Anexo II da Resolução
Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"(...)
REFERÊNCIA PARA O CUSTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA
Parcelas (Fonte Fotovoltaica)
Valor (R$/MW.h)
CAM (Custo Anual de Manutenção)
4.311,83*
CAT (Custo Anual Total de Substituições de Equipamentos)
4.921,26**
CA (Custo Anual Total)
9.233,09***
* Parcela com reajuste pelo IPCA - Base: 09/2025
** Parcela sem reajuste pelo IPCA
*** Fonte Total Fotovoltaica = soma das parcelas
CAM (com reajuste pelo IPCA) + CAT (sem reajuste pelo IPCA)
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.618, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036512/2025-66, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 100,00 kW cada, e UG4, de 36,00
kW, totalizando 336,00 kW de capacidade instalada, da UFV OLINDA DISTRIBUICAO I,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PA.075524-9.01, localizada no
município de Benevides no estado de Pará, de titularidade da Olinda Distribuicao e COM.
LTDA., para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.619, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho
de 2023,
e considerando
o que consta
do Processo
nº 48500.036488/2025-65,
decide:
liberar a unidade geradora UG01 a UG03 de 100,00 kW cada, totalizando 300,00
kW de capacidade instalada da UFV Volga, Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UFV.RS.GO.075056-5.01, localizada no município de Aparecida de Goiânia no estado de
Goiás, de titularidade da Volga Engenharia Industria e Comercio LTDA, para início da operação
comercial a partir de 9 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos
termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.620, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036757/2025-93, decide:
liberar a unidade geradora UG01 a UG19 de 3.147,00 kW cada, totalizando
59.800,00 kW de capacidade instalada da UFV Solar Irecê 3, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037518-7.01, localizada no município de
João Dourado no estado de Bahia, de titularidade da Solar Irecê 3 S.A., para início da
operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.621, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036785/2025-19, decide:
liberar a unidade geradora UG01 a UG23 de 3.200,00 kW cada, totalizando
73.600,00
kW de
capacidade instalada
da UFV
Solar Irecê,
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037517-9.01, localizada no município de
João Dourado no estado da Bahia, de titularidade da Solar Irecê S.A., para início da
operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.622, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPE RINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036818/2025-12, decide:
liberar as unidades geradoras UG2, UG8 e UG9, de 4.500,00 kW cada,
totalizando 13.500,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 10, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050016-0.01, localizada no
município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos De
Santa Priscila Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 9 de
dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.623, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036933/2025-97, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG102 de 318,63 kW cada, totalizando
32.500,00 kW de capacidade instalada da UFV Sol de Brotas 4, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.047044-9.01, localizada no município de
Uibaí no estado da Bahia, de titularidade da Sol de Brotas 4 S/A, para início da operação
em teste a partir de 9 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.624, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de
março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº
48500.029448/2025-67, decide:
( i ) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública - CCELP, celebrados entre a compradora, COOPERLUZ - COOPERATIVA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, e as
vendedoras, SIMPLE ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.112.981/0001-61, e ATMO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.322.550/0002-24, pactuados em decorrência do resultado do processo licitatório
"EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - COOPERLUZ 001/2025"; (ii)
estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de
fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e
discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii)
ressalvar que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de
energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 102/2025
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s),
sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
. .P R O C ES S O
.I N T E R ES S A D O
. .48059.950402/2025-74
.Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
. .48059.950401/2025-20
.Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
. .48059.950399/2025-99
.Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
. .48059.950398/2025-44
.Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
. .48059.950397/2025-08
.Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
. .48059.950396/2025-55
.Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda.
. .48054.931647/2021-19
.Joaquim Versiani Campos
. .48069.926199/2022-53
.Orlando Schulz Junior
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

                            

Fechar